É neste decisivo e delicado instante, quando as perícias médicas, notadamente nas esferas administrativa e forense, despontam na atividade investigatória junto à administração pública e judiciária como matéria de irrecusável e imprescindível necessidade probante, que a Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas cumpre sua promessa ao patrocinar e editar sua Revista, e com certeza fará dela seu mais legítimo órgão de divulgação científica. Este louvável gesto tem como compromisso possibilitar um contato gratuito pela web, propiciando assim uma proveitosa contribuição no que diz respeito ao intercâmbio e acesso aos trabalhos de destacados colaboradores nacionais e estrangeiros.
Com este relevante propósito – o de contribuir na divulgação e ampliação dos conhecimentos no campo da doutrina e da perícia médica e áreas afins -, espera-se muito dos colaboradores de artigos originais, relatos de casos clínicos, notas de pesquisa e opiniões sobre obras e trabalhos publicados, cuja contribuição de qualidade venha elevar o conceito deste periódico como um veículo comunicativo de valor reconhecido.
Agora, juntas em uma única especialidade, a Medicina Legal e as Perícias Médicas fecham um arco de ampla abrangência e de grande significação, seja na aplicação prática dos operadores médicos e jurídicos que destinam seu saber à legisperícia de ordem penal, civil, administrativa, trabalhista ou previdenciária, seja na adequação contemplativa e crítica da doutrina – hoje e sempre tão carente de textos mais específicos e aprofundados neste o assunto. Tão grande tem sido a contribuição destas notáveis disciplinas que, sem exageros, poder-se-ia dizer que a administração judiciária e a administração pública fracassariam despencando no fosso de medonhos enganos e a doutrina pertinente emperraria sem poder explicar certos achados ali expostos e discutidos.
Por outro lado, muitos têm pensado que basta ser um bom médico para desempenhar bem e fielmente as funções periciais. É puro engano. A medicina pericial requer conhecimentos e técnicas especiais e trata de assuntos exclusivamente seus. Não se pode aceitar que a perícia médica seja apenas aplicada aos casos particulares dos conhecimentos gerais que constituem os diversos capítulos da medicina. É necessário saber distinguir o certo do duvidoso, explicar clara e precisamente os fatos para uma conclusão acertada, não omitindo detalhes que para o generalista não têm nenhum valor, mas que, nestas perícias, assumem importância muitas vezes transcendente.
Por fim, é preciso ficar bem claro que é na prova pericial que reside a última esperança em favor da justiça social, desde que ela esteja firmada em bases científicas, que tenha respostas para um número razoável de dúvidas ainda residuais e que se assente sobre um lastro da credibilidade e da moralidade de quem subscreve o laudo. Entender que a perícia não é apenas um amontoado de regras técnicas, mas um ato político em favor da cidadania.