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A RESPONSABILIDADE CIVIL E O ERRO MÉDICO NA APENDICITE AGUDA

Fausto Archero Ferrari1

Marcia Vieira da Motta2

Endereço: Rua Laplace 44, apto 21B, Brooklin. São Paulo-Capital. CEP:04622-000. Cel (11) 99609- 3844. E-mail: faustoferrari@uol.com.br

1 Médico cirurgião do serviço de emergência do Hospital Samaritano de São Paulo; Médico cirurgião do serviço de emergência do Hospital São José da Beneficência Portuguesa de São Paulo; Pósgraduado em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa da São Paulo – FCMSCSP.
2 Profa Doutora, pós doutoranda do Departamento de Medicina Legal da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP.

Ações de responsabilidade civil são hoje, uma realidade para aqueles que
exercem a profissão. Em situações de emergência, como nos casos de apendicite
aguda, a evolução desfavorável da doença frequentemente é associada ao erro
médico pelo paciente que busca, nos tribunais, ressarcimento pelos danos sofridos,
quer sejam estes morais, materiais ou estéticos. A apendicite aguda constitui a
emergência cirúrgica mais comum na prática clínica. Tendo em vista a frequência dos
casos de apendicite aguda, cerca de 4% das dores abdominais observadas em
serviços de emergência brasileiros, o objetivo deste trabalho foi analisar o perfil dos
acórdãos envolvendo casos de responsabilidade civil de médicos como consequência
da conduta envolvida no seu atendimento. Foram recuperados 20 acórdãos por meio
do site do Tribunal de Justiça de São Paulo utilizando os termos “erro médico” e
“apendicite aguda”, considerando as ações julgadas em 2013. Em 95% dos casos, o
julgamento foi na câmara de direito privado, sendo 40% originários da capital e 35%
do interior. Em sua maioria, as ações foram pleiteadas contra o médico, hospital e
plano de saúde (60%), por erro médico causado por imperícia, imprudência ou
negligência. 40% dos casos foram improcedentes, pois não se comprovou nexo entre
o ato e o dano causado. Quanto aos danos, aproximadamente em 70% dos casos foi
solicitado ressarcimento por danos morais, materiais e estéticos simultaneamente. Em
relação ao laudo pericial, em 75% dos casos este foi decisivo para a sentença. A
doença evolui satisfatoriamente na maioria dos casos (80%), sem sequelas físicas e
funcionais, com óbito em apenas 20% dos casos. A doutrina na área foi citada em
65% dos acórdãos. Como a apendicite aguda é uma doença frequente, com
diagnóstico e evolução muitas vezes atípicos devido às múltiplas facetas no seu
quadro clínico, o médico deve estar alerta a todos estes fatores para instituir
intervenções o mais precocemente possível, evitando uma evolução desfavorável e,
consequentemente, uma futura ação judicial. O médico deve estar alerta para registrar
todas as condutas relativas ao quadro e fundamentar suas decisões de acordo com
as normas técnicas vigentes, inclusive com relação a protocolos de atendimento e
diretrizes, de modo que, em caso de ação judicial, estará respaldado pela observância
das regras técnicas.

REFERENCIAS:
1. AGUIAR JUNIOR, R.R. Responsabilidade Civil dos médicos. Revista Jurídica,
São Paulo, v. 239, p. 122-127. 1997
2. FREITAS, R.G; PITOMBO, M.B; MAYA, M.C.A; LEAL, P.R.F. Apendicite aguda.
Rev do Hospital Universitário Pedro Ernesto, Rio de Janeiro, v. 8, p. 39-51.2009
3. MILAGRES A; LEAL L.P.F.F. A importância do laudo pericial médico na formação
do entendimento do juízo: análise de casos de suposta má prática médica em
cirurgia geral. Rev Saúde, Ética & Justiça, São Paulo, v 17, n. 2, p. 82-90, 2012.


Referências bibliográficas