Manoel Francisco de Campos Neto (1),
André Luis Silva Amaral (2),
Jorge Paulete Varell (3),
Sérgio Castelo Branco Ferreira de Santana (4),
Marcel Pereira Barbosa (5),
Clemente Calvo Castilhone Junior (6)
(1) Perito Oficial Médico Legista – POLITEC – Seção de
Medicina Legal – Regional de Cáceres-MT e Traumato-Ortopedista da equipe de
TRAUMA e EMERGÊNCIA do HRAF- Hospital Regional Antonio Fontes – Cáceres –
MT – (manoelcamposneto60@gmail.com). (2) Cirurgião Geral da Equipe de Trauma
e Emergência do HRAF Hospital Regional Antonio Fontes – Cáceres-MT. (3) Doutor
em Ciências; Ex Médico-Legista da Superintendência da Polícia Técnico-Científica
da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, Professor Doutor de Medicina
Legal no Curso de Direito da Universidade Paulista (UNIP); Professor do Máster em
Medicina Legal da Universidade de Valencia (Espanha); Professor de Medicina
Legal e de Criminologia na Academia de Polícia Civil de São Paulo. (4)
Departamento de Radiologia da UNIC – Universidade de Cuiabá-MT. (5) APF
(Agente da Polícia Federal) – Delegacia de Cáceres – MT. (6) PCSP- Polícia Civil do
Estado de São Paulo, Delegado de Polícia, Ex-Diretor de Inteligência do
Departamento Investigações sobre Narcóticos – DENARC, Professor de Investigação
Policial da Academia de Polícia de São Paulo, Mestre em Adolescente em Conflito
com a Lei, Especialista em Docência no Ensino Superior.
INTRODUÇÃO: O expediente de transporte de cápsulas engolidas contendo drogas
é bastante comum, sobretudo na região da fronteira oeste do MT e nos aeroportos
internacionais. As pessoas que se prestam a essa prática, são conhecidas como
“mulas humanas”. Os invólucros usualmente contém Pasta Base prensada e
envolvida em materiais que buscam proteger-se dos sucos digestivos e burlar a
detecção policial e médica. Em maio de 2014, o homem de um casal boliviano em
trânsito por Cáceres-MT (2ª principal rota) já chegou em óbito no hospital, sendo o
corpo encaminhado ao IML. Sua esposa de 26 anos foi internada com quadro clínico
sugestivo de overdose, referindo algia abdominal. Ambos traziam diversas
embalagens de cocaína (líquida), acondicionadas em três preservativos.
OBJETIVOS: Descrever o inédito expediente de transporte de Cocaína líquida em
cápsulas deglutidas, envoltas em camadas de látex. Investigar a causa da
intoxicação da vítima, considerando que os invólucros da droga mostravam-se
íntegros. METODOLOGIA: Avaliação das radiografias simples do abdome da mulher
sobrevivente (equipamento de RX marca Philips, modelo VMI). Exame toxicológico
de urina. Retirada cirúrgica das cápsulas. RESULTADOS: O exame de urina
acusou “positivo” para Cocaína. As radiografias convencionais do abdome NÃO
evidenciaram diagnóstico conclusivo sobre a presença das cápsulas no tubo
digestivo. Os invólucros não continham perfurações. MARCO CONCEITUAL E
SÍNTESE: O método de diagnótico por imagens de RX simples realizado na vítima
sobrevivente, restou como Inconclusivo para um dignóstico seguro. A Cocaína
líquida nos invólucros amoldáveis confunde-se com o conteúdo natural do tubo
digestivo. Essa vítima sofreu de overdose por Cocaína, pois se constatou nos testes
a liberação da droga por pequenos vazamentos através dos nós. Esse método
inédito aumenta a vulnerabilidade em nossas fronteiras. Assim, a ação se torna
mais difícil para o combate ao Tráfico Internacional de Drogas, que exigem maiores
investimentos em pesquisas por parte dos governos quanto ao transporte da
Cocaína (líquida) = cápsulas engolidas, nas fronteiras do mundo e nos aeroportos
internacionais. Os esquipamentos Body Scan poderão fornecer imagens
inconclusivas, e assim, sem a confirmação, liberar mais um narcotraficante.
REFERÊNCIAS
1. Campos Neto, MF, Paulete Vanrell, J., Atlas de Medicina Legal – guia prático
para Médicos e Operadores do Direito – Tomo II – Toxicologia Forense (p.
517-539) -1 Ed, Editora LEUD, 2014.
2. Campos Neto, MF – “MULAS HUMANAS” no Narcotráfico Internacional
Bolívia-Brasil – suicidas em potencial. 2 ed. Campinas/SP : Millennium, 2012.
3. França, GV – Medicina Legal. 9ed., Rio de Janeiro : Guanabara-Koogan,
2009.
4. Conforme Ra da UNODC – RELATÓRIO ANUAL da United Nations Office on
Drugs Crime (UNODC) – 2013.