Fabio Masashi Fukushima (1),
Marcio Antônio da Silva (2),
Douglas Sani Pimenta (1),
Fabianne Ribeiro Bonnet (3),
Carmen S. M. Miziara (4),
Daniel Romero Muñoz (5)
(1) Pós-graduado em Medicina Legal e Pericia Médica e Residente de Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
(2) Médico neurologista, Perito do Juizado Especial Federal.
(3) Médica Pós-graduada em Medicina Legal e Perícia Médica, Medicina do Trabalho, Medicina do Tráfego e Bioética pela FMUSP e Preceptora da Residência Médica de Medicina Legal e Pericia Médica da FMUSP.
(4) Professora auxiliar da disciplina de Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina do ABC e da Universidade Nove de Julho.
(5) Professor Titular de Medicina Legal, Medicina do Trabalho e Bioética da FMUSP.
Endereço para correspondência: Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da FMUSP. Avenida Doutor Arnaldo, 455 – São Paulo, SP. CEP: 01246-903 (LIM 40).
Telefone: +55 (11) 3061-8407 / E-mail: preceptoria_iof@yahoo.com.br.
INTRODUÇÃO: pessoas idosas e com deficiência (PCD) são amparadas por lei para que possam participar efetivamente e em condições de igualdade na sociedade. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, 1993), concede Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social quando comprovada carência financeira destas pessoas. Dentre as doenças que geram a solicitação deste benefício destaca-se o transtorno de espectro autista (TEA).
OBJETIVOS: relatar um caso de um jovem com TEA, descrever a importância pericial no que tange a avaliação da deficiência e do grau de impedimento.
MÉTODOS: relato de caso – jovem com TEA de grau leve, com funcionalidade parcialmente preservada; revisão de literatura sobre a doença e legislação atualizada.
MARCO CONCEITUAL: estudo de atualização sobre TEA do ponto de vista médico e legal.
RESULTADOS: a definição de TEA se baseia em incapacidades de comunicação e de interação social e padrões restritos e repetitivos. A gravidade da doença tem grade espectro, variando de casos leves até graves. TEA está associado a inúmeras barreiras (preconceito, estigma social; dificuldade de interação interpessoal; e necessidade de treinamento especializado) para a inserção ao mercado de trabalho formal. O caso em tela trata-se de um jovem com TEA, grau leve, com alto grau de funcionalidade, mas devido às barreiras sociais ele não conseguiu se inserir. De acordo com a legislação vigente, pessoa com TEA é equiparada à pessoa com deficiência (Decreto nº 8.368/14 que regulamentou a Lei nº 12.764/12) podendo contar também com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é um benefício socioassistencial, regulamentado pela LOAS (Lei 8.742/93) que foi alterada pela Lei 12.470/2011.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Pessoas com TEA podem contar com o benefício LOAS, mas também podem ser inseridos no mercado de trabalho amparados pelas cotas.
CONCLUSÃO: Pessoa com TEA pode ser inserida no mercado de trabalho, mas devido às barreiras isso é dificultado. Pela nova legislação, pessoas com TEA são equiparadas à PCD, possibilitando a ocupação de vaga no mercado de trabalho como cotista (lei 8213/91).
REFERÊNCIAS:
HOLWERDA, Anja. et al. Predictors for Work Participation in Individuals with an Autism Spectrum Disorder: A Systematic Review. J Occup Rehabil, Groningen, v. 22, p. 333-352, 2012.
HOWLIN, Patricia. Et al. Adult outcome for children with autism. Journal of Child Psychology and Psychiatry, London, v. 2, p. 212-229, 2004.