Douglas Sani Pimenta (1),
Fábio Masashi Fukushima (1),
Marcio Antônio da Silva (2),
Marcela Valério Braga (3),
Carmen S. M. Miziara (4)
Daniel Romero Muñoz (5)
(1) Pós-graduado em Medicina Legal e Pericia Médica e Residente de Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
(2) Médico neurologista, Perito do Juizado Especial Federal.
(3) Médica Pós-graduada em Medicina Legal e Perícia Médica, Medicina do Trabalho, Medicina do Tráfego e Bioética pela FMUSP e Preceptora da Residência Médica de Medicina Legal e Pericia Médica da FMUSP.
(4) Professora auxiliar da disciplina de Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina do ABC e da Universidade Nove de Julho.
(5) Professor Titular de Medicina Legal, Medicina do Trabalho e Bioética da FMUSP.
Endereço para correspondência: Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da FMUSP. Avenida Doutor Arnaldo, 455 – São Paulo, SP. CEP: 01246-903 (LIM 40). Telefone: +55 (11) 3061-8407 / E-mail: preceptoria_iof@yahoo.com.br.
INTRODUÇÃO: a Distrofia Miotônica de Steinert (DMS) é a doença genética degenerativa de acometimento muscular mais comum em adultos, com herança autossômica dominante por alteração do gene DMPK do cromossomo 19q13.3. Tem como características a penetrância variável e severidade muito variável. Seus principais sintomas são fenômeno miotônico, desenvolvimento de endocrinopatias, catarata, arritmias, morte súbita, dificuldades de movimentação dos membros, dentre outros. Por se tratar de doença de evolução progressiva, pode levar o indivíduo a tornar-se incapaz para o trabalho. O objetivo deste trabalho é relatar um caso de DMS e discutir os aspectos de capacidade e incapacidade laborativa.
METODOLOGIA: relato de caso com embasamento em literatura médico científica nas bases de dados SciELo e Pubmed, sob os descritores distrofias musculares, medicina legal, previdência social, muscular distrophy, forensic medicine e social security.
MARCO CONCEITUAL: Estudar os aspectos da DMS na esfera previdenciária é de suma importância para a realização de perícia médica na pessoa com esta doença, bem como a adequada conclusão de cada caso.
RESULTADO: periciado de 50 anos de idade, sexo masculino, motorista de ônibus coletivo, diagnosticado com DMS há 3 anos que passou por pericia previdenciária pleiteando auxilio doença. Na anamnese pericial relatou que não tinha hipertensão, diabetes, arritmias, insuficiência cardíaca, doenças respiratórias ou outras comorbidades e fazia uso de omeprazol, ciclobenzaprina, duloxetina e naproxeno, receitados por seu neurologista. Durante exame físico médico pericial, foi encontrado como única alteração diminuição da força muscular em membros superiores (grau IV em V).
CONCLUSÃO: Apesar do periciando apresentar, como única alteração diminuição da força muscular nos membros superiores, tendo em vista sua função (motorista de ônibus) e que a DMS é uma doença progressiva, concluiu-se que o mesmo encontra-se incapacitado parcial e permanentemente, sendo necessária sua readaptação, já que esta alteração influencia na condução adequada do ônibus por impedir ou dificultar a realização de manobras no volante, assim como prejudica a mudança de marcha em tempo hábil.
REFERÊNCIAS:
EPIPHANIO, Emilio Bicalho; VILELA, José Ricardo de Paula Xavier. Perícias Médicas: Teoria e Prática. 1ª Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2009.
RAMIREZ SOSA, Pedro; VALLADARES JIMENEZ, Vilma Esther. Síndrome de distrofia miotónica tipo I. Rev Ciencias Médicas, Pinar del Río, v. 17, n. 4, p. 172- 179, agosto 2013.