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CONCORDÂNCIA OU DIVERGÊNCIA ENTRE AS DECISÕES DO INSS E JUDICIAIS COM RELAÇÃO AO USO DE SUBST NCIAS PSICOATIVAS E INTERNAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS NOS ÚLTIMOS 10 ANOS

Fernando Matielo (1),

Eduardo da Costa Sá (2),

Daniele Pimentel Maciel (3),

Daniel Romero Muñoz (4),

(1) Médico do Trabalho. Médico Perito do INSS. Pós graduado em Perícia Médica pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

(2) Perito Médico do INSS. Professor do Curso de Especialização em Perícia Médica da Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo.

(3) Médica Perita. Médica do Trabalho. Professora do Curso de Especialização em Perícia Médica da Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo.

(4) Coordenador e Professor do Curso de Especialização em Perícia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Professor Titular de Medicina Legal, Medicina do Trabalho e Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo

Endereço: Rua Dr. Cesário Motta Jr. 61. São Paulo – SP. CEP: 01221-020

Departamento de Medicina Legal, Medicina Social e do Trabalho da FMUSP–LIM 40

INTRODUÇÃO: Nos últimos anos, observa-se um aumento na solicitação de benefícios junto ao INSS dos usuários internados em comunidades terapêuticas. O objetivo desse trabalho é avaliar a concordância e a discordância entre as decisões judiciais e da perícia do INSS nos casos de afastamento de segurados por uso de substâncias psicoativas e internações em comunidades terapêuticas no período de 2005 a 2015.

METODOLOGIA: Foram analisados os acórdãos do Tribunal Regional Federal da 3ª região nos últimos 10 anos, utilizando como palavra chave INSS e comunidade terapêutica. As decisões judiciais foram comparadas à decisão do INSS decorrente da perícia médica realizada imediatamente anterior ao ingresso da ação. Foram excluídos os acórdãos nos quais o objeto da ação não estava relacionado à solicitação de concessão de benefício.

MARCO CONCEITUAL: A concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais pelo INSS utilizada critérios de avaliação médica e de avaliação social (renda), realizada respectivamente pelo médico perito e por uma assistente social do quadro do INSS. A avaliação de incapacidade laborativa pelo médico perito segue como parâmetro os critérios estabelecidos pelas Diretrizes de Condutas Periciais.

RESULTADOS: Foram identificados 20 acórdãos no período analisado, sendo 16 para solicitação de benefício previdenciário e 4 para benefícios assistenciais. Nos quatro benefícios assistenciais, a negativa do INSS foi pelo critério de renda, sendo que em todos esses casos tanto o perito previdenciário quanto o perito judicial consideraram o periciando incapaz. Dos 16 benefícios previdenciários solicitados, em 6 não houve a constatação de incapacidade pelo perito médico previdenciário. Em todos os casos o perito judicial caracterizou a incapacidade correspondente ao período de internação na comunidade terapêutica. Nos outras 10 solicitações, a decisão judicial concedeu uma ampliação do período de concessão do benefício em 5 casos, sendo que em um deles houve a concessão de aposentadoria por invalidez.

CONCLUSÕES: Os resultados demonstram uma tendência à divergência entre os critérios para a concessão de benefícios previdenciários, uma vez que o INSS segue a legislação previdenciária ao avaliar a incapacidade laborativa, enquanto os tribunais de justiça valorizam a condição de interno em comunidade terapêutica para a concessão dos benefícios.

REFERÊNCIAS:

  1. DAMAS, Fernando Balvedi. Comunidades Terapêuticas No Brasil: Expansão, Institucionalização e Relevância Social. Rev. Saúde Públ. Santa Cat., Florianópolis, v. 6, n. 1, p. 50-65, jan./mar. 2013. Available from http://esp.saude.sc.gov.br/sistemas/revista/index.php/inicio/article/viewFile/173/201.
  2. Diretoria em Saúde do Trabalhador. Manual de Procedimento em Benefícios por incapacidade. Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Psiquiatria. Brasília, dezembro 2010.

Referências bibliográficas