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CONFLITOS ÉTICOS E JURÍDICOS DA ATUAÇÃO MÉDICA FRENTE A RECUSA DE TRANSFUSÃO SANGUÍNEA POR PACIENTES TESTEMUNHAS DE JEOVÁ

Gerson Odilon Pereira (1),

Maria Eduarda Freitas (2),

Ricardo Cesar Cardoso de Lima Junior (3),

Rodrigo Santana de Luna Batista (4),

Taciane Marques Cavalcante (5)

(1) Especialista em Medicina Legal, Especialista em Medicina do Trabalho, Doutorando em Bioética pela Universidade do Porto e Professor do curso de Medicina do Centro Universitário TiradentesUNIT de Maceió- AL.

(2) Graduanda do curso de Medicina do Centro Universitário Tiradentes- UNIT de Maceió- AL.

(3) Graduando do curso de Medicina do Centro Universitário Tiradentes- UNIT de Maceió- AL.

(4) Graduando do curso de Medicina do Centro Universitário Tiradentes- UNIT de Maceió- AL.

(5) Graduanda do curso de Medicina do Centro Universitário Tiradentes- UNIT de Maceió- AL.

INTRODUÇÃO: Segundo o IBGE, a comunidade das Testemunhas de Jeová possui aproximadamente 1.393.208 participantes, a qual consiste num grupo marcado pela religiosidade cuja a crença prega que seus participantes não podem receber sangue sob pena de sofrer sanções divinas e morais, suscitando conflitos éticos e jurídicos diante do exercício da medicina.

METODOLOGIA: O presente artigo consiste numa pesquisa bibliográfica baseada em livros, artigos e na jurisprudência pátria acerca da condição das Testemunhas de Jeová no tocante a recusa de receber sangue diante de situações de perigo de vida.

MARCO CONCEITUAL: Nesse contexto, foram analisados os instrumentos normativos que estão relacionados ao caso, tendo em vista o conflito entre o direito à vida, definida como bem inviolável perante a Constituição Federal, e a dignidade da pessoa humana, conceituada como fundamento desse diploma legal e que possui como pressuposto o respeito à autonomia do cidadão, e o direito à liberdade de crença. Do mesmo modo, em função da bioética servir como referencial para determinação de boas condutas nas situações que envolvem a vida, buscou-se discutir por meio da Teoria Principialista os subsídios que orientam os profissionais médicos na tomada de decisões. Dessa forma, fica visível o choque entre os Princípios da Não-Maleficência e Beneficência, os quais imprimem o dever de não prejudicar e de promover o bem ao outro, com o Princípio do Respeito à Autonomia, caracterizado pela necessidade de respeitar a vontade do paciente.

RESULTADOS: O Direito à vida é pré-requisito para o usufruto de todos os demais, a morte não é uma opção facultada ao cidadão, o médico deve resguardar esse bem conforme a opinião do paciente, mas não pode se omitir em caso de risco de vida.

CONCLUSÃO: Diante disso, conclui-se que a vida não pode ser encarada apenas sobre o prisma biológico, não pode estar dissociada da acepção moral, psicológica e social. Ao submeter o paciente dessa religião a uma transfusão compulsória, o médico pode estar o condenando uma vida desprovida de sentido, ao sofrimento perante a sentença de não poder alcançar o céu e ao abandono familiar. Por outro lado, no entanto, esse profissional possui o dever legal e ético de zelar pela vida e pode responder penalmente em caso de omissão. E ainda, nenhum princípio pode ser interpretado de forma absoluta, a autonomia conferida ao cidadão por força da lei não permite que ele escolha encerrar a sua vida.

 


Referências bibliográficas

REFERÊNCIAS:

CHEHAIBAR, Graziela Zlotnik. Bioética e crença religiosa: estudo da relação médico-paciente testemunha de Jeová com potencial risco de transfusão de sangue. 2010, p. 14-15, p.16. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. Disponível em: . Acesso em 07 de julho de 2016. DINIZ, Debora. O que é bioética. Coleção primeiros passos. 2007. Editora brasiliense. Conselho Federal de Medicina. Resolução 1.021/80. Disponível em: Acesso em: 10 jul. 2016 SIQUEIRA, Geraldo Batista de; SIQUEIRA, Marina da Silva; TORRES, Benedito Xavier. Transfusão de sangue. Omissão de socorro e constrangimento ilegal. Autorização judicial. 2010.