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DERMATOSES OCUPACIONAIS E INCAPACIDADE LABORAL

Thais Barros Souza Galvão de França (1),

Rafael Augusto Tamasauskas Torres (2),

Eduardo Costa Sá (3),

Daniel Romero Muñoz (4)

(1) Perita Médica com Pós-graduação em Perícias Médicas pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

(2) Médico Preceptor do Programa de Residência Médica em Medicina do Trabalho, Medicina Legal e Perícias Médicas do HC da FMUSP

(3) Médico do Trabalho, Oftalmologista, Professor Convidado do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da FMUSP;

(4) Professor Titular de Medicina Legal, Medicina do Trabalho e Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Contato: eduardocs6@gmail.com; rafaeltamatorres@yahoo.com.br Tel (11) 95300-8804

INTRODUÇÃO: As dermatoses ocupacionais representam, aproximadamente, 60% das doenças relacionadas ao trabalho, sendo de grande importância o seu estudo para o diagnóstico clínico e etiológico precoce e principalmente para a sua profilaxia, com métodos de controle do ambiente, proteção individual, métodos educativos e controle nos exames admissionais, principalmente para evitar incapacidade laborativas do trabalhador.

OBJETIVO: O objetivo deste trabalho foi identificar parâmetros mínimos para estabelecimento do nexo causal em casos de dermatoses ocupacionais, dando ênfase à incapacidade laboral destas patologias.

METODOLOGIA: Realizada revisão bibliográfica através das bases de dados Medline, Pubmed e Lilacs, envolvendo os anos compreendidos entre 2000 e 2013. Foram selecionados artigos disponíveis de forma gratuita, na língua inglesa ou portuguesa, selecionados através dos seguintes descritores: “Dermatoses” e “Ocupações”; “Dermatoses” e “Doenças Profissionais”.

RESULTADOS: Aplicados os critérios de inclusão e exclusão foram selecionados 19 artigos.

DISCUSSÃO: O tema dermatoses ocupacionais é muito vasto e complexo, sendo uma das maiores causas de falta ao trabalho em todo o mundo. Mesmo para o dermatologista mais experiente é, às vezes, difícil lidar com esses pacientes, em especial no que tange à sua relação com a empresa onde trabalha, pois é frequente a necessidade de orientação segura no sentido de maior proteção no ambiente profissional, bem como até mudança de ramo de atividade, do que nem sempre é fácil convencer o paciente ou a empresa, cursando com períodos de incapacidade frequentemente.

CONCLUSÃO: A dermatose ocupacional pode ser incapacitante devido à necessidade do trabalhador de se afastar do agente causador das lesões. Dessa forma, para estabelecer nexo ocupacional, há necessidade de avaliação da atividade laborativa exercida e do ambiente do trabalho, além da exclusão das demais hipóteses diagnósticas através de exames específicos, como raspado de lesão, por exemplo.

 


Referências bibliográficas

REFERÊNCIAS:

ALCHORNE, A.O.A.; ALCHORNE, M.M.A.; SILVA, M.M. Dermatoses ocupacionais. An Bras Dermatol., v. 85, n. 2, p. 137-147, 2010.

LIPOZENCIC, J.; WOLF, R. The diagnostic value of atopy patch testing and prick testing in atopic dermatitis: facts and controversies. Clin Dermatol., v. 28, n. 1, p. 38-44, 2010.

MONTALVAO,L.N.; PIRES, M.C.; MELLO, J.F. Alergia ao látex em profissionais de saúde de São Paulo, Brasil. An. Bras. Dermatol., v. 83, n. 3, p. 213-220, 2008.

SÁ, A.B. et al. Latex allergy: update. Rev. bras. alerg. imunopatol., v. 33, n. 5, p. 173-183, 2010. WARSHAW, E.M. Latex allergy. J Am Acad Dermatol., v. 39, p. 1-24, 2008.