Thais Barros Souza Galvão de França (1),
Rafael Augusto Tamasauskas Torres (2),
Eduardo Costa Sá (3),
Daniel Romero Muñoz (4)
(1) Perita Médica com Pós-graduação em Perícias Médicas pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
(2) Médico Preceptor do Programa de Residência Médica em Medicina do Trabalho, Medicina Legal e Perícias Médicas do HC da FMUSP
(3) Médico do Trabalho, Oftalmologista, Professor Convidado do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da FMUSP;
(4) Professor Titular de Medicina Legal, Medicina do Trabalho e Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Contato: eduardocs6@gmail.com; rafaeltamatorres@yahoo.com.br Tel (11) 95300-8804
INTRODUÇÃO: As dermatoses ocupacionais representam, aproximadamente, 60% das doenças relacionadas ao trabalho, sendo de grande importância o seu estudo para o diagnóstico clínico e etiológico precoce e principalmente para a sua profilaxia, com métodos de controle do ambiente, proteção individual, métodos educativos e controle nos exames admissionais, principalmente para evitar incapacidade laborativas do trabalhador.
OBJETIVO: O objetivo deste trabalho foi identificar parâmetros mínimos para estabelecimento do nexo causal em casos de dermatoses ocupacionais, dando ênfase à incapacidade laboral destas patologias.
METODOLOGIA: Realizada revisão bibliográfica através das bases de dados Medline, Pubmed e Lilacs, envolvendo os anos compreendidos entre 2000 e 2013. Foram selecionados artigos disponíveis de forma gratuita, na língua inglesa ou portuguesa, selecionados através dos seguintes descritores: “Dermatoses” e “Ocupações”; “Dermatoses” e “Doenças Profissionais”.
RESULTADOS: Aplicados os critérios de inclusão e exclusão foram selecionados 19 artigos.
DISCUSSÃO: O tema dermatoses ocupacionais é muito vasto e complexo, sendo uma das maiores causas de falta ao trabalho em todo o mundo. Mesmo para o dermatologista mais experiente é, às vezes, difícil lidar com esses pacientes, em especial no que tange à sua relação com a empresa onde trabalha, pois é frequente a necessidade de orientação segura no sentido de maior proteção no ambiente profissional, bem como até mudança de ramo de atividade, do que nem sempre é fácil convencer o paciente ou a empresa, cursando com períodos de incapacidade frequentemente.
CONCLUSÃO: A dermatose ocupacional pode ser incapacitante devido à necessidade do trabalhador de se afastar do agente causador das lesões. Dessa forma, para estabelecer nexo ocupacional, há necessidade de avaliação da atividade laborativa exercida e do ambiente do trabalho, além da exclusão das demais hipóteses diagnósticas através de exames específicos, como raspado de lesão, por exemplo.