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DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DOS BATALHÕES DA POLÍCIA MILITAR NO INTERIOR DO ESTADO DO PARANÁ: REALIDADE ATUAL E DESAFIOS FUTUROS.

RAMOS FILHO, Eduardo Henrique de Freitas (1)

efreitasramos@bol.com.br

CABRAL, Alexandre dos Santos (2)

cabralmedico@ig.com.br

(1) Capitão da Polícia Militar do Paraná, Médico pela UEL, Especialista em Cirurgia Geral e Endoscopia Digestiva, pós-graduado em Administração Hospitalar pela UNOPAR, aluno do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Academia Policial Militar do Guatupê.

(2) Major da Polícia Militar do Paraná, Doutorando em medicina pela UFPR, Mestre em treinamento esportivo e fisiologia do exercício pela UFMG, Especialista em ortopedia e perícia médica, Médico pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais (FCMMG).

Este artigo versa sobre a descentralização da atividade médico-pericial para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) localizadas nos Batalhões da Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR). Considerando que boa parte do efetivo está no interior, surgem, neste cenário, alguns entraves, de cunho logístico e financeiro, como a obrigatoriedade de apresentação, na Junta Médica em Curitiba, de militares estaduais lotados distantes da capital. Esta situação nos leva a considerar se a descentralização da atividade médica pericial não seria mais vantajosa, para a instituição e para o Estado, do que os atendimentos centralizados na Capital. Com o objetivo de descrever as vantagens, a realidade atual e os desafios futuros da descentralização das perícias médicas da Junta Médica da PMPR, para os Batalhões do interior do Estado, foi realizado este estudo de caso, com pesquisa bibliográfica complementar, da experiência do 5° Batalhão da PMPR como unidade pericial descentralizada. Conclui-se, no presente trabalho, que a descentralização apresentou-se vantajosa para o Estado, para a Instituição e para o militar estadual. Porém, para que seja realizada de forma plena, torna-se primordial preencher as vagas de oficiais médicos, previstas nos quadros organizacionais dos Batalhões do interior do Estado, por meio de um novo concurso público para oficiais do quadro de saúde.

 


Referências bibliográficas

REFERÊNCIAS:

BOFF, B. M.; LEITE, D. F.; AZAMBUJA, M. I. R.. Morbidade subjacente à concessão de benefício por incapacidade temporária para o trabalho. Revista de Saúde Pública. São Paulo – SP, vol. 36, n. 3, páginas 337-42, 2002. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rsp/v36n3/10497.pdf>. Acesso em: 15/04/2016.

BRASIL. Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal. Brasília, Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, 2010.

MENDANHA, Marcos Henrique. Medicina do Trabalho e Perícias Médicas: aspectos práticos (e polêmicos). 4 ed. São Paulo: LTr, 2015.