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EFICÁCIA DO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL NINA RODRIGUES EM VERIFICAÇÕES DE MORTE NATURAL.

Autora: Venandra Andrade (1),

Co-autores: Prof. Dr. Bruno Gil (2),

Manuela Sanches (2)

(1) Estudante do 5º ano da EBMSP

(2) Estudante do 3º ano da EBMSP

Telefone para contato: (71) 991622320 E-mail: venandra@hotmail.com

Escola de Medicina, Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, Bahia; 2016.

A Declaração de Óbito (DO) é indispensável para o estudo epidemiológico de uma região. A depender da causa mortis, a DO pode ser emitida por órgãos como o Instituto Médico-Legal (IML) ou Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Os óbitos por causas externas, quem emite é o médico legista do IML. Caso o óbito tenha ocorrido sem suspeita de morte violenta, mas sem assistência médica, o corpo deve ser encaminhado para o SVO. Na capital da Bahia, os corpos de causa natural que necessitam de SVO são direcionados para o IMLNina Rodrigues (IMLNR). Como o IMLNR não é um órgão especializado para o estudo de mortes naturais, a efetividade do serviço para tal tende a cair. O objetivo do estudo é avaliar a eficácia do IMLNR em verificar as mortes de causa natural. Trata-se de um estudo descritivo, em que foram levantados todos os laudos de mortes naturais e uma mesma quantidade dos de mortes violentas para comparação no período de Janeiro e Fevereiro de 2012 no IMLNR. Foram analisados 662 laudos necroscópicos. As mortes naturais representam 28% do total de necropsias realizadas no período estudado. A média de idade dos envolvidos em mortes violentas foi de 31,9 anos e de mortes naturais foi de 50,6. Foram solicitados 516 exames complementares para necropsias de mortes violentas, sendo a mediana de 2 exames e as mortes naturais foram responsáveis por 623 exames, com mediana de 2 exames. Dentre as necropsias de óbitos naturais, 21,5% não obtiveram conclusão da causa da morte, enquanto todas as mortes por causas externas foram determinadas. O tempo de liberação dos laudos para mortes do tipo violenta obteve uma mediana de 142 dias e para as mortes naturais a mediana foi de 216 dias. As variáveis tempo de liberação, número de exames solicitados e determinação da causa mortis alcançaram significância estatística. Conclui-se que o IMLNR é ineficaz em relação à realização das necropsias e emissão de laudos dos óbitos de causas naturais, existindo uma grande proporção de laudos com causas indeterminadas deste tipo de morte. Em contrapartida, trata-se de um órgão público eficiente em relação às necropsias por causas violentas, realizando-as com uma menor quantidade de exames complementares e emitindo-as mais agilmente.

REFERÊNCIAS:

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Federal de Medicina, Centro Brasileiro de Classificação de Doenças. A declaração de óbito: documento necessário e importante. 2ª ed. Brasília, 2007.

2. Hosoume VSN, Oliveira JPS, Santos FAF, Silva JAC, Teixeira RKC, Yamaki VN. Declaração de óbito, compromisso no preenchimento. Avaliação em Belém – Pará, em 2010. Revista da Associação Médica Brasileira 2013; 59(4): 335-340.

3. Alves MDS, Conceição MR, Diniz SAN, Gurgel MGI, Passos MLL, Pinto CHCC. Investigação de óbitos por causa mal definidas: estratégia de fortalecimento da vigilância em saúde. Revista da Rede de Enfermagem no Nordeste 2012; 13(4): 871-879.

4. Rozman MA. Mortalidade por causa mal definida no Brasil, Estado de São Paulo e Baixada Santista. 1980-2002. Tese apresentada à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para obtenção do título de Doutor em Ciências 2007.


Referências bibliográficas