Flávio Rodrigo Araújo Fabres
Gutenberg Toledo de Miranda Coelho Junior
INTRODUÇÃO: Os códigos são conjunto de normas que estabelecem orientação de conduta dos indivíduos, em uma determinada sociedade, em um período de tempo considerado. O Código de Processo Civil rege os trâmites e seguimentos na operacionalização dos trabalhos nos Tribunais Cíveis. O objeto do presente estudo é o relatório médico-pericial na esfera cível, na modalidade laudo. O problema básico identificado é a falta de padronização legal dos diversos relatórios médicos que adentram nas diversas varas de tribunais cíveis, gerando discrepâncias judiciais em suas análises.
METODOLOGIA: Revisão bibliográfica em bancos de dados legais nacionais, utilizando como palavras-chave: cível; processo cível; relatório e laudo. Os dispositivos legais dos últimos cinco anos serviram de base para o presente estudo, bem como a literatura especializada nacional.
MARCO CONCEITUAL: Se o relatório é redigido pelo perito, recebe o nome de laudo (GRECO, 2016). A literatura doutrinadora em medicina legal nacional estabelece que o relatório médico, ou laudo, contenha os seguintes tópicos: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos (FRANÇA, 2015). Todavia, o legislador do mais recente Código de Processo Civil brasileiro, estabeleceu como necessários ao laudo pericial cível: a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito por especialistas da área do conhecimento da qual se originou e a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (BRASIL, 2015).
RESULTADO: A lei positivou os tópicos necessários em um laudo que seja apresentado a uma vara cível. As modificações recentes para o Código de Processo Civil vigente objetivam estabelecer celeridade nos processos sem perder a qualidade dos processos judiciais cíveis. A literatura especializada em Medicina Legal e Perícias Médicas, pela atualidade do tema, ainda não incorporou as orientações legais presentes no Código de Processo Civil que estabelece uma nova forma e objetiva de laudo na esfera cível.
CONCLUSÕES: O laudo na perícia cível terá conformação pragmática, positivado na lei 13.105, de 16 de março de 2015.
Referências bibliográficas
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Brasília, DF, 16 mar. 2015.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015.
GRECO, Rogério et al. Medicina Legal à Luz do Direito Penal e do Direito Processual Penal. 12. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016.