Rosella Di Giuseppe (1),
Victor Alexandre Percinio Gianvecchio (2),
Daniele Muñoz Gianvecchio (3),
Daniele Pimentel Maciel (4),
Daniel Romero Muñoz (5),
1- Médica Ginecologista. Pós graduada em Perícia Médica pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
2- Médico Perito. Professor de Medicina Legal e Bioética da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
3- Médica Perita do INSS, Professora do Curso de Especialização em Perícia Médica da Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo.
4- Médica Perita, Médica do Trabalho, Professora do Curso de Especialização em Perícia Médica da Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo.
5- Coordenador e Professor do Curso de Especialização em Perícia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Professor Titular de Medicina Legal, Medicina do Trabalho e Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo
Endereço: Rua Dr. Cesário Motta Jr. 61. São Paulo – SP. CEP: 01221-020
Departamento de Medicina Legal, Medicina Social e do Trabalho da FMUSP–LIM 40
INTRODUÇÃO: Erro médico é definido como o dano provocado ao paciente pela ação ou omissão do médico no exercício de sua profissão. O médico obstetra está diante de aspectos emocionais específicos do período da gestação, parto e puerpério. O objetivo do presente trabalho é avaliar o perfil das demandas judiciais por suposto erro médico em obstetrícia.
METODOLOGIA: Foi realizada a pesquisa de acórdãos no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no ano de 2015 utilizando os unitermos: erro médico e obstetrícia. Foram excluídos os acórdãos referente a outra especialidades médicas, relacionados a questões administrativas, casos em duplicata e a ausência da motivação no acórdão.
MARCO CONCEITUAL: Vários fatores estão envolvidos no aumento do número de processos por erro médico, dentre eles a deterioração da relação médico-paciente, a maior conscientização da população acerca de seus direitos, o fortalecimento dos direitos do consumidor e a precarização das condições de trabalho.
RESULTADOS: Foram obtidos 53 acórdãos envolvendo obstetrícia, no ano de 2015. A maioria das ações judiciais foi movida pelas próprias pacientes, sendo que em 16 ações o médico foi arrolado como Réu. Em 20 casos, a motivação da ação foi decorrente de óbito da criança, sendo 7 intrauterina e 13 pós nascimento, seguida pela anóxia fetal em 11 casos. A perícia médica foi realizada em 43 casos (81,1%), sendo o nexo causal estabelecido em 14 casos. Em 60,4% o resultado da ação foi favorável ao Réu. Nos casos de condenação dos Réus, os valores de indenização variaram de R$ 30.000 a R$ 500.000.
CONCLUSÕES: A maior parte dos processos envolvendo obstetrícia no Estado de São Paulo, no ano de 2015 foi decorrente de óbito fetal e sequelas neurológicas associadas à anóxia fetal.
REFERÊNCIAS:
- Luciana Cury, Fernando Jorge de Paula. Análise do perfil dos processos judiciais em obstetrícia e o impacto do laudo pericial nas decisões do magistrado. Saúde, Ética & Justiça. 2013;18(1):110-5. Available from file:///C:/Documents%20and%20Settings/dmaciel/Meus%20documentos/Downloads/75138-101676-1-SM.pdf
- Ana Garfinkel. Responsabilidade Civil por Erro Médico Segundo a Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Revista DireitoGV. 2007, V. 3 N. 2: 37 a 58. Available from http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/35181/33986