Artigo Original

CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO DA OPINIÃO DAS AUTORIDADES SOBRE AS EVIDÊNCIAS

Como citar: Rios AMF, Stein LM. Crimes Sexuais Contra Crianças: um Estudo Exploratório da Opinião das Autoridades sobre as Evidências. Persp Med Legal Perícia Med. 2017; 2(2).

https://dx.doi.org/10.47005/020203

 Os autores informam não haver conflito de interesse.

SEXUAL CRIMES AGAINST CHILDREN: AN EXPLORATORY STUDY ON THE OPINION OF AUTHORITIES ABOUT EVIDENCE

Angelita Maria Ferreira Machado Rios (1)

Lattes: http://lattes.cnpq.br/9216524646561227 – ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8363-4532

Lilian Milnitsky Stein (1)

Lattes: http://lattes.cnpq.br/5510256768554836 – ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2314-7369

(1) Pontifícia Universidade Católica, Porto Alegre-RS. (Autor principal).
e-mail: angelita.rios@terra.com.br

RESUMO

Diante da complexidade dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, as autoras procuraram realizar um levantamento de dados com autoridades a respeito dos critérios de avaliação de evidências nestes crimes específicos. Foram realizadas entrevistas com 18 participantes, sendo nove da fase investigativa (Delegados de Polícia) e nove da fase processual (cinco Promotores de Justiça e quatro Juízes de Direito com atuação na área da Infância e Juventude). As autoridades manifestaram suas opiniões sobre a análise das seguintes evidências: a palavra da vítima, os vestígios físicos, outros elementos probatórios (testemunhas, pareceres escolares, relatórios de profissionais da saúde e psicossociais) e a confissão do suspeito. Foram levantadas também as dificuldades apontadas na avaliação dos crimes sexuais envolvendo a faixa infanto-juvenil, os progressos ou avanços já efetuados na análise destes casos, bem como as sugestões apontadas para contribuir na proteção destas vítimas.

Palavras-chave: abuso sexual, abuso infantil, crianças, adolescentes, avaliação médico-legal, evidência forense.

ABSTRACT

The evaluation of sexual offenses against children and adolescents is complex due to the limitation of evidence (no witnesses and few physical traces), and in many cases, the word of the victim is the only piece of evidence available. Given this situation, information regarding the criteria for the evaluation of evidences of these specific crimes was gathered. Interviews were conducted with 18 participants, nine of them from the investigative stage (Police Officers) and nine from the procedural stage (five Prosecutors and four Judges of Law acting on the area of Children and Youth). The authorities expressed their views on the analysis of the following evidence: the word of the victim, physical traces, other evidences (witnesses, school reports, reports from health and psychosocial professionals) and the confession of the suspect. Difficulties in the evaluation of sexual crimes involving juveniles, the progress or advances already made in the analysis of these cases, as well as suggestions made to contribute to the protection of these victims were indicated.

Keywords: sexual abuse, children abuse, children, adolescents, legal-medical evaluation, forensic evidence.

1. INTRODUÇÃO

Nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a presença de vestígios físicos (evidências) é limitada devido à natureza própria do delito, como por exemplo, o início insidioso, com predomínio de carícias sutis e toques com as mãos (Habigzang et al., 2005; Solá & Delgado, 2003), padrão intrafamiliar e continuado (Taveira et al., 2009), bem como pela ausência de testemunhas ou “sob segredo” (Digiácomo, 2013, Furniss, 1993, Silva et al., 2013). Vários estudos têm descrito a limitação de evidências físicas nestes crimes, como a revisão descrita por Johnson (2004), nos Estados Unidos, ao analisar publicações sobre abuso sexual em crianças e constatar que 96% das supostas vítimas tinham exames físicos normais, ou seja, sem evidências de vestígios físicos do abuso. A sintomatologia psíquica também é insuficiente como elemento concreto de evidência do alegado abuso sexual (Welter et al., 2010), necessitando cautela na interpretação técnica dos achados (Almada, 2010). Como não existem sinais e sintomas de sofrimento psíquico específicos (patognomônicos) de abuso sexual descritos na literatura, a palavra da vítima pode ser a única e fundamental evidência na investigação de muitos casos de violência sexual infantil (Johnson, 2004; Stein, Pergher & Feix, 2009).

Assim, a decisão de oferecer a denúncia em crimes de abuso sexual infantil torna-se complexa devido à limitação de evidências materiais que possam comprovar o abuso. Em estudo desenvolvido nos Estados Unidos por Cross, De Vos e Whitcomb (1994), buscou-se caracterizar os elementos relevantes em 431 casos denunciados de abuso sexual infantil, características do abusador e da vítima, severidade do abuso e natureza das evidências foram elementos significativos para o oferecimento da denúncia. Foram analisados, nestes 431 casos, dados específicos como: a idade da vítima, presença de abuso oral ou genital, uso da força, duração do abuso e presença de evidência física ou testemunha. Os pesquisadores elaboraram uma escala para classificar as evidências nos casos avaliados: a) nível I – casos em que a única evidência foi o relato da vítima; b) nível II – testemunhos de pais, professores, médicos, psicólogos ou novas denúncias; c) nível III – evidências físicas ou outras testemunhas e d) nível IV – confissão do abusador. Os resultados desta pesquisa mostraram que apenas os níveis III e IV apresentaram taxas elevadas de aceitação para a denúncia. Estes resultados parecem indicar que, naquele país, a presença de evidências físicas e a confissão do suspeito apresentam maior relevância no embasamento das decisões das autoridades.

Na Suécia, a taxa de acusação para crimes sexuais envolvendo crianças está entre 10 e 15%, sendo o relato da vítima a única evidência na maioria dos casos. Hagborg, Stromwall e Tidefors (2012) analisaram 32 entrevistas com crianças e adolescentes entre 3 e 16 anos que relataram uma ou mais situações de abuso sexual. Destes 32 casos, foram denunciados oito, sendo quatro suspeitos condenados. No Brasil, Drezett et al. (2011) ressaltaram a importância da palavra da vítima na falta de testemunha presencial e exame médico-legal comprobatório, característica da maioria dos casos notificados. Os autores analisaram retrospectivamente 137 processos judiciais de estupro contra adolescentes, em São Paulo, entre janeiro de 1995 e dezembro de 2004. Em 21,9% (30 casos) houve materialidade do crime e em 78,1% (107 casos) o exame pericial foi negativo (ausência de evidências físicas). Entre os exames positivos (25 casos), 83,3% dos acusados foram condenados e ocorreram 63,5% de condenações entre as perícias negativas (68 casos). Este estudo demonstrou que as decisões judiciais sofreram influência do resultado do exame pericial médico-legal, mas outros meios de convencimento foram admitidos pela Justiça para a condenação nos casos em que não houve a presença de elementos comprobatórios dos crimes sexuais.

Uma outra análise de decisões judiciais em primeira instância foi desenvolvida por Benfica e Souza (2004), sendo pesquisados 24 processos, julgados e arquivados, de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, entre os anos de 1997 e 1999, junto ao Fórum Central de Porto Alegre e ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na época dos fatos, 42,9% das vítimas tinham idade inferior a 10 anos. Foram condenados 58% dos réus, destes 57% houve uma relação direta entre o laudo pericial positivo (materialidade comprovada) e a sentença condenatória. Em 43% das condenações, a perícia não comprovou a materialidade do crime, sendo que outros critérios como comportamentos do suspeito e da vítima no meio social (contexto social) foram valorizados durante as decisões judiciais.

Na avaliação global dos casos de abuso sexual infantil também são utilizados relatórios escolares, pareceres de profissionais da saúde, conselhos tutelares e de técnicos de outras instituições públicas e privadas envolvidas na proteção de crianças e adolescentes. Na elaboração destes documentos, as várias instituições envolvidas nos cuidados da criança acabam por ouvi-la repetidas vezes. Para garantir a proteção integral à criança e evitar a revitimização ocasionada por múltiplas entrevistas em diferentes instituições, surgiram diferentes propostas para obter o relato dos fatos notificados. Por exemplo, o Depoimento Especial que obtém o depoimento infantil em ambiente preparado para este fim, retirando as crianças e adolescentes das tradicionais salas de audiência e evitando o contato com o acusado (Balbinotti, 2009; Cezar, 2007; Silva et al., 2013).

Outro exemplo é a perícia psíquica realizada por peritos oficiais psicólogos e psiquiatras, que procura utilizar entrevistas estruturadas com o objetivo específico de obter o relato da criança sobre o fato abusivo. Esta modalidade pericial também realiza a entrevista com os responsáveis, a fim de identificar possíveis sintomas psíquicos relacionados aos fatos denunciados (Gava, Silva & Dell’Aglio, 2013; Rios, 2009) e, em alguns casos, realiza a aplicação complementar de testes psicológicos (Fortes, Scheffer & Kapczinsky, 2007). Importante ressaltar que a entrevista investigativa com crianças difere da entrevista clínica. A entrevista investigativa tem como objetivo o esclarecimento de um fato, com o fim de produzir a prova pericial (Rovinski, 2007), necessitando que o entrevistador esteja capacitado e treinado para evitar a sua interferência sobre o relato da criança. Já a entrevista clínica utiliza um conjunto de técnicas de investigação e o conhecimento em psicologia, numa relação profissional, para avaliar aspectos psicológicos (individuais, de casal, família), com o intuito de fazer recomendações ou propor algum tipo de tratamento a quem está sendo avaliado (Cunha, 2000).

Os fatos notificados também podem ser apresentados como evidência através do Estudo Psicossocial Forense elaborado por psicólogos e assistentes sociais de um Setor Psicossocial Forense, que auxilia nas decisões dos juízes e visa o interesse da criança, conciliando a aplicação da lei com as reais necessidades da família (Granjeiro & Costa, 2008).

Diante da complexidade na investigação, denúncia e decisão judicial dos casos de abuso sexual infantil, este estudo tem como objetivo levantar a opinião de autoridades envolvidas na avaliação destes casos nas fases investigativa e processual. Foram entrevistados Delegados de Polícia, Promotores de Justiça e Juízes de Direito quanto à sua percepção das dificuldades, progressos e sugestões na análise das evidências nos crimes sexuais contra crianças.

2. MÉTODO

Foram realizadas entrevistas abertas com Delegados de Polícia, Promotores de Justiça e Juízes de Direito que atuaram na área da Infância e Juventude, a fim de realizar um estudo exploratório para o levantamento da opinião desses profissionais sobre a importância dos elementos comprobatórios (evidências) nas avaliações de crimes sexuais contra crianças, nas fases investigativa e processual.

2.1 AMOSTRA

As entrevistas foram realizadas com um total de 18 participantes, sendo nove da fase investigativa (Delegados de Polícia) e nove da fase processual (cinco Promotores de Justiça e quatro Juízes de Direito com atuação na área da Infância e Juventude). Para a composição da amostra de conveniência foi utilizado o método “bola de neve” (cada autoridade indicou outro profissional de sua área de atuação). Entre os 18 participantes, a proporção entre sexo feminino e masculino foi de 50%. O tempo de atuação dos participantes na avaliação de crimes sexuais contra crianças e adolescentes esteve entre quatro e quinze anos.

Critérios de inclusão:

– Delegados de Polícia com atuação no Departamento Estadual da Criança e Adolescente (DECA), em Porto Alegre e interior do Rio Grande do Sul;

– Promotores de Justiça com atuação nas Promotorias da Infância e Juventude, em Porto Alegre e interior do Rio Grande do Sul;

– Juízes com atuação em Varas da Infância e Juventude, em Porto Alegre e interior do Rio Grande do Sul.

Critérios de exclusão: atuação na área da Infância e Juventude inferior a dois anos.

2.2 INSTRUMENTOS E PROCEDIMENTOS

 Neste estudo, foram respeitados os princípios éticos da pesquisa com seres humanos e as identidades dos entrevistados foram preservadas. Foram preenchidos os termos de consentimento informado, sendo consentida a gravação das entrevistas. O projeto foi aprovado pelo Comitê de Ética da PUCRS, sob protocolo n◦504.394.

As entrevistas foram conduzidas pela autora, com gravação em áudio, através de perguntas abertas (entrevistas semi-dirigidas) e seguindo o roteiro estabelecido. As entrevistas foram realizadas nos locais de trabalho dos participantes e, em média, tiveram 20 a 30 minutos de duração.

As perguntas abordaram os seguintes tópicos: a experiência profissional na avaliação de crimes sexuais contra crianças, as evidências analisadas nestes crimes, as dificuldades na avaliação desse tipo de delito, os avanços alcançados na avaliação das evidências e as sugestões para melhor avaliar a dinâmica destes crimes. A entrevista semi-estruturada apresentava as seguintes questões relativas à apreciação dos entrevistados no que concerne à avaliação dos crimes sexuais contra crianças:

  1. a) Qual a sua experiência na investigação, oferecimento de denúncia ou decisão judicial em crimes sexuais contra crianças?
  2. b) Como o(a) Senhor(a) avalia as seguintes evidências: 1) palavra da vítima; 2) testemunhas não-oculares, relatórios de profissionais que atenderam a vítima, de professores ou pais; 3) evidências físicas ou testemunhas oculares; 4) confissão do suspeito?
  3. c) Quais os critérios que o(a) Senhor(a) utiliza para avaliar as alegações, oferecer a denúncia ou embasar a decisão judicial em crimes sexuais contra crianças?
  4. d) Que dificuldades o(a) Senhor(a) encontra na aplicação destes critérios?
  5. e) Qual(is) a(s) sugestão(ões) que o(a) Senhor(a) faria para otimizar a aplicação destes critérios na investigação, denúncia ou elaboração da sentença judicial nos crimes sexuais contra crianças?
  6. f) Que avanços, na sua opinião, já ocorreram para otimizar a aplicação destes critérios na investigação, denúncia ou elaboração da sentença judicial nos crimes sexuais contra crianças?

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Como procedimento para análise dos dados, foi realizada inicialmente a escuta das gravações em áudio para obter a aproximação dos discursos dos participantes, com o objetivo de agrupar os tipos de respostas às questões formuladas. A partir desta primeira leitura dos dados, foi possível estabelecer as seguintes categorias de respostas: os tipos de evidências avaliadas, as dificuldades na avaliação de crimes sexuais contra crianças, os avanços alcançados e as sugestões propostas para melhorar a avaliação destes crimes. Os discursos dos entrevistados foram tabulados e, para fins de conferência dos dados, uma pesquisadora independente procedeu uma nova análise dos resultados, mostrando uma concordância entre os dados. A seguir serão apresentados os dados tanto quantitativos quanto qualitativos, ilustrados por trechos de discursos dos participantes.

3.1 EVIDÊNCIAS

Na apresentação das evidências aos participantes, foi utilizada a classificação elaborada por Cross, De Vos e Whitcomb (1994), apresentada na introdução deste artigo e adaptada da seguinte forma: a) palavra da vítima; b) evidências físicas c) testemunhas oculares e outros elementos probatórios: relatórios escolares, de profissionais da saúde, do Conselho Tutelar, relatórios psicossociais;  e d) confissão do suspeito. 

3.1.1 Palavra da vítima

Observou-se que a valoração do testemunho da criança foi ressaltada pela maioria dos entrevistados (87,5%), sendo que 56,2% das autoridades participantes destacaram a dificuldade na obtenção do relato de crianças pré-escolares, como ficou evidenciado nos seguintes trechos das falas de diferentes participantes:

“A palavra da vítima deveria ser valorada como nota máxima … ressaltando a dificuldade das vítimas muito pequenas ou que haja sinais de indução”. (P 1)

 “Por muito tempo a polícia acreditou que a criança poderia mentir, portanto não seria muito valorizada, foi se buscar na Ciência os elementos para valorizar a palavra da vítima”. (P 3)

“A palavra da vítima tem valor muito grande, nota de 7 a 10. Quanto mais próxima a escuta da vítima do momento da denúncia, maior será a riqueza de informações (relato dos fatos), maior segurança da narrativa, menor contaminação das narrativas pelo mundo adulto”. (P 10)

A literatura tem mostrado que crianças podem emitir relatos confiáveis, detalhados e acurados sobre o próprio abuso. Por exemplo, Bidrose e Goodman (2000) descreveram as entrevistas de quatro meninas (8 a 15 anos) que relataram sobre suas próprias situações abusivas, com comprovação através de fotos e vídeos apreendidos pela polícia junto aos acusados. As alegações destas vítimas foram comparadas com as evidências materiais existentes, sendo que em 85,6% das alegações de atos sexuais houve correspondência entre as denúncias das crianças e as evidências encontradas.

Dificuldades apontadas na obtenção da palavra da vítima

A preocupação em evitar a revitimização através de entrevistas repetitivas e exposição das crianças foi mencionada por 37,5% dos participantes. Além disso, foi enfatizada a necessidade de reduzir o tempo entre a notificação dos fatos e a escuta da vítima em 18,7% das entrevistas, conforme os seguintes trechos:

“… considerar a idade da vítima …  capacidade mental da vítima…” (P 2)

“…criança utilizada como instrumento em razão da idade…”. (P 7)

“… muito tempo entre a notícia na polícia e a ouvida da criança em juízo e o reviver de situações traumáticas que não eram nada recomendáveis …” (P 13)

“…chamar a criança para a sala de audiência e ouvi-la num ambiente hostil na presença do juiz, do promotor, do advogado, do servidor do poder do judiciário…”. (P 15)

Avanços alcançados na forma de obtenção da palavra da vítima

Depoimento Especial

Em 25% das entrevistas foi apontada a implantação do Depoimento Especial como um avanço na escuta das crianças vítimas de crimes sexuais, uma alternativa para o depoimento tradicional utilizado na maioria dos tribunais brasileiros. No depoimento especial, o menor entrevistado permanece em sala com áudio e vídeo instalado que permitem ao juiz, promotor e defensor interagirem com o entrevistador (psicólogo ou assistente social habilitado), seguindo a metodologia própria para a condução da entrevista (Balbinotti, 2009). Para as vítimas de abuso sexual, esta modalidade de depoimento permite que haja um filtro por parte do juiz e do entrevistador habilitado, de perguntas inapropriadas ou incoerentes, que podem ocorrer nas audiências convencionais (Cezar, 2007):

“… Comecei a ficar desconfortável com a ouvida das crianças naquele ambiente naturalmente hostil: um juiz sentado num plano mais elevado, duas pessoas (uma de cada lado), um promotor, uma secretária, mais um advogado…”. (P 13)

O projeto inicialmente chamado Depoimento sem Dano foi implantado em 2003 por iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em Porto Alegre, com o objetivo de reduzir os possíveis danos durante a produção de provas nos processos judiciais envolvendo crianças e/ou adolescentes (Balbinotti, 2009; Cezar, 2007; Silva et al., 2013). Nas audiências tradicionais, o juiz faz perguntas diretas sobre o evento e a palavra da criança pode ser confrontada com a do suspeito. A suposta vítima pode não falar ou ser desacreditada se o relato for considerado infantil ou fantasioso (Aleixo, 2008).

Perícia Psíquica

            No Rio Grande do Sul, os peritos oficiais psicólogos e psiquiatras realizam as perícias psíquicas em duas etapas: a) a escuta da suposta vítima, com o emprego de técnicas de entrevista investigativa para facilitar o relato dos fatos armazenados na memória da criança, e b) a avaliação clínica, incluindo o estudo do estado mental da criança e detecção de possíveis sinais e/ou sintomas de sofrimento psíquico.

A obtenção da palavra da vítima e avaliação do sofrimento psíquico da mesma foi considerada importante na avaliação de 88,8% dos entrevistados envolvidos na fase investigativa e de 44,4% da fase processual, conforme os seguintes trechos:

… Acaba sendo a rainha das provas, porque nas questões de abuso sexual normalmente não deixa vestígios físicos …”. (P 1)

“O laudo psíquico é mais importante que o laudo físico”. (P 6)

 “A prova pericial psíquica está muito afinada com o que há de mais moderno na literatura … esclarece pontos importantes dentro do inquérito policial”. (P 14)

Na ausência de evidências físicas, na maioria dos casos, que comprovem a violência contra crianças e adolescentes, os operadores da lei demandam questionamentos para a Psicologia, buscando a elucidação da ocorrência dos eventos abusivos (Rovinski & Stein, 2009; Stein, Pergher & Feix, 2009). Portanto, o relato da vítima, obtido através de técnicas de entrevista investigativa como parte da perícia psíquica, torna-se uma das principais provas de caráter técnico-científico. Trata-se de uma ferramenta utilizada para obtenção do testemunho infantil e validação do mesmo como prova pericial, permitindo que os procedimentos jurídicos possam gerar a responsabilização do agressor e a proteção da vítima (Johnson, 2004; Pelisoli, Gava & Dell’Aglio, 2011; Yuille et al., 1993).

A entrevista investigativa forense (etapa “a”), gravada em áudio e/ou vídeo, difere da entrevista terapêutica, já que seu objetivo principal é o de fornecer à autoridade solicitante, os elementos necessários para o esclarecimento dos fatos notificados. De uma forma geral, as entrevistas investigativas com crianças envolvem as seguintes fases: rapport, relato livre, questionamento e fechamento. O rapport é o momento inicial da entrevista, em que são abordados assuntos neutros com o propósito de deixar a criança mais à vontade e relaxada. Relato livre é o momento em que a criança relata com suas próprias palavras o evento por ela vivenciado. A fase de questionamento ocorre quando o entrevistador elabora perguntas (com ênfase em perguntas abertas) à criança com base nas informações fornecidas no relato livre, com o objetivo de complementar os dados obtidos. Por último, o fechamento é o momento de encerrar a entrevista, retomando assuntos neutros para amenizar possíveis ansiedades surgidas com o relato do evento abusivo (Powell et al., 2005).

A diferença entre entrevista investigativa e entrevista clínica foi assinalada na seguinte fala:

“…muito importante estabelecer a diferença do olhar terapêutico para o olhar investigativo…” (P 8)

Na avaliação clínica (etapa “b”), é realizada a anamnese com a criança e responsáveis e a avaliação do estado mental das supostas vítimas, com identificação de possíveis sintomas relacionados aos fatos denunciados (Gava, Silva & Dell’Aglio, 2013; Rios, 2009). Vários fatores influenciam a frequência dos sintomas, como a capacidade de resiliência, o apoio social recebido e a dinâmica do abuso (duração, intensidade e relacionamento com o suspeito) (Gava, Silva & Dell’Aglio, 2013). Sintomas inespecíficos predominantemente ansiosos e depressivos costumam ser descritos pelas vítimas e responsáveis. No entanto, pela inespecificidade destes achados psíquicos, deve ser analisada a situação de vida da criança e a presença de outros dados no histórico do fato que possam contribuir para o quadro sintomatológico apresentado (Schaefer, Rosseto & Kristensen, 2012).

3.1.2 Perícia Física

A limitação da materialidade (presença de vestígios físicos) como uma das características dos crimes sexuais contra crianças foi apontada por 88,8% dos participantes:

“… Na maioria dos casos de suspeitas de abuso sexual contra crianças e adolescentes, a perícia física não nos traz maiores elementos, embora tenha sua importância, mas ela vai ser colocada numa posição complementar. Na verdade, a perícia psicológica é que tem nos auxiliado na maior parte dos casos, porque são fatos que, na maior parte das vezes, não deixam lesões ou vestígios físicos.” (P 14)

“… Não faz parte da dinâmica deste tipo de crime a existência de prova física”. (P 3).

Na avaliação destes casos, é importante considerar que a peculiaridade da violência sexual contra crianças é o alto índice de negatividade no exame físico, ou seja, a limitação de evidências que comprovem a materialidade do delito durante a avaliação pericial (Vanrell, 2008). Em muitos casos de abuso sexual infantil, o trauma físico e a ejaculação podem não existir devido às particularidades da configuração anatômica da genitália infantil (Christian et al., 2000; Taveira et al., 2009). Por exemplo, em crianças pequenas (abaixo de seis anos), a penetração vaginal ou anal poderia causar grandes rupturas perineais, vaginais e retais, com hemorragia intensa e/ou peritonite associada; necessitando tratamento cirúrgico imediato e com possibilidade de evoluir para o óbito. (Almada, 2010; Grifo & Calabuig, 2004; Solá & Delgado, 2003).

Pesquisas nacionais e internacionais têm apresentado dados sobre a limitação da materialidade neste tipo de delito, como por exemplo, o estudo canadense que revisou a literatura sobre violência sexual infantil entre os anos de 1966 e 2004, constatando que apenas 10% das crianças envolvidas em denúncias consistentes de abuso sexual tinham evidência física da agressão (Smith et al., 2005). Também no Brasil, Aded et al. (2007) analisaram cinco anos de publicações sobre o tema, nas áreas de Medicina Legal e Psiquiatria, encontrando taxas de exames físicos negativos (ausência de evidências) que variavam de 70 a 90% dos casos. Em Porto Alegre, a avaliação de 97 crianças vítimas de abuso sexual mostrou que 80% delas não apresentavam sinais físicos de violência (Salvagni & Wagner, 2006).

Portanto, em consonância com os dados da literatura, as falas dos entrevistados identificaram a falta de vestígios materiais como uma característica dos crimes sexuais contra crianças e uma dificuldade na avaliação destes casos:

“…Quando a denúncia chega, muitas vezes não há prova física, tendo que buscar outros elementos…“. (P 4)

Outros elementos probatórios

Vários fatores influenciam as decisões das autoridades durante a investigação destes crimes contra crianças, sendo a prova pericial um dos elementos comprobatórios da existência de um delito, seja na violência física, sexual e/ou psicológica (Rovinski, 2007). Além da perícia oficial, outros elementos costumam embasar a decisão das autoridades na avaliação destes delitos:

“… procura-se trabalhar o maior número possível de fontes probatórias: achados médicos, atendimento clínico e psicológico do centro de referência, elementos do conselho tutelar, depoimentos, algum outro tipo de prova que no Cível tenha alguma relevância …” (participante 14)

 

3.1.3. Testemunhas Oculares

A ausência de testemunhas como característica dos crimes sexuais contra crianças foi apontada em 72,2 % das entrevistas realizadas. Os participantes também mencionaram que fatores como “segredo” influenciam na notificação dos fatos e constituem uma dificuldade na avaliação deste tipo de crime, conforme os trechos abaixo:

“…o não querer se comprometer acaba justificando uma denúncia anônima, dificultando uma medida preventiva”… uma questão cultural, não podemos mais aceitar a criança como propriedade dos pais” (P 1)

“ … dificilmente tem testemunhas, ainda mais se é no interior da residência …” (P 5)

 “ …às vezes os familiares são coniventes com este tipo de delito, pois vão perder um ente da família e o crime tem punição rigorosa … tabu social para este tipo de crime …” (P 4)

Vários estudos nacionais e internacionais apontam que na maioria dos casos os eventos abusivos ocorrem em ambientes reservados, como o estudo realizado por Martins e Jorge (2010). Neste estudo foram analisados 186 casos de crianças e adolescentes entre zero e quatorze anos de idade atendidos pelo Conselho Tutelar do município de Londrina/PR, sendo que em 52,7% dos casos o abuso ocorreu na residência da vítima e, em 30,1% dos casos, na residência do agressor. Sternberg et al. (2001) analisaram 119 casos de crianças, entre quatro e treze anos de idade, com alegações de abuso sexual, sendo que 36,9 % ocorreram na residência da criança e 49,5 % na residência do suspeito.

Na pesquisa desenvolvida por Pincolini, Hutz e Laskoski (2012), ao analisar 229 processos criminais enviados para oitiva no Projeto Depoimento Sem Dano (Depoimento Especial) entre 2003 e 2007, em Porto Alegre/RS, a vítima havia sido abusada em sua própria casa em 41% dos casos, em 33% na casa do agressor, em 16% em locais ermos e, em 5% dos casos, em locais públicos. As autoras ressaltaram as características próprias da natureza dos crimes sexuais contra crianças, em que geralmente não há testemunhas. Em muitas situações existe um profundo pacto de silêncio (Martins & Jorge, 2010), que envolve o medo em revelar os fatos e o temor de represália por parte do suspeito (Solá & Delgado, 2003), causando dificuldade na notificação dos fatos.

 

Relatórios das Escolas

Considerando que a violência sexual contra crianças possui um padrão intrafamiliar, muitas vezes a escola assume um papel importante na detecção e intervenção nestes eventos abusivos (Furlan et al., 2011). A importância da escola no processo de identificação deste tipo de crime foi mencionado em 72,2% das entrevistas:

“… a escola observa a mudança no comportamento … o professor que observa o dia-a-dia”. (participante 12)

“… importante ouvir a escola …”.  (participante 7)

Entretanto alguns participantes mostraram-se preocupados com a dificuldade que algumas escolas apresentam na condução de casos de suspeita de abuso sexual infantil:

“… as escolas ainda não sabem trabalhar com esta questão … escola pouco engajada com este tipo de denúncia …”. (participante 1)

A falta de preparo dos professores para o manejo de situações de suspeita de abuso sexual infantil foi descrita no estudo realizado por Brino e Willians (2003), mostrando que apenas 15% de professores entrevistados de uma escola particular possuíam informações superficiais sobre violência sexual, contidas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Em casos de suspeita ou confirmação de abuso sexual, estes professores afirmaram que iriam conversar com a criança e chamar os pais para saber o que poderia estar acontecendo, ao invés de realizar a comunicação ao Conselho Tutelar, conforme proposto em lei. Como os professores passam muito tempo com as crianças, um treinamento efetivo poderia favorecer a identificação precoce de sintomas e promover uma intervenção para evitar as consequências imediatas da violência sexual (Furlan et al., 2011). Todavia, é importante salientar que não existem sintomas psíquicos com especificidade para abuso sexual infantil e que o relato da vítima deve ser obtido por técnicos qualificados para esta atividade (Almada, 2010; Gava, Silva & Dell’Aglio, 2013; Welter et al., 2010).

 Relatórios do Conselho Tutelar

Em muitas situações o Conselho Tutelar recebe as informações sobre uma suspeita de abuso sexual provenientes de membros da comunidade como amigos da suposta vítima, familiares, professores ou médicos (Balbinotti, 2009). Conforme o Art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é autônomo e responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças, assegurando-lhes seus direitos básicos e sua atuação passa a ser fundamental no atendimento de maus tratos contra estas vítimas (De Lorenzi, Pontalti & Flech, 2001). Entretanto, a ausência de técnica investigativa por parte do Conselho Tutelar pode “alertar” os acusados, culminando com a destruição de provas, intimidação de vítimas e testemunhas ou evasão dos mesmos (Digiácomo, 2013).

Na avaliação dos participantes, a comunicação precoce dos fatos a este órgão foi citada em 22,2% das entrevistas:

“… os vizinhos são o primeiro contato com o Conselho Tutelar …”. (P 12)  

A preocupação com o tipo intervenção do órgão também foi mencionada:

“… a escola ouve, leva para o Conselho Tutelar que ouve (não deveria) para depois levar ao Centro de Referência…”. (P 13)

Relatórios de profissionais da saúde

A utilização de relatórios médicos e psicológicos como evidências na avaliação dos crimes sexuais contra crianças foi mencionada por 25% dos participantes:

“… denúncia de um hospital tem mais credibilidade …” (P 5)

Considerando a obrigatoriedade prevista em lei dos profissionais da saúde e educação de comunicarem atos abusivos contra crianças e adolescentes às autoridades competentes, o Conselho Federal de Medicina, no parecer 13/1999, regulamenta a revelação do segredo profissional nos casos de abuso sexual e maus-tratos contra crianças e adolescentes. (Balbinotti, 2009).

A notificação de casos suspeitos pelos profissionais de saúde é importante. No entanto, assim como o exame genital negativo (ausência de vestígios físicos) não descarta a possibilidade de abuso sexual contra crianças, a má interpretação de achados genitais também pode ocasionar denúncias infundadas (Almada, 2010).  Alguns fatores como higiene deficiente ou excessiva, irritação local por sabonete ou espumas de banho, infecções bacterianas, micoses, parasitoses, traumatismos ou auto-estimulação podem causar hiperemia genital (eritema ou vermelhidão) em crianças pequenas (Almada, 2010; Smith et al., 2005). A hiperemia vaginal (eritema) foi considerada normal em 56% dos exames físicos de meninas pré-púberes que não apresentavam alegação de abuso sexual (MacCann et al., 1990). Estes achados no exame físico de uma criança podem levar a uma falsa alegação de abuso sexual por parte do profissional de saúde. Da mesma forma, a pesquisa realizada por Makoroff, et al. (2002), nos Estados Unidos, mostrou que a perícia física forense difere do exame clínico realizado por médico assistente, sendo que apenas 17% dos achados físicos avaliados inicialmente como anormais pelo clínico foram considerados sugestivos de abuso sexual quando analisados por um perito forense.

Estudo psicossocial e Perícia Interdisciplinar

O estudo psicossocial é elaborado pelo Setor Psicossocial dos Tribunais de Justiça, a pedido dos juízes, geralmente em situações envolvendo a violência sexual infantil. (Costa ). Este estudo é realizado para subsidiar decisões com vistas ao melhor interesse da criança, normalmente envolvendo a guarda de filhos, afastamento de genitores, impedimento de pernoites; buscando um olhar na dinâmica relacional da família envolvida no conflito jurídico. Ao elaborar esta atividade interdisciplinar entre a Psicologia e o Direito, psicólogos e assistentes sociais dos Tribunais de Justiça procuram promover pequenas intervenções no sistema atendido, conciliando a aplicação da lei com as reais necessidades da família envolvida (Granjeiro & Costa, 2008).

Uma outra forma de apresentação de evidências mencionada pelos participantes foi a perícia interdisciplinar, conforme a seguinte fala:

“… na minha avaliação o sistema de justiça não poderia buscar a prova no depoimento da criança seja através do método que for … nós temos outros instrumentos que poderiam ser valorizados, aperfeiçoados, como a perícia interdisciplinar …”. (P 17)

A perícia técnica interdisciplinar substituiria a audiência destinada a colher as declarações da vítima através da participação de vários profissionais habilitados, sob a ótica interdisciplinar. As autoridades e partes interessadas formulariam quesitos à equipe interprofissional responsável pelo caso, que apresentaria suas conclusões com sugestões para a proteção da vítima e responsabilização criminal do acusado. A coleta de informações deixaria de ocorrer em um único momento e passaria a compor uma proposta de atendimento mais ampla (Digiácomo, 2013).

3.1.4. Confissão do suspeito

A maioria dos participantes (83,3%) de ambas as fases investigativa e processual avaliaram que a confissão do suspeito é rara e deve ser avaliada dentro do contexto probatório. A possibilidade da confissão de um adolescente na tentativa de proteger um adulto agressor foi mencionada em 25% das entrevistas:

“… é um elemento de convicção a mais, muitas vezes não significa a verdade final sobre os fatos … como maiores imputando a menores a autoria dos fatos …”. (participante 2)

“… a regra é a negação … deve ser avaliado o contexto … em que situação vem a confissão …”. (participante 3)

            Frequentemente o suspeito costuma negar as acusações (Balbinotti, 2009), como foi evidenciado no estudo desenvolvido por Habigzang et al. (2005) que analisou 71 processos de casos denunciados pelas Promotorias Especializadas na Infância e Juventude de Porto Alegre, entre 1992 e 1998. As autoras mostraram que 56,3% dos suspeitos negaram a violência. Nos casos em que houve a confissão do suposto agressor, os motivos alegados pelo próprio suspeito para o abuso foram a percepção da vítima como pessoa adulta e capaz de ter relações sexuais (31,3%), questões religiosas (25%) e desejo de ser responsável pela iniciação sexual da filha (25%). 

 

3.2. DIFICULDADES NA AVALIAÇÃO DOS CASOS

Os participantes relataram dificuldades próprias das características do abuso sexual infantil, tais como: a limitação dos vestígios físicos, a dificuldade na obtenção do relato de crianças pequenas, as múltiplas entrevistas em diferentes instituições, a falta de testemunhas oculares e a relutância em realizar a notificação dos fatos. O sofrimento psíquico da autoridade envolvida na avaliação do abuso sexual infantil também foi mencionado por alguns dos entrevistados (22,2%).

Outras dificuldades encontradas na avaliação dos crimes sexuais contra crianças foram relacionadas ao tempo transcorrido entre o evento abusivo, a notificação e o desfecho do processo cível/criminal.          Os participantes demonstraram preocupação com o intervalo de tempo existente entre a notificação dos fatos e o desfecho judicial em 31,2% das entrevistas realizadas. Esta dificuldade também foi apontada na pesquisa realizada por Silva et al. (2013), em que as autoras citam que a morosidade dos trâmites processuais acabam expondo as crianças e familiares por longo tempo, impedindo a retomada de suas vidas.

“… o tempo transcorrido entre a denúncia e a ocorrência do evento abusivo …”. (P 11)

“… lentidão do sistema …”. (P 5)

“… concentrar a oitiva, evitando a revitimização: … uma vítima com 7-8 anos ter que voltar com 12 para relembrar um fato que ela gostaria de esquecer…”. (P 12)

“…tempo de investigação … chegar o quanto antes no final do processo …”. (P 14)

Para 18,7% dos participantes a avaliação dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes pode ocasionar um sofrimento psíquico nas autoridades envolvidas:

“…quando tu ouves a criança o dano secundário é certo … tu te atrapalha em termos emocionais … algumas pessoas suportam uma carga maior…”. (P 13)

“… exige preparo pessoal muito grande para conseguir suportar o relato da criança …”. (P 15)

3.3. AVANÇOS NA AVALIAÇÃO DO ABUSO SEXUAL INFANTIL

Conforme as citações apresentadas acima, a escuta das crianças através do Depoimento Especial e Perícia Psíquica foram consideradas como avanços na avaliação da palavra da vítima como uma evidência nos crimes sexuais contra crianças. A criação dos Juizados Especiais da Criança e Juventude também foi citada como um avanço na avaliação destes crimes, aumentando as condenações nos delitos relacionados à violência sexual infantil. O atendimento e a acolhida das vítimas de violência infanto-juvenil em delegacias especializadas e centros de referência para o atendimento infanto-juvenil foram mencionados como inovações na avaliação de crimes sexuais contra crianças. 

           

3.4. SUGESTÕES PARA A AVALIAÇÃO DO ABUSO SEXUAL INFANTIL

Os participantes mencionaram a necessidade de capacitação e qualificação técnica das equipes envolvidas na avaliação dos crimes sexuais em 61,1% das entrevistas realizadas. Outras sugestões envolvendo as equipes técnicas estão relacionadas à falta de recursos humanos capacitados para o atendimento da grande demanda de casos, principalmente entre os participantes envolvidos na fase investigativa. Sugestões envolvendo a proteção das vítimas tais como a criação de ambientes acolhedores para as crianças, a preocupação com o entendimento do desenvolvimento infantil e a coleta antecipada do relato da vítima também foram citadas pelos entrevistados. A integração das várias instituições envolvidas na avaliação dos crimes sexuais contra crianças foi mencionada na seguinte fala:

“… é necessária integração inter-institucional para evitar a revitimização … escola, Conselho Tutelar, CRAI, depoimento especial, cautelar… falta um pouco de integração entre Polícia, Ministério Público e Judiciário…” (P 16)

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Na análise das entrevistas das autoridades envolvidas na avaliação dos crimes sexuais contra crianças, nas fases investigativa e processual, pode-se observar que existe a percepção de que estes crimes são complexos e apresentam uma dinâmica própria. As características do abuso sexual infantil foram mencionadas pela maioria dos participantes, tais como a limitação de provas físicas, a ausência de testemunhas e o segredo envolvendo o abuso intrafamiliar. Além disto, foram destacadas pelos entrevistados outras dificuldades na avaliação destes casos, como a morosidade no desfecho final e o sofrimento psíquico das vítimas, autoridades e técnicos envolvidos na investigação, denúncia e sentença destes crimes.

            Os entrevistados de ambas etapas (investigativa e processual) mencionaram os avanços na forma de preservar a principal evidência no abuso sexual infantil: a palavra da vítima. São exemplos: a criação do depoimento especial, a entrevista investigativa realizada por peritos oficiais (primeira etapa da perícia psíquica), os juizados especiais da infância e juventude, as delegacias especializadas para crianças e adolescentes e os centros especializados no atendimento de crianças e adolescentes, conforme o seguinte trecho: “…Conquistamos um espaço de qualificar o trabalho da perícia psíquica, mantendo sua função dentro do processo e reconhecendo o valor do depoimento especial … A preocupação é com a proteção da criança …”.

A capacitação e qualificação técnica dos profissionais envolvidos na coleta de evidências foram as principais sugestões referidas pela maioria dos participantes. A preocupação com a palavra da vítima como a principal prova neste tipo de crime e com a criação de um padrão único para obtenção do relato da criança ficou bem caracterizado nas entrevistas, como neste exemplo: “… Deveria ser um padrão: veio a notícia de denúncia … como acidente de trânsito que ninguém mexe para não fraturar a coluna, espera-se alguém que saiba mexer… ”.

Apesar dos avanços obtidos, existe a necessidade de padronizar a utilização de melhores práticas na obtenção do relato da criança, fundamentadas em princípios científicos e utilizadas em países como a Inglaterra e Estados Unidos, onde a vítima é ouvida uma única vez por técnicos qualificados. A criação de políticas públicas e modificação legislativa que normatizasse a escuta da vítima poderia preservar a prova do delito, unificar os procedimentos investigativos e jurídicos e proporcionar à proteção integral da criança. O padrão único de identificação e coleta de evidências nos crimes sexuais infantis contribuiria para tornar a avaliação destes crimes mais célere, proporcionando menor exposição para as vítimas e para as famílias envolvidas.


Referências bibliográficas

  1. Aded, N. L. O. Dalcin, B. L. G. S., Moraes, T. M. & Cavalcanti, M. T. (2007). Sexual Abuse in children and adolescents: review of 100 years of literature. Revista de Psiquiatria Clínica, 33, 204-213.
  2. Aleixo, K. C. (2008). A extração da verdade e as técnicas inquisitórias voltadas para a criança e o adolescente. Psicologia Clínica, 20(2), 103-111.
  3. Almada, H. R. (2010). Evaluación médico-legal del abuso sexual infantil. Revisión y actualización. Cuad Med Forense, 16, 99-108.
  4. Balbinotti, C. (2009). A violência sexual infantil intrafamiliar: a revitimização da criança e do adolescente vítimas de abuso. Direito & Justiça, 35, 5-21.
  5. Benfica, F. S. & Souza, J. R. (2004). A importância da perícia na determinação da    materialidade dos crimes sexuais. Revista do Ministério Público, 46, 173 – 186.
  6. Bidrose, Sue. & Goodman, G. S. (2000). Testimony and evidence: A scientific case study of memory for child sexual abuse. Applied Cognitive Psychology, 14, 197-213.
  7. Brino, R. F. & Willians, L. C. A. (2003). Concepções da professora acerca do abuso sexual infantil. Cadernos de Pesquisa, 119(1), 113-128.
  8. Cezar, J. A. D. (2007). Depoimento sem dano: uma alternativa para inquirir crianças e adolescentes nos processos judiciais. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado.
  9. Christian, C. W., Lavelle, J. M., De Jong, Allan. R., Loiselle, J., Brenner, L. & Joffe, M. (2000). Forensic evidence findings in prepuberal victims of sexual assault. Pediatrics, 106, 100-104.
  10. Costa, L. F., Penso, M. A., Legnani, V. N., & Sud-brack, M. F. O. (2009). As competências da Psicologia jurídica na avaliação psicossocial de famílias em conflito. Psicologia & Sociedade, 21(2), 233-241.
  11. Cross, T. P., De Vos, E. & Whitcomb, D. (1994). Prosecution of child sexual abuse: Which cases are accepted? Child Abuse & Neglect, 18, 663-677.
  12. Cunha, J. A. (2000). Psicodiagnóstico V. Porto Alegre: Artes Médicas.
  13. De Lorenzi, D. R. S., Pontalti, L. & Flech, R. M. (2001). Maus tratos na infância e adolescência: análise de 100 casos. Revista Científica da AMECS, 10(1), 47-52.
  14. Digiácomo, M. J. (2013). Depoimento especial ou perícia por equipe técnica interdisciplinar. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente (CAOPCA/MPPR). Acessado em 14 de julho de 2013. Disponível em: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/php?conteudo=1361. {Links}
  15. Drezzet, J., Junqueira, L., Tardelli, R. Antonio, I. P., Macedo Jr., H., Vertamatti, M. A. F., Pimentel, R. M. & Abreu, L. C. (2011). Influence of forensic examination on the accountability of sexual authors in teenagers. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano, 21(2).
  16. Fortes, M. G. C., Scheffer, M. S. & Kapczinsky, N. S. (2007). Elementos indicativos de abuso sexual na infância obtidos pelo método Rorschach. Revista HCPA, 27, 5-12.
  17. Furlan, F., Tank, J. A., Schnell, L.C. & Cyrino, L. A.. R. (2011). Violência Sexual Infantil: a dialética abusador/abusado e o sistema de enfrentamento. Vivências, 7(13), 198-208.
  18. Furniss, T. (1993). Abuso sexual da criança. Uma abordagem multidisciplinar. (M. A. V. Veronese, Trad.). Porto Alegre: Artes Médicas.
  19. Gava, L. G., Silva, D. G. & Dell’Aglio, D. D. (2013). Sintomas e quadros psicológicos identificados nas perícias em situações de abuso sexual infanto-juvenil. Psico, 44, 235-244.
  20. Granjeiro, I. A. C. L. & Costa, L. F. (2008). O estudo psicossocial forense como subsídio para a decisão judicial na situação de abuso sexual. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 24, 161-169.
  21. Grifo, M. G. & Calabuig, J. A. G. (2004). Delitos contra la libertad e indemnidad sexuales. Em: Gisbert Calabuig JA. Medicina Legal y toxicologia. (6 ed). Barcelona: Masson.
  22. Habigzang, L. F., Koller, S. H., Azevedo, G. A. & Machado, P. X. (2005). Abuso sexual infantil e dinâmica familiar: aspectos observados em processos jurídicos. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 21(3), 341-348.
  23. Hagborg, J. M., Stromwall, L. A. & Tidefors, Inga. (2012). Prosecution rate and quality of the investigative interview in child sexual abuse cases. Journal of Investigative Psychology and Offender Profiling, 9, 161-173.
  24. Johnson, C. F. (2004). Child sexual abuse. Lancet, 364, 462-470.
  25. McCann , J., Wells R., Simon M., Voris J. (1990). Genital Findings in Prepubertal Girls Selected for Nonabuse: A Descriptive Study. Pediatrics, 86 (3), 428-439.
  26. Makoroff, K. L., Brauley, J. L., Brandner, A. M, Mayers, P. A. & Shapiro, R. A. (2002). Genital examinations for alleged sexual abuse of prepubertal girls: findings by pediatric emergency medicine physicians compared whit child abuse trained physicians. Child Abuse & Neglect, 26: 1235-1242.
  27. Martins, C. B. G. & Jorge, M. H. P. M. (2010). Abuso sexual na infância e adolescência: perfil das vítimas e agressores em município do sul do Brasil. Texto Contexto Enferm; 19(2): 246-255.
  28. Pelisoli, C., Gava, L. L. & Dell’Aglio, D. D. (2011). Psicologia Jurídica e tomada de decisão em situações envolvendo abuso sexual infantil. Psico – USF, 16(3): 327-338.
  29. Pincolini, A. M. F., Hutz, C. S. & Laskoski, L. (2012). Caracterização da violência sexual a partir de denúncias e sentenças judiciais. Psicologia em Pesquisa, 6(01): 19-28.
  30. Powell, M. B., Fisher, R. P., & Wright, R. (2005). Investigative Interview. In N. Brewer &  K.D. Williams (Eds.), Psychology and law: an emperical perspective, (pp. 11 – 42). New York: The Guilford Press.
  31. Rios, A. M. F. M. (2009). Violência Infantil: levantamento de perícias realizadas em crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e sexual no período entre 2007 e 2009. Trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Psiquiatria – Centro de Estudos José de Barros Falcão, Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
  32. Rovinski, S. L. (Ed.). (2007). Fundamentos da Perícia Psicológica Forense. 2 ed. São Paulo: Vetor.
  33. Rovinski, S. L. R. & Stein, L. M. (2009). O uso da entrevista investigativa no contexto da psicologia forense. Em S. L. R. Rovinski & R. M. Cruz (Eds.). Psicologia jurídica: perspectivas teóricas e processos de intervenção (pp. 67-74). São Paulo: Vetor.
  34. Salvagni, E. P. & Wagner, M. B. (2006). Estudo de caso-controle para desenvolver e estimar a validade discriminante de um questionário de avaliação de abuso sexual em crianças. Jornal de Pediatria, 82.
  35. Schaefer, L. S., Rosseto, S. & Kristensen, C. H. (2012). Perícia psicológica no abuso sexual de crianças e adolescentes. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 28, 227-234.
  36. Smith, W. G., Metcalfe, M., Cormode, E. J. & Holder, N. (2005). Approach to evaluation of sexual assault in children – experience of a secondary-level regional pediatric sexual assault clinic. Canadian Family Physician, 51, 1347-1351.
  37. Silva, L. M. P., Ferriani, M. G. C., Beserra, M. A., Roque, E. M. S. T. & Carlos, D. M. (2013). A escuta de crianças e adolescentes nos processos de crimes sexuais. Ciência & Saúde Coletiva, 18, 2285-2294.
  38. Solá, M. L. S. & Delgado, F. J. G. (2003). Importancia de la exploración médico forense em las agresiones sexuales a menores. Cuadernos de Medicina Forense, 31, 37-45.
  39. Stein, L., Pergher, G. K. & Feix, L. F. (2009). Desafios da oitiva de crianças e adolescentes: técnica de entrevista investigativa. Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Childhood Brasil. Acessado em 26 de junho de 2012. Disponível em http://www.bancadigital.com.br/sedh/reader2/?pID=3. [ Links ]
  40. Sternberg, K. J., Lamb, M. E., Orbach, Y., Esplin, P. W. &  Mitchell, S. (2001). Use of a structured investigative protocol enhances young children´s response to free-recall prompts in the course of forensic interviews. Journal of Apllied Psychology, 86, 997-1005.
  41. Vanrell, J. P. (2008). Sexologia forense (2 ed.). São Paulo, SP: J H Mizuno.
  42. Welter, C. L. W., Lourenço, A. P. S, Ullrich, L. B., Stein, L. M. & Pinho, M. S. (2010). Considerações sobre o depoimento de criança/adolescente vítima de violência sexual. Revista Interdisciplinar da Criança e do Adolescente – Ministério Público/RS, 1, 8-25.
  43. Taveira, F., Frazão, S., Dias, R., Matos, E. & Magalhães, T. (2009). O abuso sexual intrafamiliar e extrafamiliar. Acta Med Port, 22, 759–766.
  44. Yuille, J.C., Hunter, R., Joffe, R. & Zaparniuk, J.(1993). Interviewing children in sexual abuse cases. In: G.S Goodman & B.L. Bottoms (Eds.), Child victims, child witnesses: undestanding and improving testimony (pp. 95-115). New York: The Guilford.