Os autores informam não haver conflito de interesse.
APPROACHES OF LEGAL MEDICINE BY THE CULTURAL INDUSTRY
Camila Borges de Mendonça (1)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9747707746542999
Diogo Nilo Miranda Borba (2)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/0969276619659838
E-mail: Diogo.borba@famed.ufal.br
RESUMO
A Medicina Legal e as ciências forenses têm sido abordadas com frequência crescente pela literatura e pelo cinema, muitas vezes de forma incondizente com a prática destas especialidades e com recursos disponíveis a elas na realidade. Este artigo pretende investigar estas abordagens, identificando os estereótipos criados pela mídia e seu impacto na percepção do público leigo.
Palavras-chave: indústria cultural, cinema, literatura, medicina legal, forense, estereótipos.
ABSTRACT
Legal Medicine and Forensics have been often depicted in literature and in the movie industry, usually through an approach that has little resemblance to the actual practice of these fields of expertise or to the resources available in reality. This article aims to investigate these approaches, identifying stereotypes created by the media and their impact in public perception.
Keywords: cultural industry, movies, literature, legal medicine, forensics, stereotypes
1.INTRODUÇÃO
Ao contrário do que se pensa, o campo de atuação da Medicina Legal vai muito além da realização de necropsias. Ela inclui, dentre outros pontos, estudos antropológicos, psiquiátricos, de envenenamentos e intoxicação, além de policiologia científica e criminologia.
Logo, a partir de tal perspectiva, observa-se que sua aplicação nas obras literárias ou na indústria cinematográfica não é um fenômeno recente.
Já em 1595, William Shakespeare publicava uma das maiores tragédias de todos os tempos. Romeu e Julieta (1) narra a história de um casal de jovens que se apaixonou, mas que mantinham um amor proibido por pertencerem a famílias rivais, os Montecchi e os Capuleto. Juntamente com Frei Lourenço, Julieta elabora um plano para simular sua morte e fugir com Romeu. A execução de tal estratagema, no entanto, deu errado, resultando no suicídio dos protagonistas: Romeu por envenenamento e Julieta por ação de instrumento pérfuro-cortante.
Ainda em 1843, com “O coração delator” (2), Edgar Allan Poe mostra traços de insanidade que envolvem os mais diversos aspectos psicológicos, como por exemplo, as motivações que levaram o personagem principal a cometer suas atrocidades.
Também no século XIX, Sir Arthur Conan Doyle criava Sherlock Holmes (3), através de uma série de histórias policiais que fizeram do personagem um dos mais importantes detetives de todos os tempos. Apesar de ter completado mais de 100 anos desde sua publicação, Conan Doyle já premeditava o uso de técnicas forenses reais, como a análise sanguínea. Hoje, Holmes já foi adaptado para o cinema e seriados televisivos.
Anos mais tarde, em 1959, Robert Bloch publicava “Psicose” (4), livro que marcou gerações e deu origem ao filme de mesmo título pelas mãos do diretor Alfred Hitchcock no ano seguinte, e à série “Bates Motel”, em 2013. Nele, o personagem principal, Norman Bates, apresenta Transtorno Dissociativo de Identidade, de modo a assumir a personalidade da sua mãe morta para assassinar suas vítimas.
Outro grande ícone da cultura cinéfila é “O silêncio dos inocentes” (5), de 1991, mostrando, mais uma vez, o limite tênue entre a loucura e a sanidade através do personagem Hannibal Lecter.
Mais recentemente, o seriado CSI (2000) (6) tornou-se pioneiro no que diz respeito à ficção policial. Criada por Anthony E. Zuiker, ela retrata episódios de diversas investigações que envolvem mortes violentas, assim como o dia-a-dia de toda equipe forense que a cerca.
Evidencia-se, portanto, que a linha do tempo da medicina legal, juntamente com outras áreas que compõem as ciências forenses, em sua aplicabilidade cinematográfica, literária e televisiva é bastante extensa e inclui ainda nomes como Stephen King, com “A coisa” (1986) e “Misery” (1987), além de “Suicidas”(2011) e “Dias perfeitos”(2014), do brasileiro Raphael Montes; séries como “Dexter” (2006) e “Body of proof” (2011), mostrando o cotidiano de um assassino em série e técnico forense especialista em análise sanguínea, e de uma médica legista, respectivamente; e filmes como “A órfã” (2009) e “Autópsia de um crime” (2008). Alguns deles serão melhor abordados posteriormente.
Tais expressões culturais, contudo, empregam métodos tecnológicos e investigativos que, em muitos casos, beiram a utopia, de modo a distorcer a realidade para servir ao consumo.
Dessa forma, o vigente trabalho visa estabelecer bases comparativas entre a medicina legal apresentada pela Indústria Cultural, através de filmes, seriados e livros, e a medicina legal na prática da realidade, a fim de demonstrar as disparidades entre elas e as consequências que isso pode suscitar.
2. MATERIAL E MÉTODO
O seguinte trabalho apresenta-se em forma de pesquisa descritiva, embasada em revisão de literatura, com fundamento em artigos científicos e monografias, além da análise de dados audiovisuais e pesquisa de campo através de visitas regulares ao Instituto Médico Legal do Estado de Alagoas.
3. RESULTADOS
A partir de tais pontos, pode-se observar que as pessoas que desconhecem o funcionamento legítimo da Medicina Legal são levadas a fazer uso dos estereótipos midiáticos e recorrerem a estes para explicações de crimes que envolvem mortes violentas, passando, de certa forma, a exigir uma investigação mais acelerada e embasada em uma tecnologia ideal.
Com base em estudos na área de psicologia, Brewer e Ley (7), em conformidade com a ideia supracitada, discorrem sobre a influência da mídia na criação de um estereótipo forense e criminal, admitindo que indivíduos que não possuem uma experiência ou conhecimento mais aprofundado na área, passam a adotar como verdadeiras as representações culturais desse universo.
Utilizando-se como ponto de partida essa distorção da realidade médico-legal, verifica-se a disseminação de um imaginário que acaba por promover diversas consequências na sociedade de um modo geral.
Em decorrência disso, nos Estados Unidos, discute-se sobre o aparecimento de um fenômeno intitulado “Efeito CSI” (8-13). Esta manifestação expressa o surgimento de jurados que possuem expectativas incongruentes com a realidade da justiça criminal, considerando dois fundamentos principais para a resolubilidade de determinada infração: a credibilidade aumentada dos depoimentos dos peritos forenses e o valor exacerbado das provas científicas, cuja tendência é a absolvição do réu na ausência delas.
Várias mudanças foram observadas, desde 2003, no comportamento dos jurados, três anos após a data de estreia da primeira temporada da série.
Em Los Angeles, por exemplo, mesmo depois do réu ter confessado sua presença no local do crime, o júri questionou a não realização de um exame de DNA em um casaco ensanguentado.
Um outro caso que foi associado ao efeito CSI, ocorreu em 2005, na Califórnia, no julgamento do ator Robert Blake (14). Este foi acusado, em 2001, pelo assassinato da sua esposa na época, após ela ser morta a tiros no estacionamento de um restaurante em que ambos jantavam. Blake não estava no carro no momento da execução. Apesar da presença de uma testemunha que alegava ter sido contratado para cometer tal crime, a ausência de provas científicas acabou por inocentar o ator, como constatou um dos jurados do caso.
Em fevereiro de 2006, Kimberliane Podlas (15) publicava um estudo acerca da repercussão de tal efeito. Através dele, Podlas concluiu que a absolvição do réu independe do jurado acompanhar ou não o programa CSI, sendo estabelecido somente que a ausência de testes forenses prejudicavam a acusação.
No entanto, por se tratar de um fenômeno recente, ainda existem poucos estudos na área que comprovem a relação entre os expectadores da série e a relevância intensificada das provas científicas, e portanto, a existência de um efeito CSI.
Com base em tais pontos, outros estudos na área referem que essa tendência quanto a maior necessidade de provas científicas não tem relação com um possível efeito CSI, mas surgem como uma consequência da globalização como um todo, conforme evidenciado por Shelton (16).
Um outro tópico que tem sido alvo de estudos é o intitulado “versão do professor”, uma espécie de subdivisão do efeito CSI que relaciona a maior popularidade da série ao aumento da procura por cargos na área forense.
A Universidade da Virgínia Ocidental, nos Estados Unidos, por exemplo, contava com apenas quatro alunos nos anos 2000 no curso de ciências investigativas, em 2006 já eram mais de quinhentos alunos matriculados.
No Brasil, tanto a procura quanto a criação de novos cursos voltados para a Medicina Legal são cada vez maiores, incluindo, dentre outros exemplos, uma Pós – Graduação em CSI (Crime Scene Investigation).
Contudo, apesar das inúmeras disparidades entre realidade e ficção, não restam dúvidas dos muitos avanços científicos e da biologia molecular em paralelo com a tecnologia forense. Dentre essas melhorias, pode-se evidenciar o uso do DNA como marcador genético na esfera criminal, assim como na análise de paternidade. Esses marcadores funcionam como uma espécie de impressão genética do DNA, de modo que cada indivíduo apresenta um padrão específico. A partir disto, quando em testes de paternidade, compara-se as impressões genéticas desejadas. Em caso de resultado negativo, pelo menos um dos alelos do filho não vai estar presente no suposto pai.
Ao que diz respeito à aplicabilidade da biologia molecular na área criminal, ela é utilizada, principalmente, na identificação de cadáveres e para culpabilizar ou inocentar suspeitos.
Com base em tais aspectos, por se tratar de uma série documental, “Making of a murderer” (2015) (17) mostra tal artifício com bastante veracidade. Já no primeiro episódio da série Steven Avery é acusado e condenado por tentativa de estupro, no ano de 1985, após um julgamento sem evidências concretas e baseado apenas em descrições físicas. Somente 18 anos depois, após a evolução das técnicas de análise de DNA, pôde-se estudar uma amostra de sêmen que constatou a inocência de Avery.
Nesse sentido, uma das vantagens da maior procura pelas universidades que estudam as ciências criminais e forenses, somada aos crescimentos tecnológicos decorrentes da globalização, é o maior investimento nas pesquisas nessa área.
A exemplo disso, nos últimos anos, ocorreram avanços significativos nos estudos na entomologia forense no Brasil. A partir da análise do estágio de larvas de moscas em cadáveres, já se consegue estabelecer a cronologia do desenvolvimento das varejeiras e, portanto, determinar o tempo médio daquela morte, recurso anteriormente utilizado com a adolescente Isabella Tainara, assassinada em 2007.
Além disso, a criação de uma Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, formalizada em 2013, que tem como objetivo principal a elucidação de crimes e a identificação de pessoas desaparecidas por meio do compartilhamento de informações entre laboratórios periciais, tipo de sistema bastante semelhante ao apresentado no seriado Dexter (2006) (18).
Quando da identificação de pessoas desaparecidas esse sistema recebe dados biológicos de quatro variáveis: cadáveres e restos mortais não identificados, pessoas de identidade desconhecida, referências diretas de pessoas desaparecidas e familiares de pessoas desaparecidas.
Nas investigações criminais, por sua vez, são analisados dois aspectos principais nos bancos genéticos: o número de coincidências confirmadas e o número de investigações auxiliadas.
Segundo o Relatório da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos relativos à novembro de 2014, 18 estados, incluindo o Distrito Federal, faziam parte desse sistema. Alagoas não era um deles.
Infelizmente, os investimentos no país, apesar das inúmeras melhorias, ainda são insuficientes, de tal maneira que o acesso e a aplicação de tecnologias mais modernas são escassos em diversos Estados.
4. DISCUSSÃO
Apesar de se configurarem como áreas distintas da ciência, não restam dúvidas de que a Medicina Legal expressa uma relação bastante direta com a Indústria Cultural.
As definições que cercam o conceito de Medicina Legal são ainda imprecisas. Porém, de maneira geral, relacionam Ciência e Justiça, de modo a defender os interesses sociais.
De tal forma, Nerio Rojas costuma defini-la como “A aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais”. Enquanto Hélio Gomes a registra como “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”.
Nesse sentido, evidencia-se estabelecer que a Medicina Legal atua em diversas áreas do direito, de modo que suas ações conjuntas acabam por completar-se.
Quando da perícia médico-legal, Delton Croce (19) costuma defini-la como “Todo procedimento médico (exames clínicos, laboratoriais, necroscopia, exumação) promovido por autoridade policial ou judiciária, praticada por profissional de Medicina visando prestar esclarecimento à Justiça”. Dessa forma, verifica-se a sua importância, seja ela atendendo ao foro penal, trabalhista, civil ou administrativo, na tentativa do esclarecimento da verdade.
Logo, versa ainda considerar o objeto de tal perícia, podendo esta ocorrer sob pessoas mortas ou vivas, caso de exames de necropsia e corpo de delito, respectivamente, ou mesmo sob objetos, quando em balística, por exemplo. A partir de tais aspectos, portanto, confirma-se o fato mencionado anteriormente e relativo ao vasto campo de atuação da Medicina Legal.
O termo “Indústria Cultural”, por sua vez, foi cunhado pelos filósofos Max Horkheimer e Theodor Adorno (20), em meados dos anos 1940, num contexto de produção industrial. Em suma, ela reflete a construção de uma cultura criada para o mercado e, portanto, para agradar as massas.
Atualmente, isso reproduz-se de forma explícita através de produções cinematográficas, televisivas e de literatura. Dessa maneira, não possuem como objetivo central criar uma representação fidedigna da realidade, sendo então planejados para seduzir os consumidores.
Nesse aspecto, são inúmeras as diferenças que regem a Medicina Legal em atuação legítima e a maneira como esta é empregada na Indústria Cultural.
Em um contexto cinematográfico, pode-se exemplificar através do filme “Autópsia de um crime” (2008) (21), ou do original em inglês, Pathology, ou Patologia em tradução livre. Este trata da história de Ted Grey, médico residente em patologia e recém-chegado num programa de estudo no necrotério municipal. Ao longo do filme, o protagonista se vê totalmente envolvido em uma espécie de jogo que consiste em cometer o crime perfeito, usando seus conhecimentos médicos como artifício para isso, traduzindo-se em um suspense sem clichês e de prender o telespectador.
O filme, no entanto, traz uma série de incongruências conceituais criadas talvez para tornar a película mais atrativa visualmente.
Em uma das cenas, observa-se um dos personagens colocando a seguinte frase: “A patologia é um estudo de tudo o que é humano, exceto a alma. É no ramo da patologia conhecido como Medicina Legal, que vamos descobrir o que é desumano”.
A patologia, na definição de Luigi Bogliolo (22) refere-se à “ciência que estuda as causas das doenças, os mecanismos que as produzem, as sedes e as alterações morfológicas e funcionais que apresentam”, sendo, portanto, expressamente relacionada aos elementos de uma doença. Conforme já mencionado, o filme trata de médicos patologistas e que, quando em comparação com o conceito apresentado, deveriam trabalhar, de forma sintetizada, com as doenças. Contudo, lidam com mortes de causas violentas, responsabilidade do médico legista.
Além disso, o filme retrata tais médicos realizando as necropsias e exames laboratoriais, em um evidente acúmulo de funções que não existe na vida real.
Um outro filme essencialmente ambientado em um necrotério é o longa espanhol, do diretor Oriol Paulo, “El cuerpo” (2012) (23). Ele inicia com o atropelamento do vigilante do Instituto de Medicina Legal e Forense, após o desaparecimento de um cadáver. O principal suspeito desse assassinato, assim como do furto do corpo, é o marido da própria vítima, Álex Ulloa. Isso porque, conforme colocado por um dos personagens “Nada é provado sem uma autópsia”.
No decorrer do filme, vemos o detetive James Peña, tomando a frente da investigação, enquanto Ulloa é manipulado através de pistas que mostram que mais alguém sabia dos seus crimes. Mesclando com momentos de flash-back, “El cuerpo” não decepciona em nenhum aspecto cinematográfico e traz um final surpreendente.
Este, no entanto, também peca em algumas situações a fim de preservar a “magia do cinema”. Uma destas, envolve a toxina TH-16, utilizada para o homicídio de Mayka Villaverde, que teria morrido por ação de agente químico (envenenamento), e não por uma parada cardíaca. Do aspecto médico-legal, a definição de veneno é um tanto circunstancial, visto que, dependendo da dose, pode funcionar como fármaco. Tal toxina, criada para o filme, tem origem animal e é utilizada em medicamentos para o coração. Em determinada quantidade, contudo, pode provocar uma parada cardíaca oito horas após sua ingestão, sendo a sua presença indetectável no exame de autópsia.
A obra, todavia, ignora a possível realização de uma perícia toxicológica, consideradas as causas suspeitas que caracterizam a morte de Mayka (morte súbita não testemunhada). Além disso, coloca o tempo de ação do TH-16 como algo extremamente preciso, desprezando fatores como sexo, idade e alimentação, que influenciam na maior ou menor rapidez da ação dos venenos. Um outro ponto desconsiderado refere-se ao relatório à respeito da toxina, obtido em menos de oito horas, durante a madrugada. Enquanto uma análise completa pode, na verdade, demorar várias semanas.
Pode-se ainda verificar que o envenenamento é bastante comum dentre as causas violentas que cercam a morte, seja através de um contexto real ou da Indústria Cultural.
A enfermeira Jane Toppan, por exemplo, cometeu diversos envenenamentos entre os anos de 1885 e 1901, em Massachhussets, em uma história que seria digna de um livro de terror. Ela medicava seus pacientes com altas doses de morfina e atropina e os abraçava, esperando o momento em que a vida deles se esvaía, forma de matar bastante parecida com a da personagem Anne Wilkes, no livro de Stephen King, “Louca Obsessão” (1987).
No que diz respeito aos seriados televisivos que abordam a temática Legal, a lista é bastante extensa, incluindo nomes como CSI(2000), Criminal Minds (2005), Dexter (2006) e The following (2013). Esses costumam retratar o cotidiano forense, e em muitos casos, trazem um Serial Killer no papel de “mocinho”.
Destacando-se como uma das séries mais antigas do gênero, CSI (Crime Scene Investigation) mostra um grupo de cientistas forenses que lidam com a investigação de mortes violentas e/ou suspeitas, umas das áreas de atuação da Medicina Legal.
Nesta série, além do já evidenciado e um tanto comum, acúmulo de funções, em que um mesmo profissional atua em diversas áreas, verifica-se ainda o acesso e aplicação de uma tecnologia incompatível com a realidade.
Exemplo disso ocorre durante a resolução do caso do episódio de número 15, da nona temporada, intitulado “Blood lust”, onde é encontrada uma asa de borboleta junto ao cadáver. Essa é levada ao laboratório e em poucos minutos descobre-se a que espécie pertence e em qual lugar da cidade ela pode ser encontrada.
O seriado Body of proof (2011), por sua vez, apresenta Megan Hunt, uma ex- neurocirurgiã que fica impossibilitada de exercer seu ofício após um acidente de carro e passa a trabalhar como médica legista.
Já no episódio piloto, é mostrada uma sala de necropsia bem equipada e impecavelmente limpa, o que, apesar de ideal, não condiz com a realidade. Além disso, o uso de equipamentos de proteção individual parece ser ignorado, visto que Megan faz o uso apenas de luvas para a realização das necropsias.
5. CONCLUSÃO
Dessa forma, versa considerar a extensão da medicina legal e suas inúmeras aplicações nos quesitos que regem a cultura mundial, seja através de filmes, como El cuerpo; seriados televisivos, destaque para CSI; ou na literatura, a exemplo das diversas obras de Stephen King.
Como evidenciado, verifica-se que à medida que a ficção forense exagera na representação da medicina legal, ao ponto que emprega tecnologias extremamente avançadas, apresenta acúmulo de funções para um mesmo profissional e resultados de exames obtidos à velocidade da luz, dentre outras situações, ela incentiva a estereotipização e acaba por interferir no serviço desta à justiça, conforme caracterizado pelo “Efeito CSI”.
Em contrapartida, esse “boom” das ciências forenses na indústria do entretenimento gerou um fascínio no telespectador, de modo a causar uma influência direta na maior procura por cursos e universidades que proporcionem uma experiência dentro da área Legal. O que acaba por gerar maiores investimentos nesse setor, cuja realidade ainda é bastante distinta da ficção.
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