Artigo Original

CID NO ATESTADO MÉDICO: IMPORTÂNCIA NA AVALIAÇÃO PERICIAL DA INCAPACIDADE PELO INSS

Como citar: Morato Filho AS. CID no atestado médico: importância na avaliação pericial da incapacidade pelo INSS. Persp Med Legal Perícia Med. 2018; 3(3).

https://dx.doi.org/10.47005/030304

 O autor informa não haver conflito de interesse.

ICD ON MEDICAL REPORTS AND ITS IMPORTANCE IN MEDICAL EVALUATIONS BY THE NATIONAL INSTITUTE OF SOCIAL SECURITY

 

Adilson da Silva Morato Filho (1)

Lattes: http://lattes.cnpq.br/6056553002895088 – ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2037-2149

(1) Universidade Federal de Pernambuco, Recife/PE, Brasil. (Autor Principal)

E-mail: morato3@hotmail.com

RESUMO

A Classificação Internacional de Doenças (CID) está prevista como um dos componentes do atestado médico, mediante autorização expressa do paciente ou responsável legal, sendo uma codificação das enfermidades de uso mundial, essencial para a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo desse artigo foi demonstrar a importância da CID na avaliação médico pericial nos aspectos normativo e quantitativo no Recife, no quinquênio 2011-2015. A metodologia foi o estudo descritivo, de corte transversal, com coleta de informações e análise das codificações dos benefícios por incapacidade através do Sistema Único de Informações de Benefícios (SUIBE). Durante o período pesquisado, o total de CIDs diferentes foi de 4.757 para o total de benefícios por incapacidade concedidos de 186.058. Os cinco grupos principais da CID foram obtidos em ordem decrescente: 559 da CID “S”, responsáveis por 50.998 benefícios; 401 da CID “M”, por 35.315 benefícios; 314 da CID I, por 14.654; 296 da CID “K”, por 20.254; e 219 da CID “F”, por 10.709. Embora a CID isoladamente não determine a incapacidade do trabalhador no INSS, ela deveria ser citada nos atestados médicos como subsídio do conjunto de informações dos serviços de saúde assistencial e ocupacional, não só pela exigência dos sistemas informatizados, também pelo parecer técnico da perícia médica previdenciária.

Palavras-chave: atestado médico, médicos examinadores, benefícios do seguro.

ABSTRACT

The International Classification of Diseases (ICD) is envisaged as one of the components of the medical certificate, with the express authorization of the patient or legal guardian, in its role as a codification of the diseases of worldwide use, essential for the medical expertise of the National Institute of Social Security (INSS). The objective of this article is to demonstrate the importance of the ICD in expert medical evaluations for its normative and quantitative aspects, in Recife, in the five-year period of 2011-2015. The methodology was a descriptive, cross-sectional study with information collection and analysis of the codification of disability benefits through the Sistema Único de Informações de Benefícios / Unified System of Benefit Information (SUIBE). During the period surveyed, the total of different ICDs found was 4,757 for the total of disability benefits granted of 186,058. The five main groups of ICDs were obtained in descending order: 559 ICD “S”, responsible for 50,998 benefits; 401 of ICD “M”, for 35,315 benefits; 314 of ICD I, for 14,654; 296 of ICD “K”, by 20,254; and 219 of ICD “F”, for 10,709. Although the ICD alone does not determine a worker’s disability by the INSS, it should be mentioned in medical certificates as a subsidy to the information needed by health and occupational health services, not only for the requirement of the computerized systems, also for the technical opinion of the social security medical experts.

Keywords: health certificate, coroners and medical examiners, insurance benefits.

1. INTRODUÇÃO

A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, frequentemente designada pela sigla CID, fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. No momento, está na décima versão, ou seja, CID-10, aprovada em 1989, com vistas à próxima versão revisada (CID-11), diante da atualização periódica, que inclui todo o novo conhecimento científico, clínico e de saúde pública, integrando uma ampla rede de consultores e de tecnologia baseada na internet para coletar, integrar e compartilhar informações (1).

No Brasil, o uso da CID é compulsório para compor a base de códigos de todas as informações em Mortalidade (2) e em Morbidade (3). Os códigos da CID são utilizados no SIM (Sistema de Informação em Mortalidade), no SIH (Sistema de Informação de Internações Hospitalares), no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) e na Declaração de Nascidos-Vivos que está incluído no SINASC (Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos).

Além disso, é recomendável a colocação da CID nas informações médicas dos serviços de saúde assistencial e ocupacional para a submissão da pessoa pela perícia médica previdenciária, corroborando com a natureza do próprio cargo regulamentado em lei (4). A presença de doença, por si só, não significa a existência de incapacidade laborativa, ou seja, é preciso que a mesma repercuta no desempenho das atividades ou ocupação, podendo essa incapacidade ser classificada (5): quanto ao grau (total ou parcial), à duração (temporária ou definitiva) e à profissão (uniprofissional, multiprofissional ou omniprofissional). Durante a análise da incapacidade, duas datas são fixadas pela perícia médica previdenciária com base nos exames apresentados, informações prestadas e outras informações pertinentes à situação clínica do requerente. A data de início da doença (DID) é o simples início da enfermidade ou da doença; enquanto a data de início da incapacidade (DII) é um dos marcos mais importante para a análise do direito ao benefício de auxílio-doença, porque é a data utilizada para aferir se a pessoa possuía qualidade de segurado e se cumpre a carência prevista. Se for o caso, pode ser conceituada como o dia em que a enfermidade ou doença passou a incapacitar o segurado para o trabalho (6).

Por outro lado, o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) é a relação estatístico-epidemiológica entre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o ramo de atividade econômica (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE), baseado no histórico dos benefícios concedidos pelo INSS nos últimos cinco anos. Há uma presunção ocupacional de que, no benefício concedido por incapacidade, o atestado médico apresente um código da CID que tenha relação com a CNAE do vínculo empregatício do trabalhador. Consequentemente, ocorreu um aumento das doenças do trabalho, antes consideradas como doenças comuns da população (7).

2. MATERIAL E MÉTODO

O objetivo desse artigo foi demonstrar a importância da CID na avaliação médico pericial nos aspectos normativo e quantitativo no Recife, no quinquênio 2011-2015.

O estudo foi descritivo, de corte transversal e retrospectivo, com coleta de informações e análise dos códigos da CID ensejadores de benefícios previdenciários por incapacidade em Recife, de janeiro de 2011 a dezembro de 2015.

Tais benefícios são: Auxílio-doença previdenciário (ou espécie 31), Aposentadoria por invalidez previdenciária (ou espécie 32), Auxílio-doença acidentário (ou espécie 91) e Aposentadoria por invalidez acidentária (ou espécie 92).

Os instrumentos de pesquisa que viabilizaram a consecução do objetivo principal foram:

  1. Pesquisa documental – análise do banco de dados Sistema Único de Informações de Benefícios (SUIBE) no Recife do quinquênio 2011-2015, e atos normativos institucionais, após aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Pernambuco, no CAEE nº 54694416.7.0000.5208 e aprovação final sob nº 2.324.172
  2. Formulários semiestruturados – roteiro planejado em formas de planilhas do Excel, procurando organizar os dados de interesse da pesquisa documental de forma mensal.

Como o estudo descritivo foi censitário, a análise inferencial dos dados foi dispensada, sendo expressos através de valores absolutos e percentuais.

3. RESULTADOS

Foi analisada a série temporal dos códigos da CID que geraram benefícios por incapacidade em Recife no quinquênio 2011-2015. Na primeira tabela, percebem-se o número de códigos da CID que constam nos registros e os números de benefícios por incapacidade de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, por ano e no total do quinquênio.

Ano20112012201320142015Total
CIDs (códigos)2.6042.786 (+7%)2.969 (+7%)2.891 (-3%)2.624 (-9%)4.757
Benefícios33.279

 

 

38.287 (+15%)

 

 

41.820 (+9%)

 

 

41.371 (-1%)

 

 

31.301 (-24%)

 

 

186.058

 

 

Na segunda tabela, notam-se os grupos da CID que constam nos registros e os números de benefícios por incapacidade de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, por ano e no total do quinquênio.

CIDs (grupos)SMIKFTotal
CIDs (códigos)559 (12%)401 (8%)314 (7%)296 (6%)219 (5%)4.757
Benefícios50.998 (27%)

 

 

35.315 (19%)

 

 

14.654 (8%)

 

 

20.254 (11%)

 

 

10.709 (6%)

 

 

186.058

 

 

4. DISCUSSÃO

No período do estudo, há uma tendência crescente dos códigos da CID e dos benefícios por incapacidade, sem associação significativa, porém decrescente no último ano (2015), que pode ser reflexo dos movimentos grevistas dos servidores do INSS, que limitaram o atendimento à época.

Geralmente, um segurado do INSS busca administrativamente ou mesmo judicialmente a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, alegando e trazendo elementos materiais, tais como: laudos, exames e atestados médicos (8).

A maior ocorrência entre os CIDs identificados nos registros é dos CIDs do grupo “S”, que responde por 12% dos códigos e 27% dos benefícios. Este grupo se refere às lesões, fraturas, traumatismos, luxações e outras consequências de causas externas. A CID “M”, identificada em 8% dos códigos e 19% dos benefícios, abrange as doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo. Responde pelo segundo maior volume de ocorrências, com o registro, em sua maioria, de transtornos internos dos joelhos, dor lombar baixa e lesões de ombro. Nesses dois grupos de CID, há associação importante com benefícios acidentários (9).

Em seguida, transtornos do coração e sistema circulatório, assim como hipertensão e febre reumática, podem ser encontrados na CID I, que responde por 7% dos códigos e 8% dos benefícios. Já na CID K, 6% dos códigos e 11 dos benefícios, há os problemas bucais (K00 a K93) e os transtornos do aparelho digestivo, as cáries, má oclusão, perturbações na erupção dos dentes. O quinto grupo importante está na CID F, 5% dos códigos e 6% dos benefícios, envolvendo as doenças mentais e comportamentais, as fobias, as esquizofrenias, entre outras (10).

5. CONCLUSÃO

Entendeu-se que o atestado médico dos serviços de saúde assistencial e ocupacional deve servir para o parecer fundamentado da perícia médica previdenciária, principalmente na consonância da CID citada com o quadro clínico descrito, que será confrontado com o exame físico e determinado a incapacidade laborativa, de acordo com o Parecer n° 9/06 do Conselho Federal de Medicina.

Assim, parte dos transtornos osteomusculares pode estar associada aos nexos ocupacionais pelos traumas ou pelas sobrecargas funcionais, porém, um viés possível dos benefícios acidentários deve refletir a influência do NTEP (Nexo Técnico Epidemológico Previdenciário) como concessor desse tipo de benefício, que gera estabilidade ao trabalhador e encargos fiscais ao empregador, não parecendo compatível com alguns códigos da CID que são sugestivos de doença crônico-degenerativa.


Referências bibliográficas

  1. Boletim do Centro da OMS para a Classificação de Doenças em Português. Centro Brasileiro de Classificação de Doenças. 2008; 27: p3-6. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_nlinks&pid=S0004-282X201300090011100009&lng=en
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n° 1832. Brasília: DOU, 1994.
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1311. Brasília: DOU, 1997.
  4. Brasil. Presidência da República. Carreira da Perícia Médica da Previdência Social. Brasília: DOU, 2004.
  5. Sanctis Junior RJK. A incapacidade parcial e temporária na concessão do auxílio-doença. Âmbito Jurídico, v. 14, n. 94, 2011. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10628
  6. Fonseca GK. Incapacidade e marcos temporais para análise dos requisitos objetivos do auxílio-doença. Conteúdo Jurídico. Brasília-DF: 2013. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.46328&seo=1
  7. Barbosa-Branco AO. O impacto do NTEP na caracterização dos acidentes de trabalho no Brasil. Revista CIPA, v. 345, p.50-55, 2008.
  8. Macedo FCC. Perícia Médica / INSS / Judicial / Benefício por Incapacidade / Auxílio Doença / Aposentadoria por Invalidez. São Paulo: 2013.
  9. Trindade LL, Araldi A, Ferraz L, Amestoy SC, Vendruscolo C, Bordignon M. Perfi l dos segurados em benefício do auxílio-doença acidentário na agência da previdência social de Xanxerê/SC. Rev Ter Ocup Univ São Paulo. 2014; 25(3): p272-278.
  10. Cifarelli, CM. Doenças mentais e benefícios previdenciários. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4252, 21 fev. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31867