Anísio Silvestre Pinheiro Santos Filho (1)
Crister José Ocadaque (2)
Wanessa Fernandes Matias Regis Pinheiro (3)
Débora de Souza Collares Maia Castelo-Branco (4)
(1) Título de especialista em Medicina Legal e Perícia Medica e Título de especialista em Medicina do Trabalho. Mestrando pelo Departamento de Patologia e Medicina Legal da Universidade Federal do Ceará. Endereço: Rua Ministro Joaquim Bastos 471, apt 502, bairro de Fátima, Fortaleza- CE. Telefone: (085) 99646-6304
(2) Doutorando pelo Departamento de Patologia e Medicina Legal da Universidade Federal do Ceará.Endereço: Rua Teodoreto Souto 1005 apt 16, bairro Benfica, Fortaleza-CE. Telefone: (085) 99787-1649
(3) Mestre pelo Departamento de Patologia e Medicina Legal da Universidade Federal do Ceará.Endereço: Rua Ministro Joaquim Bastos 471, apt 502, bairro de Fátima, Fortaleza-CE. Telefone: (085) 99646-2155
(4) PhD, Docente do Departamento de Patologia e Medicina Legal da Universidade Federal do Ceará. Endereço: Rua Prof. Jacinto Botelho 650, apt 901, bloco 1, bairro Guararapes, Fortaleza-CE. Telefone: (085) 99981-1639
A especialidade Medicina Legal e Perícia Médica é jovem e teve o seu reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com o advento da resolução 1.973/2011. Por esta razão se faz necessário a criação de inúmeras ferramentas para o seu desenvolvimento. Existe uma grande preocupação na padronização de modelos de laudos, mas pouco se discute sobre como responder ao convite feito para atuar como perito, a sua nomeação. O contato inicial do médico com o sistema judiciário dá-se pelo convite para realização de perícias através dos mais diversos meios de comunicação como carta, correio eletrônico e, mais recentemente, WhatsApp. O objetivo deste trabalho foi padronizar uma resposta que antecipe informações importantes para a perícia, contendo identificação da vara, nome do perito e justificativa da perícia que será realizada, número do processo, local de sua realização, número do INSS, CPF e telefone para contato, valor dos honorários periciais, nome do banco, número da conta e agência para o pagamento dos honorários, observação quanto a não permissão de profissionais não médicos no momento da perícia baseado na Lei 12.842/2013 e Parecer 50/2017 do CFM; solicitações ao reclamante para o ato pericial: Carteira de trabalho (CTPS), Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), atestados médicos, exames , receitas, boletim de ocorrência, internação hospitalar, declaração hospitalar, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), trazendo-os de forma organizada cronologicamente. Já as solicitações para a reclamada consistem em: Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), fotos do posto de trabalho e/ou local do acidente, número de funcionários que desempenham a atividade, se houve acidente similar nos últimos 5 anos no setor, composição do SESMT, perfil profissiográfico (PPP), comprovante de entrega de equipamentos de proteção individual (EPI), afastamento pelo INSS, Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Por fim são informados data, horário da perícia bem como a titulação do médico perito. Concluímos que este modelo é capaz de atender as exigências do mercado de trabalho e causar um impacto favorável no sistema judiciário, demonstrando a importância da especialidade para o desenvolvimento da atividade.
Referências bibliográficas
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM – Brasil). Resolução nº. 1.973/2011.
Brasília, Jul. 2011.
BRASIL. Lei nº. 12.842. Dispõe sobre o exercício da Medicina e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 10 Jul. 2013.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM – Brasil). Parecer CFM nº. 50/2017.
Brasília, Dez. 2017.
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT-Brasil). Resolução nº
66/2010. Brasília, Jun. 2010.