Ana Carolina de Almeida Couto Tormes
Evelise Luduvice de Souza
RESUMO
Saúde é a condição essencial do trabalhador, sendo ela de fundamental importância para o convívio social, indissociável do trabalho, ferramenta importante no desenvolvimento da produção. É consenso que os riscos para a saúde relacionados ao trabalho dependem do tipo de atividade profissional e das condições em que a mesma se encontra desenvolvida. A saúde auditiva, é vista com frequência em avaliações periciais médicas como queixas sugestivas de perda auditiva induzida por ruído, onde é possível constatar condições de trabalho onde as atividades demandam exposição a ruído e a vibração de corpo inteiro simultaneamente, em níveis inferiores aos admitidos legalmente como limites de tolerância, fazendo surgir a hipótese de potencialização das suas ações quando há exposição associada de fatores previamente conhecidos como insalubres de forma isolada. A legislação em vigor reconhece os ruídos acima de 85dB e a vibração separadamente (NR15, ISO 2631 e ISO/DIS 5349) como nocivos à saúde do trabalhador, contudo, grupos de trabalhadores expostos simultaneamente à ruído e vibração em intensidade menor que a considerada insalubre, constantemente apresentam queixas de redução da audição ou achados audiométricos compatíveis com perda auditiva induzida por ruído semelhantes às apresentadas por trabalhadores expostos à ruído acima dos limites de tolerância. Foi realizada pesquisa bibliográfica que envolveu literatura de perícia médica, medicina do trabalho, normas regulamentadoras e legislação trabalhista e previdenciária, com dados analisados e compilados neste trabalho. Através desta pesquisa é possível afirmar que a associação entre ruído e vibração tem se mostrado nociva à saúde do trabalhador, provocando especialmente a redução da audição. Apesar de já haver estudos indicando que a vibração potencializa a perda auditiva induzida por ruído, ainda são em volume insuficiente para atestar em quais frequências há a intercessão dos agentes provocando insalubridade, os resultados desta análise ainda demandam maiores pesquisas para definir como quantificar os limites para a interseção dos fatores insalubres, o que pode repercutir sobre a concessão da aposentadoria especial.
Referências bibliográficas
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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