Fabio Tadeu Panza (1)
Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal (1)
Élcio Rodrigues da Silva (2)
Viviam Paula Lucianelli Spina (2)
Jonas Aparecido Borracini (3)
(1) Diretor, Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC)
(2) Perito Oficial. Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC)
(3) Comissão de Revisão de Laudos, Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC)
e-mail para contato: fabio.panza@hc.fm.usp.br
RESUMO
INTRODUÇÃO: Em 2016 foram concluídos no IMESC aproximadamente 13.000 laudos sobre alegações de erro médico. Este levantamento visa expor características comuns aos processos e suas alegações, cotados com as conclusões finais das perícias. METODO: Foram analisadas 98 perícias em são ações cíveis alegando erro médico, e duas solicitações de Parecer Técnico em Inquéritos Policiais, mantidas no grupo pelas similaridades estruturais do parecer. Todas foram realizadas pela mesma equipe de peritos, cirurgiões gerais com mais de 15 anos de prática assistencial. MARCO CONCEITUAL: Enquanto o CRM se manifesta sobre a correção ético-profissional e se pauta pelo Código de Ética Médica, o Perito Oficial se restringe às questões estritamente técnicas, regradas pelas sociedades profissionais e literatura especializada. RESULTADOS: 45% das perícias concluíram que não houve falha técnica. O médico assistente permanece como o réu mais frequente (41%) mas as “instituições” (hospitais, clínicas, convênios e governo) são requeridos primários na maioria das ações. Em 40% dos processos o valor da indenização demandada é abaixo de R$ 100 mil, mas em todos os 6 casos em que o pedido era superior a R$ 1 milhão a conclusão foi pela existência de erro. Houve 53 diagnósticos diferentes, de “morte súbita” a “paracoccidioidomicose”. 13 casos de apendicite, 3 casos por permanência de corpo estranho na cavidade e 10 por complicações derivadas de retardo no tratamento. CONCLUSÃO: Há precária capacitação técnica entre os autores, que fundamentam suas queixas em percepções equivocadas e literatura leiga, produzindo uma quantidade de ações “fúteis” e descolando os valores demandados da gravidade da lesão e do erro.
Referências bibliográficas
- Bloise, W. A responsabilidade Civil e o Dano Médico. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997
- Casillo, J. Dano à pessoa e sua indenização. 2a ed. São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais, 1994.
- Correia-Lima, F.G. Erro Médico e Responsabilidade Civil. Conselho Federal de Medicina, 1992
- Vilela, J.R. Perícias Médicas. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 2013