Caio Buose Bazoti; acadêmico 9° período de Direito pela Universidade Estadual de Maringá-PR; caiobazoti@gmail.com.
Mariana Zschornak da Silva; acadêmica 7° período de Medicina pela Universidade Positivo; Curitiba – PR;marizschornak@hotmail.com.
Matheus Augusto Dalmolin; acadêmico 7° período de Medicina pela Unicesumar; Maringá – PR; dalmoh@hotmail.- com.
RESUMO
INTRODUÇÃO: Diante de alterações legislativas promovidas em face de alguns dos delitos contra a dignidade sexual dispostos no Código Penal Brasileiro, surge a necessidade de que os quesitos dos referidos exames periciais sejam atualizados para proporcionar um melhor manejo do instrumento técnico em termos de prática médico-legal, bem como por parte dos operadores do direito em seguida. Destarte, o objetivo do estudo é apontar a conveniência da atualização dos quesitos constantes nos exames periciais no campo médico-legal, visando, assim, a fusão das temáticas Conjunção Carnal e Ato Libidinoso na elaboração do laudo. METODOLOGIA: Estudo retrospectivo com revisão dos Quesitos utilizados da Perícia Criminal de Ato Libidinoso e Conjunção Carnal na prática no Paraná. MARCO CONCEITUAL: Código Penal e Código do Processo Penal. RESULTADOS: Propõe-se reunir o quesito primo do Laudo de Ato Libidinoso ao quesito primo do Laudo de Conjunção Carnal, unindo assim esses exames, cujo primeiro quesito seria: “Houve vestígio de conjun- ção carnal ou de ato libidinoso diverso? Explicite”. Seguindo, o quesito 3 (Laudo de Conjunção Carnal) trata indícios de violência. Há três tipos de violência: física, psí- quica e contra vulnerável. A física se explica por si; a psíquica refere-se a alteração de percepção, induzida ou não; e a contra vulnerável abrange menores de 14 anos ou presença de doença física, psiquiátrica/neurológica, que gera alienação ou debilidade mental. Isto é, o quesito três já aborda o quinto, tornando-se este em vão. A proposta seria omitir o quesito cinco e acrescer o terceiro, figurando: “Há vestígio de violência (física, psíquica ou contra vulnerável), caso positivo, qual meio utilizado? Explicite”. Alguns laudos constam o quesito se a pericianda é virgem, mesmo não sendo orientado pela Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal. Cabe ressaltar essa ilogicidade, pois o Código Processual Penal não valida mais esse fato. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os Quesitos, resumidamente, configurariam-se em: “Houve vestígio de conjunção carnal recente ou de ato libidinoso diverso? Explicite”; “Há vestígio de violência (física, psíquica ou contra vulnerável), caso positivo, qual meio utilizado? Explicite”; “Da violência resultou lesão corporal grave ou gravíssima? Explicite?”; “Houve outra causa que impossibilitasse a vítima de oferecer resistência?”.
Referências bibliográficas
- BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Vade me- cum. São Paulo: Saraiva, 2017.
- BRASIL. Presidência da República. Código de Processo Penal. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em: 12 de junho de 2018.
- DELMANTO, Celso et al. Código Penal comentado. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. Ministério Público do Estado do Paraná. Orientação de Quesitação de Quesitos da Perícia Criminal. Disponível em: <http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Ma- nual_Orientacao_Quesitos_Pericia.pdf>. Acesso em: 12 de junho de 2018.