Resumos

HOMECARE: AVALIAÇÃO CLÍNICA E FERRAMENTAS OBJETIVAS

 

Juliana Braghetto1, Daniele Muñoz Gianvecchio2, Marcio Antônio da Silva3, Emílio Zuolo Ferro4 Ivan Dieb Miziara5, Daniel Romero Muñoz6

  1. Médica Residente de Medicina Legal e Perícia Médica do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
  1. Professora do curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
  1. Professor Colaborador do curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da San ta Casa de São Paulo. Pós-graduando em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito.
  1. Médica Residente de Medicina Legal e Perícia Médica do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Tra balho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
  1. Professor livre docente associado do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da FMUSP
  1. Professor Titular do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho d a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).

E- mail: juliana.braghetto@hc.fm.usp.br

 

 

RESUMO

 

Introdução: Diante do crescente aumento da incidência de doenças crônico- degenerativas e suas complicações, a atenção domiciliar, em suas diversas formas de organização, surge como importante alternativa do serviço de atenção à saúde. Existe uma demanda judicial muito grande relativa a processos de solicitação desse tipo de serviço e, compete ao perito médico realizar a avaliação e fornecer elementos que permitam o juiz formar seu convencimento. O presente trabalho tem por objetivo analisar quais os elementos norteadores que podem auxiliar o perito médico na avaliação de um caso de demanda de homecare(HC). Metodologia: Relato de caso e revisão de literatura. Marco conceitual: O perito médico tem por prerrogativa a análise dos casos de demanda de HC para auxiliar a decisão judicial. Desta forma, é de extrema importância que, além de saber diferenciar  a necessidade de atenção domiciliar da indicação de cuidados domiciliares, ele realize uma avaliação técnica adequada e tenha conhecimento de critérios objetivos que poderão lhe auxiliar. Resultados: Perícia realizada em TVL, sexo feminino, 26 anos, com diagnóstico de encefalopatia crônica não progressiva, com sequelas motoras tipo tetraplegia e comprometimento cognitivo grave, sequelar a acidente vítima de acidente autociclístico. Solicitação de HC 24h/dia. Pela avaliação pericial pôde ser constatado a necessidade de HC de média complexidade baseado em critérios clínicos e nas tabelas nacionais da Associação Brasileira de Medicina Domiciliar (ABEMID) e do Núcleo das Empresas de Assistência Domiciliar (NEAD). Conclusão: A avaliação clínica é sempre soberana, porém, como método auxiliar, o perito também pode valer-se de critérios objetivos, isto é, das tabelas da ABEMID e do NEAD, as quais são validadas nacionalmente e retratam uma forma não subjetiva de avaliação do caso.


Referências bibliográficas

  1. MARASCHIN, Maristela et al. Conhecimento de cuidadores sobre um serviço de assistência domiciliar. Nursing. Säo Paulo. 2018; 21(239): 2099-2103. Disponível em: http://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/bde-32911
  2. HERMANN, Ana Paula et al . Aprimorando o processo de ensinar e aprender o cuidado domiciliar. Rev. Bras. Enferm., Brasília. 2018. 71(1): 156-162. Disponível em:                                          http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034- 71672018000100156&lng=en&nrm=iso
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de atenção domiciliar. v. 1. Brasília, Ministério da Saúde, 2012.    2     v.;        il.                                      Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/cad_vol1.pdf
  4. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC no 11, de 26 de janeiro de 2006. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1978e4804745973e9f9ddf3fbc4c6735/R DC+N%C2%BA11-2006.pdf?MOD=AJPERES.