Resumos

O USO DE TABELAS (BAREMAS) NA APURAÇÃO DO DANO CORPORAL EM DIREITO CÍVEL

Viviam Paula Lucianelli Spina (1,2) Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal (1) Elcio Rodrigues da Silva (1,2) Jonas Aparecido Borracini (1,2) Fabio Tadeu Panza (1)

1- Médico Perito Oficial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo

2- Médico Perito Oficial do Juizado Especial de São Paulo

E-mail: viviamspina@hotmail.com

 

RESUMO

Introdução: A avaliação pericial do dano corporal no âmbito do Direito Cível deve apurar os diversos parâmetros de dano, sejam eles temporários ou permanentes, patrimoniais ou extrapatrimoniais. Sabendo que se busca a reparação integral dos danos a pessoa, colocar a pessoa em seu estado e quando não possível indenizá-la. Um dos parâmetros de avaliação de dano é mensurar a perda anatômica ou funcional, física, psíquica ou sensorial, utilizando tabelas ou baremas, que indicam um percentual ou número correspondente a perda. Objetivo: Comparar os percentuais de seis danos corporais, em três tabelas (baremas) diferentes. Método: Utilizado as seguintes tabelas, Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil – Anexo II – Decreto lei 352/2007 (TNI) de Portugal, o Guides to the Evaluation of Permanent Impairment da Associação Médica Americana – AMA (2008), e a Tabela de indenização de acidentes pessoais da SUSEP (1991).

Resultados:

Dano Corporal SUSEP GUIDES – AMA TNI PORTUGAL
Visão de 1 olho 30% 8% a 27% 25 pontos
Visão ambos olhos 100% 88 a 100% 85 pontos
Anquilose de tornozelo 20% 28% 8 a 10 pontos
Paralisia facial Não previsto 11 a 23% 11 a 20 pontos
Histerectomia Não previsto 20% 30 pontos
Estresse pós

traumático

Não previsto 0 a 50% 4 a 25 pontos

Discussão: Podemos verificar que a tabela de indenização de acidentes pessoais da SUSEP, instrumento de uso securitário, utilizado por analogia nas demandas indenizatórias, é um barema antigo, de 1991, não foi revisto e atualizado nos últimos 27 anos, avalia o dano numa perspectiva essencialmente osteomuscular e sensorial, sendo que muitos danos não estão previstos, como a paralisia facial, a histerectomia, o estresse pós-traumático dentre outros, sendo estes danos descritos no barema da AMA e na TNI. Há outras tabelas além das utilizadas no presente estudo, como o Barème indicatif d’évaluation des taux d’incapacité en droit commun do Concours Médical (França, 2014), o Le Guide Barème Européen d’évaluation médicale des atteintes à l’intégrité physique et psychique (Europeu, 2010). Os baremas são instrumentos do perito na mensuração do dano, elaboradas através do estudo e consenso de médicos peritos, devem ter estrutura mínima e serem atualizadas periodicamente. Considerações finais: Tendo em vista que não há previsão no ordenamento jurídico cível brasileiro de tabela específica a ser utilizada nas avaliações de dano corporal em processos de indenização, e que a tabela de indenizações por acidentes pessoais da SUSEP, utilizada por analogia, não é o melhor instrumento na prática pericial nestes casos. Então, sugere-se que o perito conheça, estude e utilize outras tabelas que melhor indiquem a situação específica do periciando, informando o instrumento utilizado no método do laudo, e justificando o seu uso à autoridade requisitante.


Referências bibliográficas

  1. AMERICAN MEDICAL ASSOCIATION. Guides to the evaluation of permanent impairment. American Medical Association Press, 2008
  1. Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil – Anexo II – Decreto lei 352/2007.
  1. Aprova Normas para o Seguro de Acidentes Pessoais. Circular N029 de 20 de dezembro de 1991.