Dr. Luiz Carlos Leal Prestes Junior; Mestre e Doutor em Medicina pela UERJ; Perito-Legista – Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro; Presidente da ABMLPM- RJ; Coordenador da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERJ; Professor de Medicina Legal do Curso de Graduação em Direito do IBMEC- RJ – (21) 999877748 – luizprestesjr@gmail.com
RESUMO
Introdução: Os procedimentos estéticos clandestinos, executados por profissionais não habilitados, são cada vez mais freqüentes e preenchem as manchetes das páginas policiais. São, na maioria dos casos, injeções de substâncias nocivas ao organismo, não indicadas para uso em medicina e que provocam a morte de mulheres, na maioria das vezes por tromboembolismo pulmonar ou infecção generalizada. Tais procedimentos, proibidos, são realizados fora do ambiente hospitalar, em condições precárias e por curiosos sem formação médica.O presente caso demonstra a investigação criminal, á partir da morte de uma jovem que culminou com a localização da clínica clandestina e a prisão dos responsáveis.
Metodologia: Descrição e análise detalhada do caso, á partir de documentação fotográfica realizada no exame necroscópico, no exame histopatológico, no levantamento de dados da investigação criminal e de fotos realizadas no local onde eram feitos os procedimentos estéticos clandestinos.
Marco conceitual: A prática ilegal da medicina sempre foi foco de investigação criminal e com o advento dos procedimentos estéticos, que auferem lucro direto, vem aumentando muito a prática, de pessoas sem conhecimento profissional médico, que se arriscam a introduzir, no organismo de mulheres jovens substâncias proibidas pela Anvisa. Tais práticas são realizadas sem qualquer cuidado, de forma clandestina e irresponsável. A morte pode sobrevir, de forma súbita, geralmente correlacionada à embolia pulmonar, pela absorção maciça da substância pelo organismo.
Resultados: O exame necroscópico do presente caso é direcionado para o exame detalhado da macropatologia e histopatologia que demonstram, de forma inequívoca, o tromboembolismo pulmonar por material sintético estranho ao organismo e, portanto, a configuração criminal.
Conclusões: A necropsia médico-legal é a prova pericial de maior importância na demonstração da causa da morte nos casos envolvendo procedimentos estéticos, nos quais é possível demonstrar a presença de sinais de injeção de material sintético pela pele e a comprovação da ocorrência de tromboembolismo pulmonar no exame histopatológico.
Referências bibliográficas
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- Cañadas Enrique V: Gisbert Calbuig Medicina Legal Y Toxicología: Masson,SA, Barcelona 2005 6ªEd.
- Hercules Hygino de C.: Medicina Legal Texto e Atlas: Ed.Atheneu,2014, 2ª Ed.