Resumos

QUEIMADURAS CAUSADAS PELO RÉCHAUD: RELATO DE QUATRO CASOS NA PERICIA MÉDICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ

Anísio Silvestre Pinheiro Santos Filho1 (dranisiopinheiro@hotmail.com);

Wanessa Fernandes Matias Regis Pinheiro2 (wanessaregis1@gmail.com);

Bruno Rocha Amando3 (brunorochabiomed@gmail.com);

Débora de Souza Collares Maia Castelo- Branco4 (deb_castelobranco@yahoo.com);

1 Título de especialista em Medicina Legal e Perícia Medica e Título de especialista em Medicina do Trabalho. Mestrando pelo Departamento de Patologia e Medicina Legal da Universidade Federal do Ceará. Endereço: Rua Ministro Joaquim Bastos 471, apt. 502, bairro de Fátima, Fortaleza – CE. Telefone: (085) 99646-6304

2 Mestre pelo Departamento de Patologia e Medicina Legal da Universidade Federal do Ceará. Endereço: Rua Ministro Joaquim Bastos 471, apt. 502, bairro de Fátima, Fortaleza – CE. Telefone: (085) 99646-2155

3 Mestrando pelo Departamento de Patologia e Medicina Legal da Universidade Federal do Ceará. Endereço: Av. Senador Virgílio Távora 1857 apt. 401, bairro Dionísio Torres, Fortaleza – CE. Telefone: (085) 99122-5187

4 PhD, Docente do Departamento de Patologia e Medicina Legal da Universidade Federal do Ceará. Endereço: Rua Prof. Jacinto Botelho 650, apt. 901, bloco 1, bairro Guararapes, Fortaleza – CE. Telefone: (085) 99981-1639

RESUMO

As queimaduras são responsáveis por mais de 250 mil mortes por ano em todo o mundo e no Brasil estima-se que um milhão de indivíduos sofram queimaduras de diferentes graduações, necessitando de hospitalização, podendo gerar debilidade importante, sobretudo, quando acomete regiões de articulações já que restringem movimentos, o que diminui a capacidade laboral. As profissões com maior número de casos de queimaduras são trabalhadores da área têxtil, eletricistas, soldadores, mecânicos, cozinheiros, garçons e encanadores. As principais causas para a ocorrência de queimaduras no trabalho foram descritas como sendo a falta de capacitação do trabalhador por ausência de treinamento para a manipulação de inflamáveis e o não fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI). O paciente queimado experimenta sentimentos de inferioridade, tristeza, vergonha, baixa autoestima, desmotivação, incapacidade e insegurança. O objetivo deste trabalho foi demonstrar através de quatro relatos de casos o quão insegura e perigosa é a atividade que consiste no reabastecimento do réchaud, o utensílio com chama que serve para manter a comida aquecida em buffets, self-services e restaurantes. As perícias foram realizadas na cidade de Fortaleza entre o período de 2014 a 2018, sendo a indicação como perito feita aleatoriamente pelas varas através do banco de cadastro de peritos do TRT7. No primeiro caso, foi utilizado álcool líquido para o reabastecimento, o que é proibido pela legislação vigente. Em todos os casos não houve treinamento, houve prejuízo estético e o réchaud estava apagado quando estava ocorrendo o reabastecimento. Dos quatro casos, três eram mulheres com idade inferior a 30 anos e um homem com idade superior a 40 anos.  A atividade é perigosa, havendo a necessidade de ser substituída pelo o uso de cooktop por indução em que não há manipulação de material inflamável. Caso não haja a sua substituição se faz necessário o reconhecimento imediato da atividade como periculosa, portanto, todo trabalhador deverá receber o adicional de periculosidade, bem como a exigência de treinamento, uso de luvas antichamas e obrigatoriedade de extintor próximo ao local.


Referências bibliográficas

  1. DA SILVA, José Antônio Cordero et al. Perfil dos pacientes atendidos por queimaduras em um hospital de referência no norte do Brasil. Rev Bras Queimaduras, v. 14, n. 3, p. 197-202, 2015.
  2. DE MELO COSTA, Aida Carla Santana; SANTOS, Natanna Souza; MORAES, Priscilla Crystina Martires. Amplitude de movimento e sua interferência na capacidade funcional de pacientes com sequelas de queimaduras. Rev Bras Queimaduras, v. 15, n. 4, p. 261-6, 2016.
  3. MARTINS, Caroline Lemos et al. Percepção de risco sob a perspectiva de trabalhadores com queimaduras. Texto & contexto enfermagem, v. 24, n. 4, p. 1148-1156, 2015.
  4. MONTEIRO, Luísa Sousa et al. Sobre o significado das ocupações após o acidente por queimaduras. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, v. 22, n. 2, 2014.