Resumos

RELATO DE CASO DE DANO ESTÉTICO APÓS USO DE POLIMETILMETACRILATO PMMA

Carolina Ometto de Abreu

Médica Perita Oficial do Instituto de Medicina Social e de  Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC)

E-mail: carolina_ometto@hotmail.com

 

RESUMO

Introdução: Nos últimos anos houve um incremento dos processos na esfera cível com alegação de danos relacionados a assistência a saúde, em especial o dano estético. Conceitua-se como dano estético o afeiamento, perda da harmonia das formas. Os indivíduos procuram profissionais da saúde para realizar procedimentos de cosmiatria visando o ganho estético e não o prejuízo deste. Objetivo: Relatar a avaliação pericial numa demanda cível com alegação de deformidade facial após aplicação de polimetilmetacrilato (PMMA). Relato de Caso: masculino, 43 anos move processo cível por dano estético, procurou clínica de cirurgia plástica com intuito de afinar o nariz. Realizado aplicação de implante líquido infiltrativo Polimetilmetacrilato (PMMA) em suco nasogeniano, após um dia da aplicação evoluiu com de necrose em região nasal á esquerda, que posteriormente determinou dano permanente com atrofia de asa nasal. Discussão: O PMMA não pode ser reabsorvido, não acompanha o envelhecimento da pele, depois de aplicado o produto se  espalha pelo tecido e é muito difícil sua remoção futura. Por ser permanente, a medida que os anos passam e o corpo muda sua forma, esse produto pode migrar e comprometer a estética da paciente. Possui índice de formação de granuloma 2,5%. Uma das complicações previstas é a obstrução vascular, evoluindo para necrose nos primeiros dias, como o que ocorreu no caso em discussão. Esta complicação ocorre principalmente quando aplicada nos sulcos nasogenianos e na glabela, sendo sua realização nestes locais restritas. Considerações finais: A avaliação pericial analisou se a técnica do procedimento seguiu a doutrina médica, se o autor foi informado sobre as complicações previstas para tal procedimento, caracterizou o dano estético como deformidade facial, quantificando pela escala de sete graus de gravidade crescente (1 a 7), proposta por Thierry e Nicourt. Neste caso, classificada como importante ou grave, grau 6.


Referências bibliográficas

  1. ÁLVARO, Dias J. Como avaliar os danos corporais? Rev. Port. 2002; 11(Dano Corporal):09–48.
  2. CALVO E., Quantum Doloris. Asp. Práticos da avaliação do dano Corpor. em Direito Civil. 2008. p:97–104.
  3. REBECCA, Guia Preenchimento Cultâneos Metacril Estética Facial Botox, Dilivros,