Resumos

RESPONSABILIDADE CIVIL EM CIRURGIA PLÁSTICA: DAS CAUSAS AO VEREDITO

Valéria M. S. Framil1; Flaviane de Cássia Vilas Boas2; Daniele Muñoz Gianvecchio3; Marcio A. da Silva4; Juliana S. Sarmento5; Daniel Romero Muñoz6.

1.                                        Médica Dermatologista; Pós-graduada em Perícia Médica pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo –FCMSCSP.

  1. Médica Cirurgiã Plástica; Pós-graduada em Perícia Médica pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo –FCMSCSP.
  2. Professora colaboradora do Curso de Especialização em Medicina Legal/Perícia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
  3. Médico Neurologista; Pós-graduado em Perícia Médica pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo –FCMSCSP.
  4. Médica Ginecologista; Pós-graduada em Perícia Médica pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo –FCMSCSP.
  5. Professor Titular do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)

Endereço para correspondência: Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da FMUSP. LIM-40. Av. Dr. Arnaldo, 455 – Cerqueira César. CEP: 01246-903. São Paulo, SP. Telefone: (11) 3061-8407. Email: preceptoria_iof@yahoo.com.br

RESUMO

Introdução: O número de demandas judiciais em processos envolvendo médicos cresce a cada ano e a cirurgia plástica é uma das especialidades mais acionadas judicialmente por diversos motivos. O presente estudo teve como finalidade identificar o principal procedimento cirúrgico que leva o médico, cirurgião plástico, a ser acionado judicialmente bem como determinar o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acerca dos tipos de sanções indenizatórias.

Método: Estudo descritivo, retrospectivo, com a avaliação de acórdãos obtidos no site do TJSP, janeiro de 2015 à julho de 2017.

Marco Conceitual: De forma geral, a ciência médica é uma atividade de meios e não de fins. Todavia, a cirurgia plástica é uma das áreas da medicina em que mais se lida com expectativas, desta forma, é entendida, na Justiça, como atividade de fim. O parecer do médico perito é crucial para avaliar a conduta médica, o resultado, o nexo causal e definir se houve inobservância prática profissional.

Resultados: Foram analisados 197 acórdãos, sendo 68 datados em 2015, 85 em 2016 e 44 até julho de 2017.  Os   procedimentos cirúrgicos mais citados foram prótese de mama 27 (45%), mamoplastia 26  (43,33%) e abdominoplastia 17 (28,33%). A perícia médica foi realizada em 171 (86,8%), em 19 (9,6%) casos não foi observada a perícia médica e em 7 (3,6%) processos a perícia não foi identificada. Quanto à modalidade das indenizações requerida, foram observadas 49 (48,5%) por danos morais e materiais, 23 (22,8%) por danos morais, 13 (12,9%) por danos morais, materiais e estéticos, 8 (7,9%) danos materiais, 7 (6,9%) danos morais e estéticos e 1 (1%) danos estéticos. Quanto as sentenças do magistrado em 94 (47,7%) processos o réu foi inocentado, em 101 (51,3%) foi condenado e em 2 (1%) deles foram anulados.

Conclusão: A cirurgia plástica ocupa o segundo lugar (19,27%) em estatística nacional em relação as especialidades médicas envolvidas nas ações judiciais. As principais causas das demandas judiciais foram as cirurgias de mamas (88%) e, após análise dos acórdãos não foi possível determinar quais foram as motivações que conduziram os médicos às vias processuais. Na maioria dos casos houve realização de perícia médica e a sentença do magistrado foi equilibrada: 101 (51,3%) das decisões desfavoráveis ao médico e 94 (47,7%) das decisões foram favoráveis.


Referências bibliográficas

  1. PARK, Bo Young et al. Informed consent as a litigation strategy in the field of aesthetic surgery: an analysis based on court precedents. Archives of plastic surgery, 43, n. 5, p. 402, 2016;
  2. RONCATTI, Claudio; BATISTA, Katia Torres; RONCATTI FILHO, Claudio. Escolha da técnica de mastoplastia de aumento: uma ferramenta na prevenção de litígio médico. bras. cir. plást, v. 28, n. 2, p. 253-259, 2013;
  3. VILA-NOVA DA SILVA, Dione Batista; NAHAS, Fábio Xerfan; FERREIRA, Lydia Masako. Factors influencing judicial decisions on medical disputes in plastic surgery. Aesthetic surgery journal, 35, n. 4, p. 477-483, 2015.