Ana Paula Cavalcante Carneiro (1)
Maria Luisa Duarte (2)
Vivyan Raffaelly Ramos de Barros (3)
1 Mestre em Perícias Forenses (FOP/UPE); Perita Odontolegal do IML Estácio de Lima (Maceió-AL), Especialista em Odontologia Legal pela ABO/AL e Criminologia pela UNINTER/PR; telefone: (82) 99976-1288; E-mail: analegista@hotmail.com); Endereço: Rua Aureliano Teixeira de Vasconcelos, n.º 211, ap. 805, Jatiúca, Maceió-AL, CEP: 57036-430.
2 Mestre e Doutor em Patologia (Anatomia Patológica) pela Universidade Federal Fluminense/RJ, Professora adjunta da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL); telefone: (82) 99972-5571; E-mail:maraluduarte@uol.com.br; Endereço: Rua Sargento José Pedro dos Santos, n.º 55, Quadra C3, Santa Amélia, Maceió-AL, CEP: 57063-226.
3 Acadêmica do curso de Medicina da Universidade Estadual de Ciências Médicas de Alagoas; telefone: (82) 99940-0355; E-mail: vivy_raffynha@hotmail.com); Endereço: Rua Doutor Marêncio Costa Barros, n.º 27, Cidade Universitária, Maceió-AL.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa analisar os laudos dos exames de lesões corporais cautelares realizados em custodiados periciados no IML Estácio de Lima, durante todo o ano de 2016, do ponto de vista da ocorrência de agressão ao detento.
METODOLOGIA
Estudo epidemiológico observacional, descritivo, retrospectivo e analítico. As variáveis analisadas foram gênero, faixa etária dos periciados e o perpetrador da agressão, além da verificação da ocorrência de lesão corporal, o instrumento ou meio utilizado na agressão e se foi considerado que houve tortura, estas últimas verificadas nas respostas dadas pelos peritos aos quesitos oficiais dos laudos.
MARCO CONCEITUAL
O tipo penal descrito para o crime de lesão corporal corresponde a qualquer ofensa à integridade corporal ou à saúde, não tratando apenas da integridade física, como também da psíquica, e sua ocorrência deverá ser verificada por um perito oficial (1,2,3,4). O exame cautelar dos indivíduos custodiados não se encontra deliberado em leis, mas é realizado para garantir a proteção da dignidade da pessoa humana em pessoas privadas de liberdade (1,2,3,4).
RESULTADOS
Foram analisados 9.630 laudos de exame, em que 49,78% foram realizados em custodiados. Considerando-se o total dos exames em custodiados, foram encontrados 11,60% de laudos cujos conteúdos caracterizaram a presença de lesão corporal. Dos relatórios médico-legais nos quais foram comprovadas as agressões, o trauma contuso foi causador da lesão em 89,92% dos casos. Em 26,12% dos casos, a agressão, segundo o histórico, foi perpetrada por policiais, no entanto, a maioria dos laudos (66,46%) não continha tal informação, sendo enquadrado no item “outros”. O questionamento que se refere à ocorrência de tortura foi respondido positivamente em 0,18% dos casos; 71,28% apresentavam resposta negativa e em 28,53% dos laudos os peritos responderam como “prejudicado” ou “sem elementos para afirmar ou negar”.
CONCLUSÃO
Observaram-se o papel e a importância da perícia na verificação da ocorrência de lesões corporais. Foi ainda evidenciada a necessidade de aprimoramentos e reciclagens constantes dos peritos em relação à avaliação da tortura, uma vez que, em 28,53% dos casos avaliados, as respostas refletiram a insegurança dos legistas em afirmar ou negar sua ocorrência.
Referências bibliográficas
REFERÊNCIAS:
1 Silva DA. Considerações sobre o crime de lesões corporais. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/38979/consideracoes-sobre-o-crime-de-lesoes-corporais. Acesso em: 1 maio 2019.
2 Mirabete JF. Manual de direito penal: parte especial. 29ed. São Paulo: Atlas; 2012. v. 2.
3 BRASIL. Lei n.º 11.690, de 9 de junho de 2008. Planalto. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11690.htm#art1. Acesso em: 20 maio 2019.
4 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consulta n.º 69.667/005-A modifica a Consulta 69.667/05. Disponível em http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Pareceres&dif=s&ficha=1&id=7153&tipo=PARECER&orgao=Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo&numero=69667&situacao=&data=02-07-2007. Acesso em: 5 out. 2017.