Daniele Pimentel Maciel (1)
Daniele Muñoz Gianvecchio (2)
Danilo Mendes Incertii (3)
Valéria M. S. Framil (4) Victor A. P. Gianvecchio (5)
Adriana Franca Araújo Cunha (6)
Daniel Romero Muñoz (7)
1 Professora colaboradora do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
2 Professora do Curso de Especialização de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
3 Médica pós-graduada em Perícias Médicas pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
4 Professora colaboradora do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
5 Professor de Medicina Legal e Pericias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
6 Professora colaboradora do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
7 Professor Titular do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Endereço para correspondência: Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da FMUSP. Av. Dr. Arnaldo, 455 – Cerqueira César. CEP: 01246-903. São Paulo, SP. Telefone: (11) 3061-8407. Email: danimunoz78@gmail.com
INTRODUÇÃO
A condromalácia patelar é definida como a degeneração da cartilagem articular. Nas atividades ocupacionais, são inúmeras as situações ou funções nas quais os trabalhadores se submetem aos fatores que agravam a doença. O presente estudo tem por objetivo analisar os processos julgados no Tribunal de Justiça de São Paulo.
METODOLOGIA
Estudo retrospectivo com pesquisa aos acórdãos no site do Tribunal de Justiça de São Paulo relacionados à condromalácia patelar e afastamento do trabalho, no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2017.
MARCO CONCEITUAL
O diagnóstico de condromalácia patelar não é fácil, pois tem concomitância à inúmeras doenças, principalmente aquelas que envolvem o sistema musculoesquelético. A doença tem relação direta com movimentos repetitivos de flexão e extensão dos joelhos, deslocamentos através de escadas e a posição dos joelhos mantida em flexão por muito tempo.
RESULTADO
No ano de 2017, houve 90 acórdãos em decisões de primeira instância, dos quais foram 52,2% (47) do sexo feminino e 47,8% (43) do sexo masculino. Atividades dos trabalhadores: 51,1% não foram informadas; 5,5% (5) auxiliar de limpeza; 4,4% (4) ajudante geral; 4,4% (4) mecânico; 4,4% (4) cozinheira; 3,3% (3) auxiliar de enfermagem; 3,3% (3) auxiliar administrativo; 3,3% (3) auxiliar de produção e outras. Tipos da ação: 58,4% (53) auxílio-acidente; 12,2% (11) auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez; 8,8% (8) aposentadoria por invalidez; 5,5% (5) auxílio-doença; 2,2% (2) auxílio-doença e aposentadoria; 2,2% (2) erro médico; 2,2% (2) medicamento e 2,2% (2) seguro; 1,1% (1) auxílio-doença e 1,1%(1) danos morais. Sem nexo causal: 52,2% (47); 45,6% (41) com nexo-causal; 1,1%(1) com nexo tipo concausa e 1,1% (1) inconclusivo; 55,6% (50) incapacidade parcial e permanente; 36,7% (33) ausência de incapacidade, 5,5% (5) incapacidade total e temporária e 2,2%(2) das ações, a conclusão foi a favor de liberação de medicamento específico. Sentenças do magistrado: 47,8% (43) foram improcedentes; 42,2% (40) procedentes e 10% (9) parcialmente procedentes.
CONCLUSÃO
A perícia médica foi de grande importância, pois, através de seu conhecimento técnico-científico, trouxe o esclarecimento do nexo causal em relação ao trabalho de uma patologia de difícil diagnóstico.
Referências bibliográficas
REFERÊNCIAS
- Machado FA, Amorin AA. Condromalácia patelar: aspectos estruturais, moleculares, morfológicos e biomecânicos.Rev Educ Fís. 2005: 130; p29-37.
- Weelsh PR. Patelofemoral Arthralgia, overuse Syndromes of the Knee and Chondronmalacia patela. Can Fam Phys. 1985; 31: p573-576.