Resumos

EPISIOTOMIA: PRÁTICA USUAL OU DANO DESNECESSÁRIO?

Emílio Z. Ferro(1)
Caroline M. Daitx (2)
Viviam P. L. Spina (3)
Elcio R. da Silva (4)

1, Médico residente em Medicina Legal e Perícia Médica do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).

  1. Médica Perita do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo.
  2. Médico Perito do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo.

Contato: Rua Barra Funda 824, Barra Funda. Telefone: 11-9959 99133.E-mail:caroline.daitx@hc.fm.usp.br

 

INTRODUÇÃO

A obstetrícia é uma das especialidades médicas com mais demandas judicialmente, sendo comuns as alegações de alterações morfofuncionais e estéticas relacionadas à episiotomia.

METODOLOGIA

Revisão bibliográfica não sistemática.

MARCO CONCEITUAL

Questiona-se se os danos são advindos de complicações dentro da prática usual obstétrica ou se foram danos desnecessários, previsíveis e evitáveis.

RESULTADOS

A episiotomia é definida como o alargamento do períneo, realizada por incisão cirúrgica durante o parto vaginal. A incisão pode ser lateral, médio-lateral e mediana. A lateral é contraindicada por causar extensas lesões do músculo elevador do ânus. A mediana, usada pela escola americana com menor associação de dor e dispareunia, todavia, está mais relacionada com as lacerações perineais do 3º e 4º graus. A médio-lateral é a técnica usual na América Latina e Europa. Todas as técnicas podem evoluir com complicações imediatas: rotura perineal, infecção, hematoma, deiscência, lesão do nervo pudendo e fasceíte necrotizante; e complicações tardias: dispareunia, fístula retovaginal e incontinência fecal. Durante muitos anos, essa prática obstétrica foi difundida pelas principais escolas médicas. Nos últimos anos, revisões sistemáticas evidenciaram não haver base científica para a manutenção dessa prática de rotina. Foram descritos como indicações obstétricas da episiotomia: prematuridade, primiparidade, sofrimento fetal, macrossomia, distócia de ombro, parto com fórceps, períneo curto, episiotomia anterior, baixa elasticidade perineal, exaustão materna, variedade de posição occiptossacra, falta de colaboração materna, trabalho de parto com progressão não suficiente, risco de laceração do períneo e necessidade de abreviação do trabalho de parto. A Organização Mundial de Saúde recomenda o procedimento em situações como sofrimento fetal, progresso insuficiente do parto e lesão iminente de 3º grau de períneo.

CONCLUSÕES

Considerando a indicação seletiva da episiotomia, a análise pericial deverá averiguar a adequada indicação do procedimento dentro das boas práticas obstétricas e apurar danos relativos à pessoa, expondo ao juiz se estes foram complicações ou danos previsíveis e evitáveis.


Referências bibliográficas

 

REFERÊNCIAS

  1. Spina VPL, Sá EC. Perfil das demandas judiciais cíveis por erro médico em Ginecologia e Obstetrícia no Estado de São Paulo. Saúde Ética Just. 2015:20(1): p15-20.
  2. Carvalho CCM, Souza ASR Moraes Filho OB. Episiotomia seletiva: avanços baseados em evidências. Femina. 2010:38(5).
  3. Borges B, Serrano F, Pereira F. Episotomia: uso generalizado versus selectivo. Acta Méd Port 2003:16(6); p 447-454.