Luan Salguero de Aguiar (1)
Rachel Gomes Perizzotto (2)
Mahara Nonato Barbosa (3)
Camila Fernandes Romeiro (4)
Carmen Sílvia Molleis Galego Miziara (5)
Ivan Dieb Miziara (6)
- Discente do curso de medicina da Faculdade de Medicina do ABC, email: luan.salguero@hotmail.com
- Discente do curso de medicina da Faculdade de Medicina do ABC, email: raquel.parizzotto@gmail.com
- Discente do curso de medicina da Faculdade de Medicina do ABC, email: mbn01@hotmail.com
- Discente do curso de medicina da Faculdade de Medicina do ABC, email: cfromeiro@hotmail.com
- Professora do curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da FMUSP, email: carmen.miziara@hc.fm.usp.br
- Professor Titular do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da FMUSP, email: ivanmiziara@gmail.com
INTRODUÇÃO
A violência sexual é problema de Saúde Pública mundial e uma violação dos direitos humanos. Pelo Código Penal, estupro de vulnerável é “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa com enfermidade ou deficiência mental, sem discernimento para a prática do ato, ou que não possa oferecer resistência”. A comprovação do crime é dificultosa, pois as provas inequívocas nem sempre são identificadas. Assim, o objetivo deste trabalho foi descrever a frequência de confirmação de estupro em indivíduos menores de 14 anos atendidos nos IMLs do Estado de São Paulo.
MÉTODOS
Levantamento de dados do IML de vítimas alegando estupro em 2017, com análises feitas no software SPSS.
MARCO CONCEITUAL
O estupro de vulnerável é um crime de difícil comprovação por meio de exame sexológico.
Resultados
Foram avaliados 6.429 laudos de alegada conjunção carnal, a idade média das vítimas era de 8 anos. A violência atinge meninos em idade mais jovens que as meninas (p=0,010). A comprovação do estupro por rotura himenial ocorreu em 12% dos casos, com 89% dos laudos descrevendo lesão corporal sem informação sobre a condição mental da vítima. A comprovação de ato libidinoso ocorreu em 4,5%, com presença de lesão anal, em 86% dos casos sem descrição de lesões corporais e 89% sem informações sobre a condição mental da vítima.
CONCLUSÃO
A comprovação médica do estupro é difícil, pois muitas crianças são atendidas após longo prazo da agressão e, em muitos casos, os achados não sobrepõem outras condições clínicas possíveis. Nas meninas, a rotura himenial, gravidez ou presença de sêmen são sinais inequívocos. Muitos atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, não são identificados por exame médico-legal, na maioria dos casos. Nas crianças de ambos os sexos, as lesões anais não comprovam violência, porque condições clínicas mimetizam o abuso, restando apenas a presença de espermatozoide como prova do delito. Assim, a maioria dos exames sexológicos não conseguem estabelecer nexo direto com o alegado.
Referências bibliográficas
REFERÊNCIAS
Ballone GJ, Ortolani IV, Moura EC. Violência Doméstica. PsiqWeb. 2008.
Cunha EP, Silva EM, Giovanetti AC. Enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil: expansão do PAIR em Minas Gerais. Belo Horizonte: UFMG; 2008.