Edmundo di Giaimo Caboclo
Moacyr Vergara de Godoy Moreira
O contencioso trabalhista é responsável por um custo que gera preocupações tanto orçamentárias quanto na organização do trabalho. Os processos trabalhistas, porém, podem servir de aprendizado para a reavaliação de postos de trabalho e setores produtivos. Desde 2017, um hospital de São Paulo, com aproximadamente oito mil funcionários, passou a contar com um médico perito (assistente técnico) nos quadros do SESMT, para compreender melhor as queixas e estudar aspectos ergonômicos e cognitivos. A atuação do médico do trabalho (1) envolve a obtenção de competências que o permitam gerir os recursos e as equipes de maneira mais eficaz, para além da atividade meramente ocupacional. A literatura internacional (2) tem ressaltado também a importância da integração das equipes de engenharia de segurança e medicina do trabalho, de forma a dinamizar as ações de SST. A presença do médico perito nos quadros deste hospital permitiu uma ação mais abrangente, possibilitando um diálogo entre as equipes técnicas e elaborando planos de prevenção, além de defesas mais bem estruturadas pelo conhecimento das atividades. Entre março de 2017 e fevereiro de 2018, houve 33 perícias trabalhistas, sendo que, em 29 dos casos, os peritos judiciais entenderam por não haver correlação de nexo causal entre a queixa de saúde alegada em Petição Inicial e o trabalho. Fez-se um cálculo estimado de indenizações que seriam pagas caso os processos houvessem sido perdidos pela empresa reclamada, considerando indenizações por doença ocupacional, dano estético, dano corporal e pensões mensais ou vitalícias, chegando-se ao valor estimado de economia no período de R$ 4.702.359,55. Atribuímos o sucesso nas demandas trabalhistas à investigação minuciosa dos postos de trabalho e ao fornecimento de documentos de engenharia e ergonomia aos peritos médicos, além do estudo pormenorizado do histórico de saúde do ex-colaborador, no período em que atuou pelo hospital. Entendemos que a contínua implementação de métodos de proteção dos trabalhadores, como o método MAPHO (3) e as reavaliações de mobiliário e equipamentos, além de oferecer condições mais adequadas de trabalho, levarão cada vez mais à consequente redução das demandas na justiça do trabalhista.