Edmundo di Giaimo Caboclo
Moacyr Vergara de Godoy Moreira
O contencioso trabalhista é responsável por um custo que gera preocupações tanto orçamentárias quanto na organização do trabalho. Os processos trabalhistas, porém, podem servir de aprendizado para a reavaliação de postos de trabalho e setores produtivos. Desde 2017, um hospital de São Paulo, com aproximadamente oito mil funcionários, passou a contar com um médico perito (assistente técnico) nos quadros do SESMT, para compreender melhor as queixas e estudar aspectos ergonômicos e cognitivos. A atuação do médico do trabalho (1) envolve a obtenção de competências que o permitam gerir os recursos e as equipes de maneira mais eficaz, para além da atividade meramente ocupacional. A literatura internacional (2) tem ressaltado também a importância da integração das equipes de engenharia de segurança e medicina do trabalho, de forma a dinamizar as ações de SST. A presença do médico perito nos quadros deste hospital permitiu uma ação mais abrangente, possibilitando um diálogo entre as equipes técnicas e elaborando planos de prevenção, além de defesas mais bem estruturadas pelo conhecimento das atividades. Entre março de 2017 e fevereiro de 2018, houve 33 perícias trabalhistas, sendo que, em 29 dos casos, os peritos judiciais entenderam por não haver correlação de nexo causal entre a queixa de saúde alegada em Petição Inicial e o trabalho. Fez-se um cálculo estimado de indenizações que seriam pagas caso os processos houvessem sido perdidos pela empresa reclamada, considerando indenizações por doença ocupacional, dano estético, dano corporal e pensões mensais ou vitalícias, chegando-se ao valor estimado de economia no período de R$ 4.702.359,55. Atribuímos o sucesso nas demandas trabalhistas à investigação minuciosa dos postos de trabalho e ao fornecimento de documentos de engenharia e ergonomia aos peritos médicos, além do estudo pormenorizado do histórico de saúde do ex-colaborador, no período em que atuou pelo hospital. Entendemos que a contínua implementação de métodos de proteção dos trabalhadores, como o método MAPHO (3) e as reavaliações de mobiliário e equipamentos, além de oferecer condições mais adequadas de trabalho, levarão cada vez mais à consequente redução das demandas na justiça do trabalhista.
Referências bibliográficas
REFERÊNCIAS
1.Dias EC, Chiavegatto CV; Oliveira RB, Bandini, M. Competências essenciais para o exercício da medicina do trabalho. Atualização 2018. ANAMT. São Paulo: Stacchini Editorial; 2018.
- Loeppke RR, Hohn T, Baase C, Bunn WB, Burton WN, Eisenberg BS et al. Integrating health and safety in the workplace: how closely aligning health and safety strategies can yield measurable results. J Occup Environ Med. 2015:57(5); p585-597.
3.Menoni O, Battevi N, Carioli S, Facci R, Santino, E. A gestão de risco na movimentação de pacientes: O Método MAPHO. São Paulo: EPM/ Escola Ocra Brasiliana; 2015.