Resumos

PANORAMA DAS SINDICÂNCIAS E DOS PROCESSOS ÉTICO-PROFISSIONAIS INSTAURADOS AOS MÉDICOS INSCRITOS NO CREMESP, DE 2013 A 2017, E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Amanda Ribeiro Batlle (1)
Ana Paula Possar do Carmo (2)
Carmen Silvia Molleis Galego Miziara (3)

 

1 Discente do curso de medicina da Faculdade de Medicina do ABC (FMABC)- email: amanda.rbatlle@gmail.com

2 Discente do curso de medicina da Faculdade de Medicina do ABC (FMABC)- email: anapaulapossar@hotmail.com

3 Doutora em Ciências pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas- email: carmen.miziara@hc.fm.usp.br

 

INTRODUÇÃO

Os Conselhos de Medicina são órgãos julgadores e disciplinadores responsáveis pelas análises das denúncias contra médicos. É importante saber a veracidade da infração e se elas procedem. Assim, o objetivo do estudo é expor os números de sindicâncias e de PEP (Processo Ético-Profissional) instaurados no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), entre 2013 e 2017, e seus desdobramentos.

METODOLOGIA

Os dados foram obtidos por meio de análise de informações estatísticas obtidas no Portal de Transparência do CREMESP; foram incluídos dados estatísticos dos indicadores de sindicância e de processos ético-profissionais contidos no Portal referentes ao período de 2013 a 2017 e analisados de forma descritiva.

MARCO CONCEITUAL

Há um número importante de sindicâncias em São Paulo, mas sua minoria apresenta embasamento suficiente para que sejam transformadas em Processo Ético-Profissional.

RESULTADOS

Foram instauradas 16.253 sindicâncias no período e, dessas, 2.924 foram transformadas em PEP, com 1.906 punições. Ao final do julgamento de um PEP, os médicos considerados culpados são sujeitos à punição pelo Conselho Regional de Medicina, o qual pode aplicar as penas previstas na Lei no 3.268/57. Além disso, foram analisadas as especialidades médicas com maior número de queixas no período, sendo que Dermatologia, Cirurgia Plástica e Oftalmologia corresponderam a 32% do total. O número de sindicâncias instauradas em relação ao número de médicos teve discreta queda, tornando possível concluir que a maioria delas é arquivada e não se encaminham para PEP. Por fim, as penalidades impostas à maioria dos médicos inscritos no CREMESP abrangem majoritariamente as Penas A, B e C (âmbito de sigilo).

CONCLUSÃO

Os dados mostram que maioria das alegações de transgressões éticas não procederam em São Paulo, no período estudado, de 2013 a 2017. Entretanto, uma vez notada a possibilidade de infração ética do médico, a análise dos fatos confirmou a culpabilidade do profissional, na maioria dos casos, entretanto, as penalidades aplicadas não foram consideradas graves, em grande parte das apurações processuais.

 

 

 

 


Referências bibliográficas

REFERÊNCIAS

1.Conselho Regional de Medicina do Estado De São Paulo. Ética em ginecologia e obstetrícia. 3a ed. São Paulo: CREMESP; 2004.

2.Bitencourt AGV, Neves NMBC, Neves FBCS, Brasil ISPS, Santos LSC. Análise do erro médico em processos ético profissionais: implicações na educação médica. Rev Bras Educ Méd. 2008;31(3): p223-228.

3.Código de Ética Médica. Resolução CFM nº1931/2009. (Publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90). (Retificação publicada no DOU de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173.

4.CREMESP. Qual o papel social do CREMESP? Cremesp; 2017. Disponível em: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Jornal&id=2327