Vivian Heringer Pizzinga (1)
1 Psicóloga no Centro de Educação Federal Técnica e Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET-RJ), doutoranda em Saúde Coletiva, área Ciências Humanas e Saúde, no Instituto de Medicina Social (IMS)/UERJ. Endereço: Rua Pareto, 36/501, Tijuca, Rio de Janeiro. Tel: (21)997756585. E-mail: vivianhp@globo.com
O trabalho, quando é o lugar onde o adoecimento se dá, encontra na situação de perícia em saúde, tal como preconizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), no âmbito do serviço público federal, o momento oficial de avaliação da legitimidade da doença e do pleito do servidor. A saúde do trabalhador, por outro lado, busca compreender o processo de saúde-doença no trabalho a partir de uma ótica que considera a subjetividade e os processos sociais (1,2). Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é indagar acerca do possível diálogo entre a perícia em saúde no SIASS e a Saúde do Trabalhador, isto é: a perícia em saúde, tal como tem sido praticada e pensada, coaduna-se com os princípios caros à Saúde do Trabalhador? Este trabalho se refere à pesquisa de doutorado desta autoras, ora em andamento, cuja metodologia qualitativa se orienta por entrevistas semiestruturadas com profissionais que trabalham em três unidades SIASS do Rio de Janeiro, sendo eles: médicos peritos, odontólogos peritos, psicólogos, assistentes sociais e fisioterapeutas, estes últimos compondo a chamada equipe de suporte à perícia. Serão entrevistados 30 profissionais. Para análise dos dados coletados, utilizar-se-á a técnica de categorização da análise do conteúdo, cujo objetivo é fornecer, por condensação, uma representação simplificada dos dados brutos (3). Os pressupostos teóricos se referem àqueles da Saúde do Trabalhador, paradigma que, no Brasil, no contexto da abertura democrática e da reforma sanitária que deu origem ao SUS, rompeu com os paradigmas atinentes à Medicina do Trabalho e à Saúde Ocupacional. Também norteiam a pesquisa as discussões a respeito das características gerenciais da nova administração pública e as contribuições das clínicas do trabalho, que buscam pensar o processo de adoecimento laboral a partir das relações de trabalho. Os resultados parciais observados (ainda a serem confirmados) levam a crer em um distanciamento da prática pericial dos princípios da Saúde do Trabalhador, certa atitude de suspeita do perito face ao servidor, além da rara menção ao nexo causal entre doença e trabalho. Percebe-se assim, salvo melhor juízo, que, apesar de os princípios do SIASS se pautarem pelo ideário da Saúde do Trabalhador em seus textos e normativas, a prática não parece seguir esse mesmo caminho no que tange à perícia oficial em saúde.
Referências bibliográficas
REFERÊNCIAS
- Lacaz F. O campo Saúde do Trabalhador: resgatando conhecimentos e práticas sobre as relações trabalho-saúde. Cad. Saúde Púb. 2007;23(4): p757-766.
- Minayo-Gomez, C. Campo de Saúde do Trabalhador: Trajetória, configuração e transformações. Minayo-Gomes, C. (org.). Saúde do Trabalhador na Sociedade Brasileira Contemporânea. Rio de Janeiro: Fiocruz; 2011.
- Bardin L. Análise de conteúdo. São Paulo: Martins Fontes; 1979.