Carmem Silvia Molleis Miziara
Caroline Machado Daitx
Daniel Romero Muñoz
Ivan Dieb Miziara
Jéssica Ferreira Oliveira
INTRODUÇÃO
As Nações Unidas há anos lutam para assegurar que nenhuma pessoa seja submetida à tortura ou a outras penas, tratamento desumano ou cruel. Documentos variados, adotados pelos países signatários, reforçam o posicionamento de que a tortura, sem exceções, não deve ser admitida. Para avaliar e documentar de forma padronizada as provas desse crime, há o Protocolo de Istambul (PI).
METODOLOGIA
Revisão de literatura. A base de dados utilizada foi PubMed com os descritores “torture and Istanbul Protocol”.
MARCO CONCEITUAL
Defronte de peculiaridades de cada região do mundo e da diversidade de sistemas jurídicos existentes, residem grandes dificuldades em documentar de forma clara e inequívoca as provas de tortura. Muitos países encontram impedimentos na captação dessas informações devido a questões políticas, econômicas ou estruturais. A documentação eficaz da tortura tem sido um grande desafio mundial e a implementação do PI objetiva aperfeiçoar os registros.
RESULTADOS
Foram selecionados 33 artigos científicos publicados entre 1999 e 2018. Todos os artigos se relacionavam com o Protocolo de Istambul para a abordagem do assunto ou coleta de dados. A anamnese detalhada em associação ao exame físico (lesão corporal), sobretudo na correlação das lesões com o mecanismo do trauma referido pela vítima ou pela autoridade policial, são elementos fundamentais para a elaboração final do parecer. Fato que deve ser considerado na avaliação médico-pericial são as sequelas decorrentes da tortura, caracterizadas fundamentalmente por síndromes dolorosas crônicas e transtornos psíquicos.
CONCLUSÃO
Existe notório reconhecimento internacional da relevância do Protocolo de Istambul, bem como são comuns muitas das dificuldades em sua implementação. Frequentemente, foram lembrados aspectos relacionados à falta de qualificação profissional, que impacta diretamente na qualidade da documentação sugerida pelo PI. O PI não é considerado apenas um documento de orientações, seu objetivo vai muito além. Trata-se de um plano de ação e de conscientização da importância internacional da abordagem responsável do tema. Sua aplicação permite abrangência na prevenção, reabilitação e na punição de agressores.
Referências bibliográficas
BIBLIOGRAFIA
- ONUBr. ONU diz que prática da tortura é “absolutamente inaceitável e nunca poderá ser justificada”. [Citado em 15 dez. 2018]. Disponível em: https://nacoesunidas.org/onu-diz-que-pratica-da-tortura-e-absolutamente-inaceitavel-e-nunca-podera-ser-justificada/
- Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Protocolo de Istambul, Série de Formação Profissional n° 08 Manual para a Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Nações Unidas. Nova Iorque, Genebra; 2001.