Resumos

PROTOCOLO DE ISTAMBUL COMO INSTRUMENTO DE INVESTIGAÇÃO PERICIAL

Carmem Silvia Molleis Miziara
Caroline Machado Daitx
Daniel Romero Muñoz
Ivan Dieb Miziara
Jéssica Ferreira Oliveira

INTRODUÇÃO

As Nações Unidas há anos lutam para assegurar que nenhuma pessoa seja submetida à tortura ou a outras penas, tratamento desumano ou cruel. Documentos variados, adotados pelos países signatários, reforçam o posicionamento de que a tortura, sem exceções, não deve ser admitida. Para avaliar e documentar de forma padronizada as provas desse crime, há o Protocolo de Istambul (PI).

METODOLOGIA

Revisão de literatura. A base de dados utilizada foi PubMed com os descritores “torture and Istanbul Protocol”.

MARCO CONCEITUAL

Defronte de peculiaridades de cada região do mundo e da diversidade de sistemas jurídicos existentes, residem grandes dificuldades em documentar de forma clara e inequívoca as provas de tortura. Muitos países encontram impedimentos na captação dessas informações devido a questões políticas, econômicas ou estruturais. A documentação eficaz da tortura tem sido um grande desafio mundial e a implementação do PI objetiva aperfeiçoar os registros.

RESULTADOS

Foram selecionados 33 artigos científicos publicados entre 1999 e 2018. Todos os artigos se relacionavam com o Protocolo de Istambul para a abordagem do assunto ou coleta de dados. A anamnese detalhada em associação ao exame físico (lesão corporal), sobretudo na correlação das lesões com o mecanismo do trauma referido pela vítima ou pela autoridade policial, são elementos fundamentais para a elaboração final do parecer. Fato que deve ser considerado na avaliação médico-pericial são as sequelas decorrentes da tortura, caracterizadas fundamentalmente por síndromes dolorosas crônicas e transtornos psíquicos.

CONCLUSÃO

Existe notório reconhecimento internacional da relevância do Protocolo de Istambul, bem como são comuns muitas das dificuldades em sua implementação. Frequentemente, foram lembrados aspectos relacionados à falta de qualificação profissional, que impacta diretamente na qualidade da documentação sugerida pelo PI. O PI não é considerado apenas um documento de orientações, seu objetivo vai muito além. Trata-se de um plano de ação e de conscientização da importância internacional da abordagem responsável do tema. Sua aplicação permite abrangência na prevenção, reabilitação e na punição de agressores.

 


Referências bibliográficas

BIBLIOGRAFIA

  1. ONUBr. ONU diz que prática da tortura é “absolutamente inaceitável e nunca poderá ser justificada”. [Citado em 15 dez. 2018]. Disponível em: https://nacoesunidas.org/onu-diz-que-pratica-da-tortura-e-absolutamente-inaceitavel-e-nunca-podera-ser-justificada/
  2. Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Protocolo de Istambul, Série de Formação Profissional n° 08 Manual para a Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Nações Unidas. Nova Iorque, Genebra; 2001.