Artigo de Revisão

AGOSTINHO JOSÉ DE SOUZA LIMA E O ENSINO DA MEDICINA LEGAL

Como citar: Braga DT, Sedlmaier CE, Hernandez DP. Agostinho José de Souza Lima e o ensino da medicina legal. Persp Med Legal Pericia Med. 2020; 5(1).

https://dx.doi.org/10.47005/050104

Recebido em 30/11/2019
Aceito em 20/12/2019

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Os autores informam não haver conflito de interesse.

AGOSTINHO JOSÉ DE SOUZA LIMA AND THE TEACHING OF LEGAL MEDICINE

Daniel Turl Braga (1)

Lattes: http://lattes.cnpq.br/1742837075675279 – ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5062-6349

Cristina Espindola Sedlmaier (1)

Lattes: http://lattes.cnpq.br/2809437491776188 – ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9862-6690

Daniel Pinheiro Hernandez (2)

Lattes: http://lattes.cnpq.br/8009418572258052 – ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5173-2314

(1) Centro Universitário Serra dos Órgãos (UNIFESO) – Teresópolis, RJ (Autor Pricipal).

(2) Centro Universitário Serra dos Órgãos (UNIFESO) – Teresópolis, RJ (Orientador).

E-mail: danielturl@hotmail.com

RESUMO

A Medicina Legal – e seu ensino no Brasil – constitui um capítulo peculiar na História da Medicina. Didaticamente, é dividida em: Primeira Fase (ou Fase Estrangeira); Segunda fase (Fase de transição), em que aconteceram as contribuições do médico Agostinho José de Souza Lima (1842-1921); e a Terceira fase (Fase de nacionalização), destacando Raimundo Nina Rodrigues. A Segunda Fase representou o início da “nacionalização” da Medicina Legal, quando o médico Souza Lima desempenhou papel fundamental. Objetivo: compreender o papel do médico Agostinho José de Souza Lima na construção da Medicina Legal brasileira. Métodos revisão bibliográfica em livros e artigos que versam sobre o tema. Resultados: em 1832, com a reforma do ensino superior no Brasil, a cadeira de Medicina Legal foi instituída nas Faculdades de Medicina. Porém, só em 1881, com Souza Lima, teve início o curso prático de tanatologia forense, nas dependências do necrotério da Corte. Esse período foi marcado por intensas discussões éticas sobre o ensino prático da perícia médica e o sigilo. Souza Lima teve papel de destaque no ensino da Medicina Legal, no seu conteúdo prático, desenvolvimento laboratorial, publicações científicas, comentários sobre as leis civis e penais do Brasil e no estudo da toxicologia. Conclusão: as ações de Souza Lima possibilitaram a estruturação da Medicina Legal como disciplina, dentro das Faculdades de Medicina brasileiras, sendo referência da Medicina Forense no Brasil. Seus grandes feitos se traduzem em incentivo aos mais novos, estudantes e médicos brasileiros.

Palavras-chave: medicina legal, tanatologia, história da medicina.

ABSTRACT

Legal Medicine and it’s teaching at Brasil constitute a peculiar chapter in Medical History. Didactically divided in: First fase (or Foreign fase) until 1877; Second fase (or Transitional fase), period in which Doctor Agostinho José de Souza Lima (1842-1921) made his contributions; and the Third fase (Nationalization fase) when Raimundo Nina Rodrigues was prominent. The Second fase represented the first step towards the “nationalization” of Forensic Medicine, when doctor Agostinho José de Souza Lima played a fundamental role. Objective: To understand the role of Doctor Agostinho José de Souza Lima on the constitution of Brazilian Legal Medicine. Method: bibliographical review of books and articles about the theme. Discussion: in 1832, with the reform of higher education in Brazil, the chair of Forensic Medicine was established in medical universities. However, it was not until 1881, with Souza Lima, that the practical teaching of forensic thanatology began in the Court’s morgue. This period was marked by intense ethical discussions about the practical teaching of medical expertise and confidentiality. Souza Lima had a prominent role in the teaching of Legal Medicine, its practical teaching, laboratory development, scientific publications, comments on Brazilian civil and criminal laws and the study of toxicology. Conclusion: Souza Lima’s actions enabled the structuring of forensic medicine as a discipline within Brazilian medical colleges, becoming a reference for Legal Medicine in Brazil. His great achievements translate into encouragement to the youngest, students and Brazilian doctors.

Keywords: forensic medicine, thanatology, history of medicine.

1. INTRODUÇÃO

O estudo da História da Medicina possibilita, ao médico e ao graduando, a construção de um pensamento crítico e olhar humanístico, necessários para uma formação integral deles, sendo uma das disciplinas – somada à Filosofia e a Ética – primordiais para instrumentalizá-los ao desenvolvimento do pensamento médico (1-6). Gusmão refere que, ao estudar a história da sua profissão, o médico tem seus pensamentos, bem como suas ações, influenciados de forma positiva, frisando que “(…) a importância da História da Medicina é afirmar a importância da própria medicina”. (1, p151)

Trazendo esse entendimento para o estudo da Medicina Legal, quando se pretende compreender essa ciência e seu exercício, é imperativo conhecer seu percurso dentro da História. Nesse sentido, o exercício da Medicina Legal é marcado por necessidades de ordem pública e social, tendo importante papel nos relacionamentos sociais e políticos de cada época, trazendo o equilíbrio social (7). Entender as ordens vigentes emum período, os pensamentos e leis que determinavam as relações humanas, é papel da História da Medicina. (7,8)

Assim, didaticamente, o médico Dr. Flamínio Fávero – discípulo do Dr. Oscar Freire de Carvalho e formado na primeira turma da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, em 1919, em cuja tese Evolução Scientifica da Medicina Legal no Brasil, escrita em 1922 – dividiu o período da história da Medicina Legal no Brasil em três fases, cada qual contendo a influência de importantes figuras públicas e científicas da época. (9-11)

No Brasil, as faculdades de Medicina foram criadas com a chegada da família real, por D. João VI. Em 1808, na Bahia, foi lavrado o ato que criou a Escola Anatômica e Cirúrgica, que se destinava, em um período de quatro anos, a formar cirurgiões e médicos práticos. E, em 1809, no Rio de Janeiro, foi criada outra escola médica, mantendo os mesmos padrões da primeira. Apenas em 1832 essas escolas foram denominadas Faculdades de Medicina, com duração de seis anos e em uma conformação parecida com as faculdades da França e demais países europeus. (12,13)

A primeira fase, denominada Fase estrangeira, durou até 1877. Nesse período, a disciplina era fruto de modelos estrangeiros, tendo as faculdades de medicina do país utilizado a mesma literatura, mas não era observada a originalidade nos estudos dos estudantes da época. Vale destacar que, nessa época, não havia a rotina da observação dos fatos e verificações pessoais sobre o conteúdo. Além disso, os estudos estrangeiros não eram adaptados às condições judiciárias do país. (8,10)

Uma referência tida como obrigatória, nas faculdades de Medicina do Brasil, era o Précis de Medecine Légale, escrito pelo francês Dr. Charles Vibert. Essa obra era frequentemente consultada pelos estudantes e professores, e não havia debates e divergências de pensamentos, visto que a medicina legal, naquele período, circulava como um verdadeiro lugar comum, ditada, principalmente, pela literatura francesa. (8,9)

Durante essa fase, Francisco Ferreira de Abreu (barão de Teresópolis), Lente Catedrático da disciplina na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, apresentou estudos sobre toxicologia, com interpretações clínicas de envenenamentos. Muito embora essas pesquisas tenham se iniciado na Fase Estrangeira, dando ao barão de Teresópolis uma personalidade ímpar, ele foi considerado uma exceção no período. (8,9,14)

Já a Segunda fase da Medicina Legal brasileira, chamada de Fase de transição, teve seu início com o Doutor Agostinho José de Souza Lima, logo após ser nomeado Lente Catedrático de Medicina Legal na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Além da importante participação política e pública, por meio de comentários às leis cíveis e penais da época, também foi responsável pela criação do primeiro curso prático de Tanatologia no necrotério da Corte e pelo desenvolvimento laboratorial atrelado a ela. (7-9)

O médico Souza Lima foi autor de importantes publicações, tidas como referências em Faculdades de Medicina e Direito do território brasileiro. Dentre suas obras, destacam-se o Tratado de Medicina Legal e o Tratado de Toxicologia. De acordo com Dr. Flamínio Fávero, a obra de Souza Lima não teve maior destaque porque seus comentários às leis brasileiras estariam consonantes com a literatura estrangeira, não lhe dando o caráter original. Contudo, foi um importante e necessário momento de transição dentro da construção da Medicina Legal. (7-10)

A Fase da nacionalização, terceira grande etapa mencionada pelo Dr. Flamínio Fávero, ocorreu no início do século 20, tendo como extraordinário integrante o Dr. Nina Rodrigues, também conhecido como o verdadeiro espírito da originalidade da Medicina Legal brasileira, além de elevá-la à especialidade e disciplina científica. Seu destaque e contribuições foram galgados pelo entendimento da disciplina, utilizando as leis brasileiras. (10,13,15-17)

Focando na Segunda fase, uma vez que aquele período de transição foi extremamente importante e necessário para que a Medicina Forense brasileira cunhasse sua personalidade, objetivou-se compreender o papel do médico Agostinho José de Souza Lima na construção da Medicina Legal no Brasil. Inspirados nas palavras de Almeida (18, p375), que dizia que: “(…) O culto aos grandes vultos do passado não apenas enobrece como representa a melhor forma de incentivo aos novos (…)”, escolhemos o Dr. Agostinho como objeto de estudo.

Na região serrana do Rio de Janeiro, na cidade de Teresópolis, está sediado o Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso). E, nesse local, encontra-se o Grupo de História da Medicina (GHM), uma atividade de extensão que reúne acadêmicos de medicina, do primeiro ao décimo segundo períodos, que partilham do mesmo interesse pelo tema História da Medicina. Os alunos participantes produzem trabalhos referentes a essa temática, principalmente da especialidade que almejam, com apresentações e discussões semanais. Tal atividade permite aproximar os acadêmicos de sua própria história e das Humanidades Médicas, imprescindíveis ao médico, em qualquer tempo da História Humana.

Por meio da discussão sobre as especialidades desejadas, nasceu o interesse em conhecer sobre a história da Medicina Legal.

2. MATERIAL E MÉTODO

Uma pesquisa bibliográfica foi realizada nas bases de dados Scielo e Lilacs, a partir dos descritores: História da Medicina e Medicina Legal. Foram encontrados 222 artigos versando sobre a história da Medicina Legal. Os critérios de inclusão foram textos completos e redigidos em português, inglês ou espanhol. Fez-se uma cuidadosa leitura, objetivando encontrar textos específicos sobre a história da Medicina Legal brasileira na Fase de transição. Depois, fez-se a leitura de caráter exploratório, verificando se os critérios de inclusão foram abrangidos. Posteriormente, foram feitos o fichamento e a leitura analítica e a descrição dos achados. A definição dos artigos escolhidos se concentrou nos que traziam, à luz, o papel do médico Agostinho José de Souza Lima na Medicina Legal brasileira.

3. DISCUSSÃO

Filho do coronel Severo José de Souza Lima e de Nympha Symphronia de Araújo Lima, Agostinho José de Souza Lima nasceu na cidade de Cuiabá, Mato Grosso, em 11 de março de 1842 e, aos sete anos, em 1849, chegou à cidade de Niterói, no Rio de Janeiro. Vivendo nessa cidade, o menino Souza Lima fez seus estudos no Colégio Dom Pedro II, destacando-se dentre os melhores alunos da sala. (12,15,16,19,20)

O ano de 1849 foi de extrema importância, pois foi o momento em que se evidenciou, no mês de dezembro daquele ano, a primeira notícia sobre casos de febre amarela no Rio de Janeiro, cidade vizinha a Niterói. Dentro deste contexto, as discussões sobre o fim do tráfico intercontinental de escravos se acaloravam. (21,22)

Em 1857, seu pai faleceu e, dois anos depois, ingressou na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. É importante ressaltar que o falecimento de seu genitor foi um dos grandes motivadores para a escolha na Medicina. Depois de cinco anos de estudos, recebeu o grau de doutor com a tese Qual a natureza e o tratamento das urinas vulgarmente chamadas leitosas ou quilúria? e, um ano após ter completado a graduação – em 1865 –, casou-se com a sua prima, Izabel Augusta da Silva Campos. (23,24)

Um importante fato histórico da época foi a guerra do Paraguai (1864-1870), onde o Rio de Janeiro se encontrava em um momento de preparação militar para o conflito. Realengo, bairro da cidade, tornou-se zona militar, com a instalação de uma Escola de Tiro e da Academia Imperial Militar. O Dr. Souza Lima, além de médico da Escola de Tiro, foi nomeado Tenente Cirurgião do Sétimo Batalhão da Guarda Nacional, exercendo a função de Cirurgião-Mor. (23,25)

Tornou-se docente da Seção de Ciências Acessórias da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em 1871, e passou a presidir a Comissão Sanitária da Freguesia de São José. O Rio de Janeiro, nessa época, passava por epidemias de febre amarela e, para conter a disseminação da doença, estavam sendo executados projetos para transformações, como a construção de três capelas em três grandes cemitérios da cidade, com o intuito de velar os mortos em um ambiente mais adequado. Anterior a esse período, o velamento se dava nas igrejas. (24-26)

Foi nomeado membro da Junta Central de Higiene Pública do Rio de Janeiro, em 1876. Esse período foi marcado por graves problemas estruturais e de saneamento básico no Rio de Janeiro, repercutindo na forma de diversas doenças infectocontagiosas, sendo um importante desafio para a Saúde Pública da época. (25)

O processo de transição da Medicina Legal ocorreu após a nomeação do Dr. Souza Lima como Lente Catedrático de Medicina Legal na Faculdade do Rio de Janeiro, em 1877. Nesse mesmo ano, Agostinho sofreu um acidente vascular cerebral (AVC). Em 1879, foi nomeado membro titular da Academia Imperial de Medicina, com sua tese Da cremação dos cadáveres e, no mesmo ano, iniciou seu curso prático de Tanatologia Forense no necrotério oficial da Corte. (23-27)

Souza Lima também assumiu a presidência da Academia Imperial de Medicina, de 1883 a 1889, e da Academia Nacional de Medicina, de 1890 a 1891, onde teve importante participação e voz nas reuniões anuais que se realizavam. (23,25)

Nesse momento histórico de grandes mudanças, o Dr. Agostinho favoreceu, também, importantes modificações dentro da Medicina Legal. Para ele, a perícia médica era “toda a sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária, acompanhada de exame que, pela natureza do mesmo, os peritos são ou devem ser médicos”. (28, p39)

E foi com esse entendimento que, em 1883, propôs modificações do Código Penal sobre o infanticídio. Isso se deu porque, de acordo com a lei de 1830, o crime para quem o praticasse seria de três a 12 anos de prisão. Comparando ao homicídio em adultos, neste recebia, como pena, de seis a 24 anos de prisão. Assim, após a Proclamação da República, com a formulação de um novo Código Penal, a proposta foi inserida. (9,10,15,17,19,21,26,27)

Em 1886, Dr. Agostinho, durante as sessões anuais da Academia Imperial de Medicina, discursou sobre as medidas de profilaxia ao suicídio. Isso porque, naquele ano, ocorreu um aumento no número de suicídios na cidade, sendo tema frequentemente abordado em jornais e noticiários da cidade. Souza Lima se interessou pelo assunto, procurando estudos baseados na literatura estrangeira, e concluiu que o suicídio é um infortúnio de caráter contagioso, que se propagava através da influência e imitação. Então, durante a reunião, na qual se encontrava presente Dom Pedro II e importantes figuras públicas, propôs, como intervenção a esse cenário, o envio de cartas para toda a imprensa da cidade. Nelas constariam orientações quanto à proibição de notícias sobre o assunto suicídio, figurando como fator profilático contra o ato por imitação. (17,19,21,25-27)

Agostinho publicou, em 1890, seu primeiro Tratado de Toxicologia e, em 1891, conseguiu que a disciplina configurasse como obrigatória nos cursos de Direito no Brasil. Em 1892, passou a ocupar a cadeira de Medicina Legal na Faculdade Livre de Sciencias Jurídicas e Sociaes (atual Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro). Nesse mesmo ano, discutiu sobre a importância na profilaxia da tuberculose, durante a reunião anual da Academia Nacional de Medicina. Tal doença era bastante comum na população que habitava os cortiços na cidade do Rio de Janeiro, já que nessas instalações não havia circulação de ar adequada e necessária frente à excessiva concentração de pessoas que ali viviam. (19,21,25-27)

Já em 1893, publicou o Manual de Química Legal e, dois anos mais tarde, editou seu primeiro Tratado de Medicina Legal, que se tornou importante literatura da época, com diversas edições. Reassumiu, por um ano, a presidência da Academia Nacional de Medicina, em 1896 e, em 1909, recebeu o título de membro honorário da Academia Nacional de Medicina. (17,19,21,23,25)

No ano de 1913, o médico Souza Lima produziu importante crítica aos procedimentos usuais de diagnóstico de morte. Durante seu relatório, enviado por meio de cartas a diversas autoridades à época, ele fez menção à forma inadequada como ocorria a emissão dos Atestados de Óbitos que, muitas vezes, eram dados sem a devida constatação do falecimento. Em uma de suas cartas, discorreu sobre a sua vivência como médico legista, citando, como um curioso fato, o caso da nora do marquês de Sapucaí, que vivia nas redondezas de Teresópolis – cidade localizada na região serrana do Estado do Rio de Janeiro. A mulher, vítima de grave infecção puerperal, entrou em profunda letargia, e estado de morte aparente, por cerca de trinta horas. Nesse espaço de tempo, a puérpera manteve sua audição preservada, tendo a chance de ouvir que não fora sepultada devido ao fato de o caixão, encomendado pela Corte, não ter chegado a tempo. Após notarem que ela estava viva, foi reanimada e viveu por mais 33 anos. (21,23,25-28)

Vindo para o campo da docência, com constante ascendência, amparada pela Lei Maximiliano (decreto 11.530, de 18 de março de 1915), trouxe a permissão do acesso, de professores e alunos, ao Serviço Médico-Legal, bem como a validade jurídica dos relatórios por eles elaborados. (8)

Após muitos e importantes anos militando na Medicina Legal, Dr. Agostinho José de Souza Lima faleceu em 28 de dezembro de 1921, na cidade de Petrópolis. E, em 1963, durante uma sessão ocorrida em 3 de outubro na Academia Nacional de Medicina, foi escolhido como Patrono da Cadeira número 3. (23)

4. CONCLUSÃO

O estudo da História da Medicina nos traz à luz grandes vultos e ações determinantes para cunhar a Medicina como a conhecemos atualmente. Dentro desse grande tema, a História da Medicina Legal nos mostra importantes trabalhos e ações que trouxeram a valorosa notoriedade que, por mérito, tem.

Dito isso, estudar as ações de Souza Lima permitem concluir que possibilitaram a estruturação da Medicina Legal como disciplina, dentro das Faculdades de Medicina brasileiras. Além disso, foi um importante momento de transição para a nacionalização da disciplina no território, sendo a ponte necessária para chegar à Terceira fase. Devido aos seus grande feitos, transformou-se em referência da Medicina Forense no Brasil.


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