Projeto de pesquisa aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL), Maceió, AL, parecer número: 2.374.177, com financiamento próprio. As autoras informam a ausência de conflito de interesse.
ANALYSIS OF CRIMINAL SEXOLOGY REPORTS IN CHILDREN AND ADOLESCENTS AT ESTÁCIO DE LIMA LEGAL-MEDICAL INSTITUTE OF MACEIÓ, BRAZIL, IN 2016.
Aléxia Alves de Carvalho (1)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3942139301460225 – ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0835-0841
Ana Paula Cavalcante Carneiro (2)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5110008841135951 – ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7100-3351
Maria Luisa Duarte (3)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/1797072187529809 – ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9030-2720
(1) Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, Maceió – AL, Brasil. (Autor principal)
(2) Instituto Médico Legal (IML) Estácio de Lima, Maceió – AL, Brasil. (Autor principal)
(3) Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas-UNCISAL, Maceió – AL, Brasil. (Autor principal)
E-mail: alexiacarvalho16031996@gmail.com
RESUMO
A população infanto-juvenil do Brasil permanece sofrendo com altos índices de violência, sendo o estupro uma das agressões mais frequentes contra a criança e o adolescente. Esta pesquisa analisou os laudos dos exames periciais de sexologia criminal realizados em crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos), no Instituto Médico-Legal (IML) Estácio de Lima, durante todo o ano de 2016. O método utilizado foi o estudo epidemiológico, observacional, descritivo, retrospectivo e analítico. Foram analisados 484 laudos. Destes, 439 foram realizados em crianças e adolescentes. Em 143 dos 439 exames houve a comprovação do delito sexual em 13 vítimas do gênero masculino e 130 do gênero feminino, sendo predominante a faixa etária de 12-14 anos com 50,3% dos casos. Segundo informações obtidas no histórico dos laudos, pessoas conhecidas da vítima foram as principais apontadas pelas mesmas ou por seus responsáveis como autoras do crime, totalizando 24,5% dos casos. Considerando-se os resultados obtidos nesta pesquisa, mostra-se fundamental a instituição de medidas de prevenção, proteção e orientação de crianças e adolescentes em relação aos crimes sexuais. Tais medidas devem ser instituídas de forma precoce, decorrente do fato de que os abusos sexuais acontecerem também nos primeiros anos de vida e, infelizmente, membros da família ou do seu convívio social são os principais autores da violência.
Palavras-chave: violência sexual, sexologia criminal, criança, adolescente.
ABSTRACT
Children and adolescent population in Brazil suffers from high levels of violence, with rape being one of the most frequent attacks. This research analyzed the reports of medical expert examinations of criminal sexology performed on children and adolescents (0 to 18 years old incomplete), at the Medical-Legal Institute (IML) Estácio de Lima, throughout 2016. The method used was an epidemiological, observational, descriptive, retrospective and analytical study. 484 reports were analyzed. Of these, 439 were performed on children and adolescents. In 143 of the 439 exams, sexual offense was confirmed in 13 male and 130 female victims, being predominant in the age group of 12 to 14 years, with 50.3% of cases. According to information obtained in the history of the reports, people known to the victim were most frequently pointed out by them or by those responsible for them as perpetrators of the crime, totaling 24,5% of cases. Considering the results obtained in this research, it is essential to establish measures for the prevention, protection and guidance of children and adolescents in relation to sexual crimes. Such measures must be instituted early, due to the fact that sexual abuse also occurs in the first years of life. And, unfortunately, members of the family or their social life are the main authors of the violence.
Keywords: sexual violence, sexology offense, child, adolescent.
1. INTRODUÇÃO
A violência contra a população infanto-juvenil é um fenômeno que parece estar enraizado na história da humanidade. A baixa escolaridade, a violência de gênero, o patriarcalismo, a etnia e os problemas econômicos são alguns dos fatores que estabelecem uma estreita relação com a prática da violência contra crianças e adolescentes (1).
Entre as crianças, o agressor mais comum é seu parente biológico; entre os adolescentes, destaca-se o vizinho como o agressor predominante, seguido do pai biológico, do padrasto e do tio. Além disso, apesar de responsável por apenas 4,6% das agressões, o irmão aparece apenas como agressor das adolescentes (2).
O estupro é um tipo de violência frequente na sociedade. De acordo com o artigo 213 do Código Penal, esse consiste em “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. E segundo seu artigo 217-A, o estupro de vulnerável refere-se a “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos” (3).
As vítimas do abuso sexual são pessoas que levam consigo, além da violência genital e física, uma vulnerabilidade maior a distúrbios psicossexuais, suicídio, depressão e uso de drogas, além da possibilidade do contágio por doenças sexualmente transmissíveis, bem como a ocorrência de gravidez indesejada, tornando assim o delito sexual um complexo problema social e de saúde pública (4).
No Brasil, segundo França (5), os Institutos Médico-Legais (IMLs), em sua maioria subordinados às Secretarias de Segurança Pública, são os órgãos oficialmente autorizados a emitir para a justiça o laudo técnico sobre os crimes sexuais (laudo de exame de corpo de delito relacionado aos crimes sexuais).
Estudos realizados no laboratório de Sexologia Forense do Instituto Médico Legal do Paraná trazem elucidações importantes a respeito da situação do atendimento realizado pela rede de atenção integrada às vítimas de violência sexual em Curitiba. Quanto à faixa etária, observou-se que 17% das vítimas encontravam-se entre 1 e 10 anos de idade; 43% entre 11 e 20 anos; 12% entre 21 e 30 anos; 8% entre 31 e 40 anos de idade; 4% entre 41 a 50 anos; 3% com mais de 51 anos e em 13% não havia informações sobre a idade nas requisições dos exames. Percebe-se notória vulnerabilidade na parcela mais jovem, que somada totaliza 60% das vítimas. A idade predominante encontrada no estudo foi 14 anos, onde se concentram 7,4% das vítimas (6).
Outra pesquisa realizada em Ribeirão Preto, com crianças e adolescentes, mostrou que crianças com idade entre dez anos e um mês a doze anos incompletos sofreram maior número de vitimizações (19,5%), seguindo-se aquelas com seis anos e um mês a oito anos completos (9,7%), e dessa idade até dez anos completos (9,7%). Nos adolescentes, a faixa etária mais atingida foi aquela entre 12 anos e um mês e 14 anos completos (17,3%) e 14 anos e um mês a 16 anos completos (16,8%) (4).
Alagoas é um Estado com inúmeras áreas de necessidades básicas de sobrevivência insatisfeitas, sendo assim, a deficiência de políticas públicas específicas para a prevenção e erradicação da violência contra crianças e adolescentes é mais um problema que tem demandado enfrentamento prioritário (1).
2. MATERIAL E MÉTODO
Esta pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL), Maceió, AL, sob o parecer número: 2.374.177.
O estudo foi epidemiológico, observacional descritivo retrospectivo e analítico.
Os dados foram obtidos através de informações constantes dos laudos periciais médico-legais do arquivo do referido instituto, resultantes de exames de sexologia forense, em crianças e adolescentes, durante o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, utilizando-se de protocolo/formulário elaborado para esta pesquisa, no qual foram inseridas as informações adquiridas.
As variáveis estudadas foram: gênero, faixa etária, naturalidade, cidade de residência da vítima; informações do histórico (por quem foi perpetrada a violência sexual); se houve vestígio de delito sexual e qual o tipo constatado pelo perito legista; se houve lesão corporal associada, qual o meio empregado e se houve para a vítima alguma sequela prevista no artigo 129 do Código Penal Brasileiro (Se da violência resultou para a vítima incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente e ou aborto. Em caso positivo especificar), de acordo com a resposta ao quesito do laudo oficial de corpo de delito relacionado aos crimes sexuais.
O tamanho da amostra foi definido por meio de estimativa baseada na análise quantitativa das informações obtidas através dos laudos resultantes dos exames periciais de Sexologia Forense, em crianças e adolescentes, no período proposto. Posteriormente, houve tabulação dos dados colhidos. Associado a isso, ocorreu o processamento estatístico analítico, confrontando os resultados colhidos com os disponíveis na literatura atual e delimitando-se possíveis particularidades estatísticas atreladas aos serviços realizados neste IML.
Os dados foram coletados dos laudos periciais em um formulário padronizado (protocolo elaborado) e, posteriormente, armazenados em uma planilha eletrônica de dados (Microsoft Excel® 2010. Redmond, WA, EUA).
Seguiu-se a tabulação e comparação com os registros da literatura nacional. Foram analisados utilizando-se cálculos do intervalo de confiança de 95% para cada ponto estimado. Tais cálculos foram realizados com o auxílio do aplicativo estatístico BioEstat 5.9.8.
3. RESULTADOS
Foram analisados 484 laudos de exames periciais de Sexologia Forense, referente a todo o ano de 2016 no do arquivo do IML Estácio de Lima. Destes, 439 (90,7%) foram realizados em crianças e adolescentes e 45 (9,3%) foram realizados em pessoas com idade superior ou igual a 18 anos (Gráfico 1).
Dos laudos referentes a exames realizados em crianças e adolescentes, 370 (84,3%) eram do gênero feminino e 69 (15,7%) do gênero masculino, estabelecendo-se uma proporção de casos de pericia de 5,36:1. A faixa etária com maior prevalência foi entre 12-14 anos incompletos com 131 casos, destes, 117 (89,3%) do gênero feminino (Gráfico 2).
Em 143 (32,6%) dos 439 exames, houve a comprovação através do exame pericial do delito sexual em crianças e adolescentes, sendo 13 casos (9,1%) do gênero masculino e 130 (90,9%) do gênero feminino (Tabela 1). A predominância de casos foi na faixa etária de 12-14 anos, somando 72 casos (50,3%) (Gráfico 3).
De acordo com informações do histórico, contido nos laudos periciais, os acusados de perpetrarem agressão, em sua maioria, são familiares e conhecidos. No entanto, em 51% dos casos não são informados nos laudos os supostos agressores (Gráfico 4). Os conhecidos correspondem a maior percentagem de acusados informados nos laudos (24,5%), dentre estes estão incluídos vizinhos, namorados, colegas de escola, colegas de festa, entre outros.
Nos exames periciais realizados demonstrou-se que a ocorrência de conjunção carnal foi mais frequente em relação aos outros tipos de atos libidinosos, sendo 117 casos (82%) com evidência pericial de conjunção carnal e 26 (18%) com evidência de outros atos libidinosos (Gráfico 5).
Além disso, foi observada uma baixa taxa de descrição de violência fisica associada à violência sexual, nos relatórios médico-legais. A violência física foi verificada em 28 (19,6%) dos 143 casos em que foi constatada a violência sexual (gráfico 6), sendo que todas as agressões físicas foram levadas a efeito por meio da energia de ordem mecânica de ação contudente. Destes 28 casos com lesão corporal associada, 26 (92,9%) eram do gênero feminino e 02 (7,1%) do gênero masculino (Gráfico 6). A proporção de casos entre os gêneros feminino e masculino foi de 13:1 e a faixa etária com maior prevalência foi entre 12-14 anos com 10 casos (35,7%).
De acordo com os laudos analisados à perícia do IML Estácio de Lima de 32 cidades de Alagoas que apresentaram casos de delitos sexuais evidenciados, a cidade com maior quantidade de vítimas foi a capital Maceió, com 67 casos (46,9%), seguida de longe pela cidade de Rio Largo com 05 casos (3,5%).
4. DISCUSSÃO
A Constituição Federal (7) representou uma conquista para nossa sociedade, pois nela estão inclusos temas antes não abordados, como violência doméstica e sexual contra crianças, adolescentes e mulheres, a exemplo do artigo 226, parágrafo 8º que torna o Estado responsável por assegurar a assistência à família a fim de coibir a violência em seu meio, e do artigo 227, parágrafo 4º que afirma a punição severa aos autores de violência, abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, contribuindo para um maior avanço nos direitos humanos em nosso país.
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) (8), também representou um grande avanço, pois objetiva a proteção integral da população infanto-juvenil. O estatuto traz consigo a consolidação de abordagens importantes contra a violência sexual infantil. O seu artigo 5º afirma que nenhuma criança ou adolescente deve ser tratado com discriminação, negligência, violência, exploração, opressão e crueldade, sendo punido qualquer um que vá contra seus direitos fundamentais. O artigo 13º, por sua vez, traz a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar em caso de confirmação ou suspeita dos casos acima citados:
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (8).
O artigo 82 determinou a proibição de hospedar criança ou adolescente em pensão, hotel, motel ou estabelecimento semelhante, salvo se o mesmo estiver autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. O ECA também representou um avanço com medidas cautelares e assistenciais, a exemplo do artigo 130, que garante o afastamento do agressor da moradia onde a vítima vive e, segundo o seu parágrafo único, a medida cautelar ajudará com o auxílio provisório de alimentos que essa criança ou adolescente necessita (se a mesma for dependente do sustento do agressor). Seu artigo 245 também trouxe um grande avanço, pois obriga haver a notificação compulsória de casos de violência contra a criança ou adolescente, coibindo casos de negligência:
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. (8).
No entanto, casos de violência sexual contra crianças e adolescentes ainda são muito comuns em nossa realidade, o que pôde ser constatado na literatura nacional e internacional pesquisada (9,10,11,12). Pereda et al. (11) traz como resultado de seu estudo a manutenção, praticamente constante, da prevalência de abuso sexual infantil, em 21 países diferentes, no período de 12 anos examinados.
No presente estudo foi possível observar ainda a predominância de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, em relação a indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos, observando-se que 90,7% dos casos trazidos à perícia foram de vítimas menores de 18 anos. Segundo Ribeiro et al. (4), o fator motivacional do agressor não é apenas o desejo sexual, mas também uma questão hierárquica, em que o machismo, autoritarismo e preconceito se perpetuam. As crianças e os adolescentes ficam sujeitos ao domínio dos mais velhos, e o sexo feminino sob o poder exercido pelo sexo masculino. Em seu estudo, Guimarães e Villela (1) trazem, além desses fatores, a questão econômica da família dessa vítima, em que demonstra que indivíduos de baixa renda estão mais propensos a violência sexual.
Ferrari et al. (13) no Paraná, Almeida et al. (12), em seu estudo no interior de Goiás e Platt et al. (14), em sua pesquisa em um serviço de referência em Santa Catarina, observaram que, entre as crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos, há uma prevalência de casos de violência sexual atingindo o sexo feminino que está entre 75,5% e 83,3%, ratificando a prevalência feminina averiguada nos dados coletados no presente estudo, onde foi observada uma proporção de 10 vítimas do gênero feminino para cada 01 vítima do gênero masculino, ou seja, a prevalência do gênero feminino foi de 90,9% do total de 143 casos constatados em perícia.
A faixa etária que apresentou maior índice de vitimizações em ambos os sexos foi a de 10 a 14 anos, com 50,3% dos casos. Na literatura, podemos observar que Sousa et al. (15), em Sergipe, realizou um estudo mais amplo no Serviço de Atendimento Médico às Vítimas de Violência Sexual, em que as vítimas apresentavam idade entre 2 e 48 anos e, mesmo assim, a população infanto-juvenil foi a mais afetada. As vítimas com idade entre 10 e 14 anos corresponderam a 56% dos casos de estupro, semelhante aos dados colhidos no IML de Maceió.
Durante a análise dos laudos, foi possível observar a falta de informações detalhadas das fichas de atendimento e também dos boletins de ocorrência anexados. Por exemplo, a não descrição, em muitos casos, do suposto agressor, o local em que o delito sexual foi praticado, a quantidade de agressores e se a violência já ocorreu em outras ocasiões. Tal fato mostra a necessidade de uma melhor contextualização pericial dos casos por parte da equipe médico-legal, fato também observado em outras literaturas, tal como em Ribeiro et al. (4).
Em relação aos supostos agressores, o acusado não foi informado em 51% dos laudos, seguido por conhecidos (vizinhos, amigos, namorados, colegas de escola, entre outros) com 24,5% dos acusados, membros da família com 18,2% dos acusados (tio, padrasto, irmão, avô, entre outros), pai com 4,9% e desconhecidos com 1,4% do número total. O caráter relacional por vínculo familiar e pessoas conhecidas prevalece sobre o número de desconhecidos, o que é compatível com as informações constantes na literatura nacional e internacional pesquisada (9, 14, 16). Duarte et al.(17) verificou que apenas 9% de todos os casos de abuso sexual foram cometido por estranhos.
Nota-se uma prevalência muito elevada dos casos de violência sexual na capital do Estado de Alagoas – Maceió -, que apresenta 48% do número de casos periciados no IML Estácio de Lima, no ano de 2016. Dado que pode ser parcialmente explicado pela predominância populacional na capital, que detém pouco mais de 30% da população do Estado.
Cabe analisar ainda a subnotificação dos casos de violência sexual contra a criança e o adolescente que, acredita-se, ainda seja muito alto. De acordo com Costa et al. (18), a grande maioria das vítimas não realiza a denúncia, por inúmeros fatores tais como: receio da não compreensão dos que estão à sua volta, medo da humilhação e do constrangimento e até mesmo a interpretação equivocada das pessoas em seu meio. Barth et al. (19) e Stoltenborgh et al.(10) em suas revisões sistemáticas mundiais, observaram que os dados de violência sexual infantil para o sexo masculino apresentam-se subestimados porque os dados não são colhidos adequadamente ou porque as vítimas apresentam receio de relatar a violência devido à presença, ainda frequente, de pensamentos machistas dentro da sociedade que os rotulariam de fracos ou de homossexuais.
A violência sexual é um tema de grande complexidade e fato que compromete o desenvolvimento de crianças e adolescentes, podendo gerar graves sequelas, além de propiciar a manutenção de um ciclo que pode vir a introduzir futuros agressores na sociedade ao se tornarem adultos (4). Em Platt et al. (14) foram observadas as consequências imediatas à saúde mental das vítimas após a violência sexual infantil: 20% apresentaram transtorno de estresse pós-traumático, 22,4% transtorno de comportamento, 1,3% transtorno mental e 1% apresentou tentativa de suicídio. Em estudo realizado em Granada, Espanha por Duarte et al. (17), as vítimas de abuso sexual na infância foram questionadas se já haviam cometido alguma violência sexual contra outras crianças e, infelizmente, 7,4% dos entrevistados afirmaram já ter praticado algum tipo de abuso.
Dessa forma, faz-se necessária uma maior conscientização e sensibilização da população a respeito da importância e do dever civil da denúncia. É imprescindível, ainda, uma maior severidade na aplicação das leis de proteção à criança e ao adolescente, assim como maior fiscalização e atuação por parte dos Conselhos Tutelares de cada cidade.
5. CONCLUSÃO
Considerando os resultados obtidos nesta pesquisa, foi possível observar o quão presente a violência sexual ainda está no dia a dia de nossa sociedade. A maior prevalência de vitimização está na população infanto-juvenil, sendo o sexo feminino o que mais sofre com abusos, como demonstra a literatura pesquisada, bem como o presente estudo.
A violência sexual vai de encontro à moral, aos direitos humanos e sexuais, influenciando negativamente no desenvolvimento da criança e do adolescente. Agir de maneira congruente diante de tais casos de violência não só pode reduzir os efeitos físicos e psicológicos na vítima, como também teria efeito positivo na prevenção de abusos futuros a potenciais vítimas.
Dessa forma, mostra-se fundamental a aplicação e instituição de medidas de prevenção, proteção e orientação de crianças e adolescentes em relação aos crimes sexuais. Tais medidas devem ser instituídas de forma precoce, decorrente do fato de que os abusos acontecem também nos primeiros anos de vida e, infelizmente, membros da família ou do seu convívio social são os principais autores da violência.
Torna-se fundamental sensibilizar a população a se tornar ativa e denunciar qualquer que seja o abuso cometido, pois estima-se que a subnotificação de dados ainda seja alta, bem como é necessária uma melhor fiscalização pelos Conselhos Tutelares e maior rigidez e celeridade na aplicação das leis. Importante ressaltar que a melhoria das condições estruturais de vida da população também é essencial para coibir a violência de uma maneira geral: renda e trabalho dignos, moradia, saúde e, principalmente, educação.
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