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ANÁLISE DOS DADOS DE ESTUPROS CONTRA PESSOAS DO SEXO FEMININO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM 2018: COMPARAÇÃO SINAN E SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Os autores informam não haver conflito de interesse.

Melca Bonini (1)

Matheus Bortoloci Sampaio Santos (1)

Julia Villibor Sobrado (1)

Athanase  Christos Dontos (2)

Daniele Muñoz Gianvecchio (2, 3)

(1) Universidade Santo Amaro. São Paulo, SP

(2) Universidade de São Paulo. São Paulo, SP

(3) Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. São Paulo, SP

e-mail: melcabonini@gmail.com

INTRODUÇÃO

No Brasil, o estupro é definido juridicamente como: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. De acordo com o caput do artigo 217-A da Lei 12.015 de 2009, estupro de vulnerável é: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. Todas as vítimas desses crimes devem buscar atendimento médico assistencial e, com isso ocorrerá a notificação compulsória através de registro no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN) e também comparecer a uma delegacia de polícia para registro da ocorrência, com a finalidade de punição do agressor. Assim, dois registros são feitos às autoridades públicas. O objetivo deste trabalho é analisar se há diferenças entre o número de casos registrados no SINAN e na Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP).

MÉTODO

Estudo descritivo, retrospectivo, de abordagem quantitativa de corte transversal. A metodologia utilizada foi o levantamento dos dados obtidos, mês a mês, tanto no SINAN quanto na SSP-SP, para o ano 2018, no município de São Paulo de estupros praticados contra o sexo feminino.

MARCO CONCEITUAL

O crime de estupro é um problema de saúde pública no Brasil. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2018, ocorreram 66.041 casos de violência sexual no país, sendo 81,8% vítimas do sexo feminino e, destas 58,3% tinham, no máximo, 13 anos. Os registros das ocorrências tanto na saúde como na segurança pública são importantes para que sejam implementadas medidas para a prevenção ao crime de estupro.

RESULTADOS

Em 2018, de acordo com a SSP-SP, ocorreu uma média de 195,4 estupros de pessoas do sexo feminino por mês, dos quais 68,4% eram vulneráveis e 31,6% mulheres com mais de 15 anos, esses dados diferem dos apresentados no SINAN que apresenta uma média de 111,5 estupros por mês, sendo 43,6% com vulneráveis e 56,4% vítimas com mais de 15 anos.

CONCLUSÃO

 Concluiu-se que há diferenças entre o número de notificações no SINAN e na SSP, sendo que as notificações a autoridade policial são mais frequentes. Essa diferença pode ocorrer porque a vítima realmente opta por registrar a notificação na delegacia de polícia, mas também pelo fato de que na SSP-SP, o registro é feito na presença da parte denunciante, já no SINAN é feito pelos profissionais de saúde.


Referências bibliográficas

  1. BRASIL. Ministério da Saúde. Informações de Saúde (TabNet). Epidemiológicas e Morbidade. Violência interpessoal/ autoprovocada. Disponível em:
  2. http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=0203&id=29892332&VObj=h ttp://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sinannet/cnv/viole. Acesso 15.11.2020.
  3. FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. 2019. Disponível em: https://www.forumseguranca.org.br/wp- content/uploads/2019/10/Anuario-2019-FINAL_21.10.19.pdf. Acesso em 15.11.2020.
  4. KRUG EG, DAHLBERG LL, MERCY JA, ZWI AB, LOZANO R (ed.). World report on violence and health. Geneva: World Health. Organization; 2002. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0140673602111330. Acesso em 15.11.2020.
  5. SÃO PAULO. Secretaria de Segurança Pública. Estatística. Violência contra as mulheres. (Lei n° 14.545 de 14 de setembro de 2011). Disponível em: http://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/violenciamulher.aspx. Acesso em 15.11.2020.