Sem categoria

DEVER ÉTICO E LEGAL DO MÉDICO FRENTE AO PACIENTE TESTEMUNHA DE JEOVÁ

Os autores informam não haver conflito de interesse.

Mariana Dornelles Frassetto (1)

Maurício Moretto Salvaro (2)

Bruna Bittencourt Netto (1)

Roberto Luis da Silva Calegaro (3)

Mariane Speck Just (1)

Elisiane de Dornelles Frassetto (4)

(1) Universidade do Extremo Sul Catarinense. Criciúma, SC.

(2) Universidade de Santa Cruz do Sul. Santa Cruz do Sul, RS.

(3) Universidade do Sul de Santa Catarina. Tubarão, SC.

(4) Góes & Nicoladelli. Criciúma, SC.

INTRODUÇÃO

Os pacientes Testemunhas de Jeová, em razão de suas crenças religiosas, recusam transfusão sanguínea. Assim, o tratamento desses pacientes é um desafio médico devido ao dilema ético-legal. Este trabalho objetiva explorar o conflito entre dever do médico e o respeito à autonomia do paciente, relacionando com o aspecto ético e legal.

MÉTODO

Trata-se de uma revisão bibliográfica na base de dados PubMed. Os descritores “Jehovah’s Witness” e “blood transfusion” foram utilizados na estratégia de busca. Foram incluídos artigos em inglês e português publicados entre 2016 e 2020. Artigos que não se adequavam ao objetivo proposto foram excluídos. Por fim, selecionou-se quatro artigos para serem analisados. Ademais, analisou-se a Constituição Federal, o Código Penal e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) a respeito do tema.

MARCO CONCEITUAL

Transfusão sanguínea em Testemunhas de Jeová, relacionada ao dever do médico, no seu aspecto legal e ético, e a autonomia do paciente e o limite da mesma. RESULTADOS: A constituição no artigo 5 garante o direito de plena liberdade ao cidadão brasileiro, que traduz-se no princípio da autonomia. Desta forma, o paciente teria autonomia por optar entre receber um tratamento ou não. A Resolução CFM 1.021/80 impõe que o médico deve transfundir sangue no paciente adulto Testemunha de Jeová, mesmo que sem consentimento, nos casos de risco de morte. Contudo, a resolução não é lei. A mesma é um regramento ético-administrativo, que é inferior à lei e à Constituição Federal. Entretanto, nas três vezes em que o Tribunal Superior de Ética Médica do CFM foi chamado devido a médicos que não transfundiram sangue em respeito a posição dos pacientes, o CFM reconheceu que não houve infração ética. Ademais, um dos aspectos envolvidos é o crime de omissão de socorro, presente no artigo 135 do Código Penal. Contudo, sua caracterização necessita da recusa intencional do atendimento, ou seja, o médico deixa deliberadamente de prover socorro necessário. Assim, não se encaixa na situação da Testemunha de Jeová, uma vez que há diferença entre não prestar assistência e tratar paciente com técnicas sem o uso da transfusão sanguínea. Porém, o parágrafo 3, do artigo 146 do Código Penal, afirma que: “a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de morte”.

CONCLUSÃO

O limite entre a autonomia do paciente e o dever médico é o risco de morte. Assim, o médico tem obrigatoriedade de transfusão nesses casos, sem necessidade do consentimento do paciente ou de seu responsável.


Referências bibliográficas

  1. Cummins P.J., Nicoli F. Justice and Respect for Autonomy: Jehovah’s Witnesses and Kidney Transplant. The Journal of clinical ethics, v. 29, n. 4, p. 305–312, 2018.
  2. Lima G.L., BYK J. Trauma and early blood transfusion: the challenging hemorrhage management in Jehovah’s Witnesses. Revista do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, v. 45, n. 6, p. e1974, 2018.