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MAUS-TRATOS ÀS CRIANÇAS: RELATO DE 3 CASOS

Os autores informam não haver conflito de interesse.

Felipe Mazari Sgobbi (1)

Henrique Nicola Santo Antonio Bernardo (1)

Nicoly Ogeda da Silva (1)

Ana Paula Farias Savioli (1)

Daniela Mieko Abe (2)

Carmen Silvia Molleis Galego Miziara (3)

(1) Faculdade de Medicina do ABC, São Paulo, Brasil

(2) Instituto Médico Legal, São Paulo, Brasil

(3) FMUSP, São Paulo, Brasil

E-mail: felipe.sgobbi@hotmail.com.

INTRODUÇÃO

Desde 1996, a violência passou a ser entendida como problema mundial de saúde pública. Ações ou omissões que causam ou são potencialmente causadoras de danos físicos e ou emocionais às crianças e aos adolescentes são previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente como crimes, devendo o médico, mesmo diante de suspeita, adotar medidas protetivas. As consequências da violência se revelam no curto e no longo prazo e são incalculáveis, sobretudo diante da alta proporção de os cuidadores dessa população vulnerável serem os perpetradores. Esse estudo teve por objetivo trazer à tona esse grave problema, por meio de apresentação de casos de lesões corporais intencionais cometidos contra crianças.

METODOLOGIA

Com base em relato de três casos foi realizada revisão narrativa de literatura denotando a importância da identificação da violência pelo médico na esfera assistencial e as condutas éticas e legais a serem determinada.

MARCO CONCEITUAL

Identificar lesões corporais em crianças que são potencialmente associadas a maus-tratos.

RESULTADOS

Caso 1 – Sexo  feminino,

3 anos. Alegação de queda da escada. Os achados em exame físico mostram incompatibilidade com o alegado mecanismo de trauma: lesões sugestivas de queimadura, feridas em couro cabeludo, equimose em orelha, fraturas de ossos longos em membros inferior e superior. Caso 2 – Menina, 3 anos, com suspeita de maus-tratos impetrados pelos pais biológicos, apresenta equimose periorbital de aspecto recente, fratura e luxação de cotovelo direito. O seguimento do quadro mostrou como sequela motora artrose de cotovelo. Caso 3 – masculino, 18 meses.

Atendido por pediatra sob a alegação de febre e tosse. Ao exame, foram constatadas lesões no pescoço, sugestivas de mordidas. A mãe afirmou terem sido produzidas pelo irmão de 6 anos. Hipótese de cometimento por adulto, em razão das dimensões (fotos).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O exame físico deve ser realizado com a criança despida, independentemente das queixas clínicas, pois o achado se lesões incongruentes como mecanismo do trauma alegado indica a necessidade de médicas protetivas à criança.


Referências bibliográficas

  1.  WORLD HEALTH ORGANIZATION: WHO. Violence against children. Who.int. Disponível em: <https://who.int/news-room/fact-sheets/detail/violence-against- children>. Acesso em: 4 Dec. 2020
  2. EHRING, T. et al. Meta-analysis of psychological treatments for posttraumatic stress disorder in adult survivors of childhood abuse. Clinical Psychology Review, v. 34, n. 8, p. 645–657, dez.
  3. NUNES, J.; SALES, M. C. V. Violência contra crianças no cenário brasileiro.Ciência & Saúde Coletiva, v. 21, n. 3, p. 871–880, mar. 2016.