Os autores informam não haver conflito de interesse.
Mylena Menezes da Silva (1)
Laura Fogaça de Almeida (1)
Gabriela De Nardi Almeida (1)
Sophia Garbulio Amaral (1)
Carmen Sílvia Molleis Galego Miziara (1)
Fabiana Iglesias de Carvalho (1)
(1) Centro Universitário Saúde ABC
e-mail: mylenamenezes.silva@gmail.com
INTRODUÇÃO
Tortura é crime hediondo, representando grave violação dos direitos humanos, existindo a intencionalidade e motivação de causar dor ou sofrimento intenso à vítima, cujo perpetrador é pessoa em posição de poder. O Protocolo de Istambul é fundamental para a investigação e documentação eficazes da tortura ou de tratamento cruel, desumano e degradante. Esse estudo teve por objetivo aplicar os critérios de tipificação de lesões suspeitas de tortura, de acordo com o Protocolo de Istambul, por meio de imagens.
METODOLOGIA
Estudo utilizou a tipificação de lesões: 1) Inconsistente: a lesão não poderia ter sido causada pelo trauma descrito; 2) Consistente: a lesão poderia ter sido causada pelo trauma descrito, mas não é especifica dele e existem muitas outras causas possíveis; 3) Altamente consistente: a lesão poderia ter sido causada pelo trauma descrito e são poucas as outras causas possíveis; 4) Típica de: a lesão é geralmente encontrada em casos desse tipo de trauma, mas existem outras causas possíveis; 5) Diagnóstico de: a lesão não poderia ter sido causada em nenhuma outra circunstância, a não ser na descrita.
MARCO CONCEITUAL
Aplicação do Protocolo de Istambul em caso suspeito de tortura.
RESULTADOS
Caso 1 – Mulher refere ter sido colocada à força em asfalto quente, durante abordagem policial, e teve rosto e parte do corpo queimados. Caso 2 – Homem refere ter tido o rosto queimado com ferro de passar. Caso 3 – Homem refere ter tido a orelha cortada por alicate. Caso 4 – Homem refere ter sido atingido por chute com tênis na testa. Aplicando a classificação de lesões, nos casos 1 e 2 podemos aferir como sendo lesão que não poderiam ter sido causadas em nenhuma outra circunstância, a não ser na descrita, enquanto nos casos 3 e 4, seria típica, visto que a lesão é geralmente encontrada em casos desse tipo de trauma, mas existem outras causas possíveis.
CONCLUSÃO
O Protocolo de Istambul, “Manual para Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e de outras Formas Cruéis, Desumanas ou Degradantes de Castigo ou Punição”, apresentado ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em 9 de agosto de 1999, consiste no documento mais completo que subsidia os examinadores forenses sobre como devem proceder para identificação, caracterização e elucidação do crime de tortura.
Referências bibliográficas
- Redress. Istanbul Protocol Handbook, Maldives. [s.d.]
- Grupo De Trabalho – Secretaria Especial Dos Direitos Humanos Da Presidência Do Brasil. Protocolo Brasileiro. Perícia forense no crime de tortura., 2003.
- Callamard, A.; Amnesty International. Dutch Section., C. for the D. of E. and S. R. in; Codesria. Monitoring and investigating torture, cruel, inhuman or degrading reatment, and prison conditions. [s.l: s.n.]
- Gautam, S.; Gautam, A. Victim of Torture in Police Custody : A Case Study. International Journal of Higher Education and Research, v. 5, n. 1, p. 1–8, 2014.