Resumos

ANALISE DAS JURISPRUDENCIAS NAS DEMANDAS DE PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUIDO.

Thais Matsuda Assunção(1)

Daniele Muñoz Gianvecchio(2)

Victor A. P. Gianvecchio(3)

Valéria M. S. Framil(4)

Daniele P. Maciel(5)

Daniel Romero Muñoz(6)

(1). Médica pós-graduanda em Perícias Médicas pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

(2). Professora do Curso de Especialização de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

(3). Professor de Medicina Legal e Pericias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

(4), (5). Professora do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

(6). Professor Senior do Departamento de Medicina Legal, Medicina Social e do Trabalho e Ética Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Professor de Medicina Legal e Bioética da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Endereço para correspondência: Rua Monte Serrat, 947 – Tatuapé. CEP: 03312-000. São Paulo, SP. Telefone: (11) 3061-0552. Email: danimunoz78@gmail.- com

Introdução: A perda auditiva induzida pelo ruído relacionada ao trabalho (PAIR) é uma diminuição gradual da acuidade auditiva decorrente da exposição continuada a elevados níveis de pressão sonora. PAIR caracteriza-se por ser neurossensorial, irreversível, bilateralmente simétrica. O quadro clínico apresenta-se com intolerância sons intensos, zumbidos, além de ter inteligibilidade da fala comprometida, acarretando ao trabalhador alterações funcionais e psicossociais capazes de comprometer qualidade de vida. O presente estudo tem por objetivo analisar os dados dos acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à judicialização de PAIR.

Metodologia: Estudo retrospectivo transversal das demandas judiciais para Perda Auditiva Induzida Por Ruído no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, no período de junho de 2020 a dezembro de 2020.

Marco conceitual: Nota-se que o aumento do número de demandas judiciais e administrativas envolvendo questões relacionadas à PAIR e Benefício de Auxílo- Doença-Acidentário (B91) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desta forma é importante que o perito tenha conhecimento desse tipo de demanda.

Resultado: Foram selecionados 76 acórdãos com o tema de PAIR, sendo: 97,3% (74) para o sexo masculino e 2,6% (2) para o feminino; 75% (57) indeferidos e 25% (19) deferidos para receber o Benefício de Auxílo-DoençaAcidentário pelo INSS. As causas do indeferimento foram: ausência de comprovação de nexo; ausência de incapacidade laboral ou social; discrepância nos exames audiométricos. O deferimento foi atribuído à comprovação do nexo causal, além de exames audiométricos compatíveis com perda neurossensorial bilateral associada à in1 capacidade laboral. As funções laborais foram: auxiliar de embalagem, ajudante de produção, encarregado de elétrica, soldador, montador de andaime, auxiliar de acabamento, motorista de ônibus, prensor, obreiro, caldeireiro, mandrilador, cortador de vidro, fiscal de loja, técnico químico.

Conclusão: Podemos observar que a responsabilidade do perito médico é demonstrar para o magistrado que a caracterização da PAIR de etiologia ocupacional deve ter tempo e intensidades sem proteção auditiva adequada com o nexo causal e uma sequela-funcional gerando em incapacidade laborativa.


Referências bibliográficas

  1. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR) Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.
  2. FIORINI, A. C.; NASCIMENTO, P. E. S. Programa de Prevenção de Perdas Auditivas. In: NUDELMANN, A. A. et al. Pair – Perda Auditiva Induzida pelo Ruído: volume II. Rio de Janeiro: Revinter, 2001.