Resumos

CARACTERIZAÇÃO DO DANO PSIQUICO EM MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL: REVISÃO DE LITERATURA

Kamila Lacerda Fernandes de Assis Albuquerque(1)

Marilei Lopes Bonato(2)

Daniele Muñoz Gianvecchio(3)

Valéria Maria de Souza Framil(4)

Victor Alexandre Percínio Gianvecchio(5)

(1). Médica pós-graduanda em Medicina Legal e Perícias Médicas na Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

(2). Médica pós-graduanda em Medicina Legal e Perícias Médicas na Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

(3). Professora do Curso de Especialização de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

(4). Professora colaboradora do Curso de Especialização de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

(5). Professor de Medicina Legal e Bioética da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo Endereço para correspondência: Rua Aleixo Garcia, 112 / apt 212. Vila Olímpia – São Paulo-SP. CEP 04545-010. Telefone: (11) 96435-7711. E-mail: Kamila.lacerda@gmail.com, marilopes3003@gmail.com

INTRODUÇÃO: Estupro é um crime que gera diversos transtornos na vida das vítimas. Violência psíquica é um dos transtornos que podem decorrer desse crime. Durante perícia, o dano corporal deve ser avaliado, inclusive no âmbito penal, todavia não são rotineiras as avaliações de dano psíquico nas perícias criminais. O objetivo deste trabalho é discutir a necessidade de avaliação do dano psíquico nas perícias criminais realizadas nos IML.

METODOLOGIA: Foi realizada revisão bibliográfica, por meio de levantamento de trabalhos publicados em português no período de 2015 a 2020, nas revistas indexadas nas bases de dados SciELO e Google Acadêmico; excluídos artigos que falavam sobre estupro de outra população.

MARCO CONCEITUAL: A violência psíquica é pouco avaliada por médicos legistas em vítimas de estupro, porém esta avaliação é importante nas perícias criminais.

DISCUSSÃO: O artigo 213 do Código Penal Brasileiro define estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Durante perícia sexológica, cabe ao médico legista avaliar a violência sofrida pela vítima como um “todo”. Esta violência pode ser física ou psíquica. Violência psíquica define-se, segundo a Lei 11.340/06, como “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento”. Muitas vítimas, porém, sofrem apenas violência psíquica e não possuem marcas físicas, sendo importante que o médico legista se atente a essa questão, para que autoridades responsáveis tenham conhecimento da violência e o agressor seja punido. O dano psíquico pode causar debilidade permanente de funções psíquicas, como afeto, atenção, conduta, consciência, inteligência, linguagem, memória, orientação, sensopercepção, pensamento e juízo, que são evidenciadas através de minuciosa anamnese e exame psiquiátrico.

CONCLUSÃO: O dano psíquico está presente em vítimas de estupro, mas é poucas vezes avaliado na perícia sexológica. É importante que esse dano seja avaliado e quantificado no momento da perícia, para que seja interrompido o ciclo de violência e a justiça social possa ser alcançada.


Referências bibliográficas

  1. Brasil. Código de Processo Penal. Lei nº 12.015, de 7 de agosto de Disponível em: . Acesso em: 10 de agosto de 2021.
  2. Brasil. Lei Maria da Penha. Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: . Acesso em: 11 de agosto de 2021.
  3. NUNES, Mykaella; LIMA, Rebeca; MORAIS, Normanda. Violência Sexual contra Mulheres: um Estudo Comparativo entre Vítimas Adolescentes e Adultas. Psicologia: Ciência e Profissão, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pcp/a/cxJdp3qqH5cbd4QLXwS94wS/?lang=pt. Acesso em: 24 de setembro de 2021.
  4. SILVA, Erika; VAGOSTELLO, Lucilena. Intervenção psicológica em vítimas de estupro na cidade de São Paulo. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 2017. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809- Acesso em: 24 de setembro de 2021.
  5. TRIGUEIRO, Tatiane; SILVA, Marcelo; MERIGHI, Miriam; OLIVEIRA, Deise; JESUS, Maria Cristina. O sofrimento psíquico no cotidiano de mulheres que vivenciaram a violência sexual: estudo fenomenológico. Escola Anna Ney, 2017. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/ean/a/T5t5FvWMDfx6tNfDK97g3pH/?lang=pt>. Acesso em 24 de setembro de 2021.