A morte natural não promove a movimentação da máquina judiciária estatal na esfera penal. Já a morte por causas externas promoverá uma série de procedimentos legais, e por isso obrigatórios, que demandam do Estado ações para realizá-los tendo o objetivo de, dentre outras coisas, identificar e, quando for o caso, responsabilizar alguém por este evento. Considerando as características diferenciadoras, parece fácil distinguir um tipo do outro, contudo, algumas são inicialmente classificadas como suspeitas, com dúvidas sobre a etiologia. O objetivo do presente trabalho foi estimar o número de necropsias realizadas pelo Instituto Médico-Legal Nina Rodrigues em cadáveres encaminhados de forma irregular.

Resumos

DEMANDA INDEVIDAMENTE DIRECIONADA AO IML DE SALVADOR, 2019

BRUNO GIL DE CARVALHO LIMA(1)

LINSMAR SOUZA DOS SANTOS(1)

(1). Universidade Federal da Bahia – Salvador – Bahia – Brasil

Introdução: A morte natural não promove a movimentação da máquina judiciária estatal na esfera penal. Já a morte por causas externas promoverá uma série de procedimentos legais, e por isso obrigatórios, que demandam do Estado ações para realizá-los tendo o objetivo de, dentre outras coisas, identificar e, quando for o caso, responsabilizar alguém por este evento. Considerando as características diferenciadoras, parece fácil distinguir um tipo do outro, contudo, algumas são inicialmente classificadas como suspeitas, com dúvidas sobre a etiologia. O objetivo do presente trabalho foi estimar o número de necropsias realizadas pelo Instituto Médico-Legal Nina Rodrigues em cadáveres encaminhados de forma irregular.

Metodologia: Foi realizado um estudo descritivo a partir do DATASUS TabWin sobre mortalidade na cidade de Salvador, no ano de 2019, associada à causa básica do óbito registrada. Esses dados foram comparados com as quantidades de DOs por categoria do emissor.

Marco conceitual: Resolução CFM nº 1.779/2005.

Resultados: Das 2.541 mortes com códigos dos capítulos XIX e XX da CID 10, 2.249 foram encaminhadas para o IML, o que representa 88% do total. O Código de Processo Penal não dá prerrogativa para que outros órgãos emitam DO em caso de morte violenta, sendo compulsória a transferência para o IML. Foi grande a quantidade de declarações emitidas para o capítulo IX, das doenças do aparelho circulatório. 85 mortes foram por complicações de cardiopatias e doenças cardíacas mal definidas, seguidas por 68 casos de infarto agudo do miocárdio e aneurisma/dissecção da aorta. 30 mortes por embolia pulmonar foram declaradas pelo IML. As patologias de origem cardiológica são responsáveis por 56% das mortes súbitas, e, para alguns doutrinadores, devem, de forma compulsória, ser encaminhadas para a perícia médico-legal.

Considerações finais: É possível que uma sinergia entre médicos emergencistas e agentes de segurança pública possa reduzir o envio de corpos de mortos por causas relacionadas aos capítulos IX, além disso, a capacitação dos profissionais de saúde que se deparam com esses encaminhamentos também pode contribuir para a redução de demanda indevida relacionadas aos demais capítulos do CID 10.


Referências bibliográficas

  1. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.779/2005. Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito. DOU, 05 dez 2005, Seção I, p. 121.
  2. CROCE, D; CROCE JR., D. Manual de Medicina Legal 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
  3. FRANÇA, G. V. de. Medicina Legal. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2015.