BRUNO GIL DE CARVALHO LIMA(1)
LINSMAR SOUZA DOS SANTOS(1)
(1). Universidade Federal da Bahia – Salvador – Bahia – Brasil
Introdução: A morte natural não promove a movimentação da máquina judiciária estatal na esfera penal. Já a morte por causas externas promoverá uma série de procedimentos legais, e por isso obrigatórios, que demandam do Estado ações para realizá-los tendo o objetivo de, dentre outras coisas, identificar e, quando for o caso, responsabilizar alguém por este evento. Considerando as características diferenciadoras, parece fácil distinguir um tipo do outro, contudo, algumas são inicialmente classificadas como suspeitas, com dúvidas sobre a etiologia. O objetivo do presente trabalho foi estimar o número de necropsias realizadas pelo Instituto Médico-Legal Nina Rodrigues em cadáveres encaminhados de forma irregular.
Metodologia: Foi realizado um estudo descritivo a partir do DATASUS TabWin sobre mortalidade na cidade de Salvador, no ano de 2019, associada à causa básica do óbito registrada. Esses dados foram comparados com as quantidades de DOs por categoria do emissor.
Marco conceitual: Resolução CFM nº 1.779/2005.
Resultados: Das 2.541 mortes com códigos dos capítulos XIX e XX da CID 10, 2.249 foram encaminhadas para o IML, o que representa 88% do total. O Código de Processo Penal não dá prerrogativa para que outros órgãos emitam DO em caso de morte violenta, sendo compulsória a transferência para o IML. Foi grande a quantidade de declarações emitidas para o capítulo IX, das doenças do aparelho circulatório. 85 mortes foram por complicações de cardiopatias e doenças cardíacas mal definidas, seguidas por 68 casos de infarto agudo do miocárdio e aneurisma/dissecção da aorta. 30 mortes por embolia pulmonar foram declaradas pelo IML. As patologias de origem cardiológica são responsáveis por 56% das mortes súbitas, e, para alguns doutrinadores, devem, de forma compulsória, ser encaminhadas para a perícia médico-legal.
Considerações finais: É possível que uma sinergia entre médicos emergencistas e agentes de segurança pública possa reduzir o envio de corpos de mortos por causas relacionadas aos capítulos IX, além disso, a capacitação dos profissionais de saúde que se deparam com esses encaminhamentos também pode contribuir para a redução de demanda indevida relacionadas aos demais capítulos do CID 10.
Referências bibliográficas
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.779/2005. Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito. DOU, 05 dez 2005, Seção I, p. 121.
- CROCE, D; CROCE JR., D. Manual de Medicina Legal 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
- FRANÇA, G. V. de. Medicina Legal. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2015.