Resumos

JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO EM AÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO EM RADIOTERAPIA

Alice de Campos(1)

Daniele Muñoz Gianvecchio(2)

Victor A. P. Gianvecchio(3)

Valéria M. S. Framil(4)

Daniel Romero Muñoz(5)

(1). Médica pós-graduanda em Medicina Legal e Perícias Médicas pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

(2). Professora do Curso de Especialização de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

(3). Professor de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

(4). Professora Colaboradora do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

(5). Professor Sênior do Departamento de Medicina Legal, Medicina Social e do Trabalho e Ética Médica da Faculdade de Medicina da USP. Coordenador do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Endereço para correspondência: Rua Monte Serrat,947. São Paulo, CEP-03312- 001/SP. Telefone: (11)3061-0552. E-mail: alicedecampos4@gmail.com

Introdução: Erro médico é definido como: “A falha do médico no exercício da profissão: É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais”. Acredita-se que erros médicos sejam responsáveis por até 98.000 mortes nos Estados Unidos anualmente 1 . O objetivo do trabalho é avaliar o número de processos caracterizando erro médico envolvendo a especialidade de radioterapia no estado de São Paulo.

Metodologia: foi realizada pesquisa de processos no site do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo, com os caracteres: radioterapia e erro médico, durante o período 2011 a 2021.

Resultados: foram encontrados 584 processos, dos quais 93 (16%) referentes a erro médico e 491 (84%) contra convênios. Dentre os processos envolvendo queixa de erro médico encontramos: 14 por alterações actínias (pele, intestinal), 7 por perda de prótese mamária, 24 por crescimento tumoral após o tratamento e 48 por queixa de baixa eficácia do aparelho. Em nossa pesquisa nenhum processo foi deferido como erro médico, mas avaliados como efeitos colaterais inerentes ao tratamento e ao percurso natural da doença oncológica.

Conclusão: A radioterapia é uma prática médica regulamentada com taxas historicamente baixas de erros1 . Alguns acidentes radioativos tiveram repercussão mundial:1) O Therac-25 em 1985 no Canada. 2) Descarte inapropriado de Césio-137, Goiânia-Brasil-1987. 3) Cápsula de Césio-137 em concreto, Kramatorsk-Ucrânia-1989. 4) Erro de cálculo de dose com evolução a óbito, RJ-Brasil. 5) Acidente em transporte de fonte cobalto-60, Tepojaco-Mexico2013. Dados da literatura relatam uma taxa bruta de erro na radioterapia por ano de 0,17%. 3 Sendo assim, os achados de nossa pesquisa estão concernentes com os dados encontrados na literatura, não tivemos índice de constatação de erros médicos relacionados a especialidade de radioterapia, contudo, necessitamos de uma pesquisa mais abrangente com dados afim de melhorarmos nossa conclusão.


Referências bibliográficas

  1. JAVAD RAHIMIAN, Najmedin Meshkati, Forell B, Michael Tome, Robert A. Kagan, Human Errors in External Beam Radiotherapy. 2002. Link: https://www.aapm.org/meetings/virtual_library/03AM/Part01/11813_100k/1226 388.pdf
  2. PENNSYLVANIA PATIENT SAFETY AUTHORITY. Errors in Radiation Therapy. Vol. 6, No. 3—September 2009 REPRINTED ARTICLE. Link: http://patientsafety.pa.gov/ADVISORIES/Documents/200909_87.pdf
  3. PATTON GA, Gaffney DK, Moeller JH. Facilitation of radiotherapeutic error by computerized record and verify systems. Int J Radiat Oncol Biol Phys 2003; 56: 50-57.
  4. https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/erromedicoresponsabilidade civil.pdf