Alice de Campos(1)
Daniele Muñoz Gianvecchio(2)
Victor A. P. Gianvecchio(3)
Valéria M. S. Framil(4)
Daniel Romero Muñoz(5)
(1). Médica pós-graduanda em Medicina Legal e Perícias Médicas pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
(2). Professora do Curso de Especialização de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
(3). Professor de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
(4). Professora Colaboradora do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
(5). Professor Sênior do Departamento de Medicina Legal, Medicina Social e do Trabalho e Ética Médica da Faculdade de Medicina da USP. Coordenador do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Endereço para correspondência: Rua Monte Serrat,947. São Paulo, CEP-03312- 001/SP. Telefone: (11)3061-0552. E-mail: alicedecampos4@gmail.com
Introdução: Erro médico é definido como: “A falha do médico no exercício da profissão: É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais”. Acredita-se que erros médicos sejam responsáveis por até 98.000 mortes nos Estados Unidos anualmente 1 . O objetivo do trabalho é avaliar o número de processos caracterizando erro médico envolvendo a especialidade de radioterapia no estado de São Paulo.
Metodologia: foi realizada pesquisa de processos no site do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo, com os caracteres: radioterapia e erro médico, durante o período 2011 a 2021.
Resultados: foram encontrados 584 processos, dos quais 93 (16%) referentes a erro médico e 491 (84%) contra convênios. Dentre os processos envolvendo queixa de erro médico encontramos: 14 por alterações actínias (pele, intestinal), 7 por perda de prótese mamária, 24 por crescimento tumoral após o tratamento e 48 por queixa de baixa eficácia do aparelho. Em nossa pesquisa nenhum processo foi deferido como erro médico, mas avaliados como efeitos colaterais inerentes ao tratamento e ao percurso natural da doença oncológica.
Conclusão: A radioterapia é uma prática médica regulamentada com taxas historicamente baixas de erros1 . Alguns acidentes radioativos tiveram repercussão mundial:1) O Therac-25 em 1985 no Canada. 2) Descarte inapropriado de Césio-137, Goiânia-Brasil-1987. 3) Cápsula de Césio-137 em concreto, Kramatorsk-Ucrânia-1989. 4) Erro de cálculo de dose com evolução a óbito, RJ-Brasil. 5) Acidente em transporte de fonte cobalto-60, Tepojaco-Mexico2013. Dados da literatura relatam uma taxa bruta de erro na radioterapia por ano de 0,17%. 3 Sendo assim, os achados de nossa pesquisa estão concernentes com os dados encontrados na literatura, não tivemos índice de constatação de erros médicos relacionados a especialidade de radioterapia, contudo, necessitamos de uma pesquisa mais abrangente com dados afim de melhorarmos nossa conclusão.
Referências bibliográficas
- JAVAD RAHIMIAN, Najmedin Meshkati, Forell B, Michael Tome, Robert A. Kagan, Human Errors in External Beam Radiotherapy. 2002. Link: https://www.aapm.org/meetings/virtual_library/03AM/Part01/11813_100k/1226 388.pdf
- PENNSYLVANIA PATIENT SAFETY AUTHORITY. Errors in Radiation Therapy. Vol. 6, No. 3—September 2009 REPRINTED ARTICLE. Link: http://patientsafety.pa.gov/ADVISORIES/Documents/200909_87.pdf
- PATTON GA, Gaffney DK, Moeller JH. Facilitation of radiotherapeutic error by computerized record and verify systems. Int J Radiat Oncol Biol Phys 2003; 56: 50-57.
- https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/erromedicoresponsabilidade civil.pdf