Laís Barbosa Amorim(1)
Jeise Vieira(1)
Daniele Muñoz Gianvecchio(2)
Victor A. P. Gianvecchio(3)
Valéria M.S.Framil(4)
Daniel Romero Muñoz(5)
(1). Médica pós-graduanda em Perícias Médicas pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
(2). Professora do Curso de Especialização de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
(3). Professor de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
(4). Professora Colaboradora do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
(5). Professor Senior do Departamento de Medicina Legal, Medicina Social e do Trabalho e Ética Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Professor de Medicina Legal e Bioética da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Endereço para correspondência: Rua Monte Serrat, 947 – Tatuapé. CEP: 03312- 000. São Paulo, SP. Telefone: (11) 3061-0552. Email: danimunoz78@gmail.com
Introdução: A valoração de dano estético considera a repercussão de determinada sequela, seja ela estática (por exemplo, uma cicatriz) ou dinâmica (como claudicação e alterações na mímica facial), no que tange a deterioração da imagem pessoal em relação a si mesmo e/ou aos outros. O objetivo deste estudo é demonstrar como as tabelas podem auxiliar o médico perito na avaliação de dano estético.
Metodologia: Trata-se de uma revisão da literatura nas bases de dados científicos BIREME, PUBMED e LILACS.
Marco conceitual: Em muitos casos periciais, a avaliação do dano estético é baseada apenas em parâmetros subjetivos. Todavia, é de fundamental importância que o médico perito tenha conhecimento de todos os recursos científicos, os quais ele pode se basear para avaliar e quantificar o dano estético.
Resultados: O dano estético é considerado uma diminuição do patrimônio pessoal e moral. Diante dele, o indivíduo pode se sentir inutilizado e/ou deteriorado em relação a seu status prévio e ele pode ser afetado não só quanto a integridade psicofísica, mas também com relação a aspectos econômicos, morais, familiares e laborais. Atualmente, a literatura médico legal dispõe de ferramentas que auxiliam na avaliação técnica de valoração do dano estético, como a escala proposta por Thierry e Nicourt, que o expressa através de uma escala quantitativa-descritiva de sete graus de gravidade crescente: Muito ligeiro ou muito leve (1/7); Ligeiro ou leve (2/7); Moderado (3/7); Médio (4/7); Considerável (5/7); Importante ou grave (6/7); e Muito importante ou muito grave (7/7). Desta forma, imputa-se maior coerência, homogeneidade e objetividade às avaliações, de modo a torná-las sempre o mais justas possível a despeito das interferências inerentes a fatores próprios do avaliado, como idade, sexo, profissão e alterações corpóreas pré existentes.
Conclusão: A análise clínica é de fundamental importância na avaliação do dano estético, todavia a utilização escalas quantitativas torna a avaliação mais objetiva e padronizada, facilitando a análise do médico perito.
Referências bibliográficas
- Fernandes, Mário Marques et al. Validação de instrumento para análise do dano estético no Brasil. Saúde em Debate [online]. 2016, v. 40, n. 108 [Acessado 26 Julho 2021], pp. 118-130. Disponível em: . ISSN 2358-2898. https://doi.org/10.1590/0103-1104-20161080010.
- Leal LPFF, Silva ER, Spina VPL, Borracini JA, Panza FT. Valoração Médico- Pericial do Dano Estético. Saúde, Ética & Justiça. 2017;22(1):41-