Walter Jorge Paulo Neto(1)
Jean Pierre Rodarte de Melo(1)
Daniele Muñoz Gianvecchio(2)
Victor A. P. Gianvecchio(3)
Daniele P.Maciel(4)
Daniel Romero Muñoz(5)
(1). Médico pós-graduando em Perícias Médicas pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
(2). Professora do Curso de Especialização de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
(3). Professor de Medicina Legal e Bioética da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
(4). Professora do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
(5). Professor Sênior do Departamento de Medicina Legal, Medicina Social e do Trabalho e Bioética da FM USP. Coordenador do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Endereço para correspondência: Rua Doze de Outubro, 235, apto 12. Americana – SP, CEP: 13.466-330. Telefone: 34613216. Email: walter.paulo90@gmail.com
Introdução: A pandemia COVID 19 fez a população como um todo adotar medidas de biossegurança. No trabalho, não foi diferente. Inúmeras leis e procedimentos foram adotados com objetivo de reduzir a transmissão do vírus no ambiente laboral. Frente a isso, o objetivo deste estudo foi analisar quais os elementos em ambiente laboral que o Perito Médico deverá avaliar para estabelecimento de nexo ocupacional.
Metodologia: Trata-se de um levantamento das Leis, Normas e jurisprudências em vigor sobre o tema a ser estudado.
Marco conceitual: A Medida Provisória 927/20 /Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. Art. 29. – Os casos de contaminação pelo coronavírus (COVID-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Resultados: Lei 8.213, em seu artigo 20 define o que é acidente do trabalho, assim como doença do trabalho sendo o cerne da questão. Com o objetivo de normatizar o estabelecimento de qualquer doença com relação ao trabalho, a Resolução CFM no 2.183 de 2/06/2018, revogada pela resolução 2.297/2021, elenca no artigo 2o os elementos que devem ser avaliados para estabelecimento do nexo relacionado com o trabalho. A portaria conjunta número 20 de 18 de junho de 2020 do Ministério da Economia e Secretaria Especial da Previdência e Trabalho estabeleceu diversas medidas gerais a serem adotadas e ponderadas no ambiente laboral com objetivo de mitigar a transmissão do vírus, como por exemplo, afastamento e retorno ao trabalho com a avaliação com Médico do Trabalho, instituição de EPIs conforme o ambiente laboral, treinamentos, orientações, adequações e higienização do posto de trabalho, entre outras. A empresa deve realizar e documentar.
Conclusão: A tarefa de estabelecimento de nexo causal com o trabalho com qualquer doença é complexa. Em se tratando da avaliação pericial de estabelecimento de nexo ocupacional e COVID devem ser avaliados se há comprovação que foram adotadas todas as medidas de prevenção para mitigar a 2 transmissão, como aquelas já positivadas no art. 2º Resolução CFM Nº 2.297, Portaria conjunta Nº20/2020 e Lei 8.213, art. 20.
Referências bibliográficas
- Brasil. Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991. Institui sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providênicas. – Doença do Trabalho – (art. 19) Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htmAcesso em
30/07/2021. - Brasil. Resolução no 2.183 de 21 de junho de 2018. Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. Disponível em https://www.in.gov.br/materia/- /asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/41779130/do1-2018-09-21-resolucao-n2-183-de-21-de-junho-de-2018-41778871.Acesso em 30/07/2021.
- Brasil. Resolução nu 2.297 de 05 de agosto de 2021. Dispõe de normas específicaspara médicos que atendem o trabalhador. Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/- /resolucao-cfm-n-2.297-de-5-de-agosto-de-2021- 338989320. Acesso em 24/09/2021