Resumos

NEXO CAUSAL ENTRE COVID-19 E O TRABALHO: QUAIS ELEMENTOS DEVEM SER AVALIADOS PELO PERITO MÉDICO?

Walter Jorge Paulo Neto(1)

Jean Pierre Rodarte de Melo(1)

Daniele Muñoz Gianvecchio(2)

Victor A. P. Gianvecchio(3)

Daniele P.Maciel(4)

Daniel Romero Muñoz(5)

(1). Médico pós-graduando em Perícias Médicas pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

(2). Professora do Curso de Especialização de Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

(3). Professor de Medicina Legal e Bioética da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

(4). Professora do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

(5). Professor Sênior do Departamento de Medicina Legal, Medicina Social e do Trabalho e Bioética da FM USP. Coordenador do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Endereço para correspondência: Rua Doze de Outubro, 235, apto 12. Americana – SP, CEP: 13.466-330. Telefone: 34613216. Email: walter.paulo90@gmail.com

Introdução: A pandemia COVID 19 fez a população como um todo adotar medidas de biossegurança. No trabalho, não foi diferente. Inúmeras leis e procedimentos foram adotados com objetivo de reduzir a transmissão do vírus no ambiente laboral. Frente a isso, o objetivo deste estudo foi analisar quais os elementos em ambiente laboral que o Perito Médico deverá avaliar para estabelecimento de nexo ocupacional.

Metodologia: Trata-se de um levantamento das Leis, Normas e jurisprudências em vigor sobre o tema a ser estudado.

Marco conceitual: A Medida Provisória 927/20 /Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. Art. 29. – Os casos de contaminação pelo coronavírus (COVID-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Resultados: Lei 8.213, em seu artigo 20 define o que é acidente do trabalho, assim como doença do trabalho sendo o cerne da questão. Com o objetivo de normatizar o estabelecimento de qualquer doença com relação ao trabalho, a Resolução CFM no 2.183 de 2/06/2018, revogada pela resolução 2.297/2021, elenca no artigo 2o os elementos que devem ser avaliados para estabelecimento do nexo relacionado com o trabalho. A portaria conjunta número 20 de 18 de junho de 2020 do Ministério da Economia e Secretaria Especial da Previdência e Trabalho estabeleceu diversas medidas gerais a serem adotadas e ponderadas no ambiente laboral com objetivo de mitigar a transmissão do vírus, como por exemplo, afastamento e retorno ao trabalho com a avaliação com Médico do Trabalho, instituição de EPIs conforme o ambiente laboral, treinamentos, orientações, adequações e higienização do posto de trabalho, entre outras. A empresa deve realizar e documentar.

Conclusão: A tarefa de estabelecimento de nexo causal com o trabalho com qualquer doença é complexa. Em se tratando da avaliação pericial de estabelecimento de nexo ocupacional e COVID devem ser avaliados se há comprovação que foram adotadas todas as medidas de prevenção para mitigar a 2 transmissão, como aquelas já positivadas no art. 2º Resolução CFM Nº 2.297, Portaria conjunta Nº20/2020 e Lei 8.213, art. 20.


Referências bibliográficas

  1.  Brasil. Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991. Institui sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providênicas. – Doença do Trabalho – (art. 19) Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htmAcesso em
    30/07/2021.
  2. Brasil. Resolução no 2.183 de 21 de junho de 2018. Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. Disponível em https://www.in.gov.br/materia/- /asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/41779130/do1-2018-09-21-resolucao-n2-183-de-21-de-junho-de-2018-41778871.Acesso em 30/07/2021.
  3. Brasil. Resolução nu 2.297 de 05 de agosto de 2021. Dispõe de normas específicaspara médicos que atendem o trabalhador. Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/- /resolucao-cfm-n-2.297-de-5-de-agosto-de-2021- 338989320. Acesso em 24/09/2021