Acidentes do trabalho são fenômenos socialmente determinados e podem ter origem em riscos ambientais e ocupacionais. O trabalhador filiado ao Regime Geral de Previdência Social, quando temporariamente incapacitado por mais de 15 dias consecutivos, comprovados por perícia médica ou determinados judicialmente, fará jus ao Benefício por Incapacidade Temporária, seja previdenciário ou acidentário. Este trabalho tem como objetivo analisar as ocorrências de Benefício por Incapacidade Temporária do tipo acidentário ao longo de mais de uma década, com especial destaque à implantação do Nexo Técnico Previdenciário (NTEP) a partir de abril de 2007.

Resumos

Têndencias dos Benefícios por Incapacidade Acidentários de 2006 a 2019 no Brasil: Instituto Nacional do Seguro Social

ANA PAULA DE SOUZA CARVALHO(1)

(1). Universidade de São Paulo – São Paulo – São Paulo – Brasil

Introdução: Acidentes do trabalho são fenômenos socialmente determinados e podem ter origem em riscos ambientais e ocupacionais. O trabalhador filiado ao Regime Geral de Previdência Social, quando temporariamente incapacitado por mais de 15 dias consecutivos, comprovados por perícia médica ou determinados judicialmente, fará jus ao Benefício por Incapacidade Temporária, seja previdenciário ou acidentário. Este trabalho tem como objetivo analisar as ocorrências de Benefício por Incapacidade Temporária do tipo acidentário ao longo de mais de uma década, com especial destaque à implantação do Nexo Técnico Previdenciário (NTEP) a partir de abril de 2007. Além disso, é objetivo verificar se houve impacto na notificação de acidentes de trabalho no Brasil e elaborar um modelo regressivo visando observar a influência do desemprego nas concessões deste tipo de Benefício por Incapacidade Temporária.

Metodologia: Trata-se de estudo descritivo realizado no Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Universidade de São Paulo, com base em dados obtidos no banco de dados nacional do Sistema Único de Benefícios (SUB), com amostragem de todos os registros dos trabalhadores no SUB do INSS por Benefício do tipo acidentário. As variáveis analisadas foram: ano de concessão dos benefícios e causas dos afastamentos de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID-10); dados sobre desemprego no país durante os períodos analisados – fonte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Pesquisa Nacional de Avaliação Domiciliar (PNAD). A partir dos bancos de dados foram realizadas regressões estatísticas no intuído de simular dados correspondentes aos meses dos benefícios concedidos, sendo tudo digitado e armazenado em planilha eletrônica Excel e analisados utilizando os softwares da mesma. Por serem dados administrativos de origem pública não houve necessidade de aprovação por Comitê de Ética em Pesquisa.

Marco conceitual: Na Medicina Legal, a fotografia é comumente usada para auxiliar na descrição de lesões ou cicatrizes, facilitando a compreensão da prova pericial para os operadores da lei, uma vez que ilustra aspectos complexos de serem entendidos apenas com palavras. No entanto, muitas fotografias ainda apresentam qualidade baixa, com problemas na cor, no foco e na reprodutibilidade para comparação.

Resultados: Os principais parâmetros de boa qualidade são: uso de fundo adequado, azul ou cinza, para haver contraste entre a cor da pele e o plano de fundo; preparação adequada da pessoa, removendo elementos distratores; uso correto da iluminação (flash ou estroboscópios), que devem ser adaptados de acordo com o ambiente; técnica adequada: os marcos anatômicos da área a ser fotografada devem ser visíveis em cada imagem e devem preencher a área fotografada.

Considerações finais: Há questões éticas e legais relacionadas ao consentimento demandado para uso das imagens do periciando. Foi, portanto apresentado proposta de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para uso das fotos realizadas no ato pericial.


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