A internet revolucionou a comunicação humana e permitiu a disseminação de informações por meio de interconexões de vários computadores e de redes de comunicação (SHAHIN, 2006). Juntamente com esse desenvolvimento, a internet facilitou uma série de crimes praticados em ambiente virtual (cyberspace/ciberespaço), facilitando as operações dos infratores pela globalização e aumentando a rede de distribuição com aliciamento de novas vítimas. Esses fenômenos trouxeram novos conceitos de crime, estimulou o Direito Penal a se adaptar com criação de leis específicas para esse tipo de crime e, por analogia, suprir o que as legislações ainda não tipificam, bem como abriu um novo cenário pericial. Objetivo: expor os principais crimes virtuais sexuais de importância médico-legal.

Resumos

CRIMES SEXUAIS VIRTUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE INTERESSE MÉDICO-LEGAL

Karen Christine Oliveira Costa (1)

Luma Carolyne Pires Negrão de Araújo (1)

Emilio Zuolo Ferro(1)

Daniela Muñoz Gianvecchio(2)

Carmen Silvia Molleis Galego Miziara(3)

Ivan Dieb Miziara(4)

(1). Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) .

(2). Médica pós-graduanda do Curso de Pós-Graduação em Perícias Médicas Medicina Legal da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

(3). Professora do curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da FMUSP, e-mail: carmen.miziara@hc.fm.usp.br

(4). Professor titular da Faculdade de Medicina do ABC

INTRODUÇÃO: A internet revolucionou a comunicação humana e permitiu a disseminação de informações por meio de interconexões de vários computadores e de redes de comunicação (SHAHIN, 2006). Juntamente com esse desenvolvimento, a internet facilitou uma série de crimes praticados em ambiente virtual (cyberspace/ciberespaço), facilitando as operações dos infratores pela globalização e aumentando a rede de distribuição com aliciamento de novas vítimas. Esses fenômenos trouxeram novos conceitos de crime, estimulou o Direito Penal a se adaptar com criação de leis específicas para esse tipo de crime e, por analogia, suprir o que as legislações ainda não tipificam, bem como abriu um novo cenário pericial. Objetivo: expor os principais crimes virtuais sexuais de importância médico-legal.

MARCO CONCEITUAL: Perícia médica fornecendo a prova técnico-científica em crimes virtuais.

METODOLOGIA: Revisão narrativa de literatura, realizado no Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da USP, na base de dados PebMed, sendo selecionados os artigos publicados nos últimos cinco anos. Os descritores aplicados foram: “Internet”[Mesh] AND “Child Abuse, Sexual”[Mesh].

RESULTADOS: Os crimes virtuais mais praticados, atualmente, relacionados à população infantojuvenil são: grooming
(aliciamento); produção, distribuição e armazenamento de conteúdos pornográficos; e o cyberbullying. Diversas são as consequências imediatas e tardias observadas em crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual virtual, especalmente as de cunho psicológico, como depressão e ansiedade, autolesão não suicida, comportamento suicida, transtorno do sono, baixa autoestima, transtonos de aprendizagem, entre outros. As vítimas de abuso sexual online estão mais propensa a se envolverem em situações de risco offline, como sexo inseguro com múltiplos parceiros e não utilização de preservativos, aumento a exposição a infecções sexualmente transmissíveis, gravidez indesejada e precoce e envolvimento em relacionamentos violentos.

CONCLUSÃO: A análise pericial poderá oferecer elementos médicos objetivos para subsidiar a justiça na abordagem de alegados crimes virtuais contra a criança e o adolescente. Esse estudo é de suma importância, pois, oferece aos médicos peritos informações sobre esses recentes e frequentes crimes e suas consequências médicolegais.


Referências bibliográficas

  1. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Erro médico e consentimento informado. Disponível em: <http://www.amb.com.br/index_.asp secao=artigo_detalhe&art_id=251> . Acesso em 18 de agosto de 2021, às 18h12
  2. BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
  3. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009 (Código de Ética Médica). Disponível em: >. Acesso em 16 de agosto de 2021. Acesso em 28 de agosto de 2021, às 10:09
  4. J Clotet, JR Goldim, CF Francisconi: Bioética, interdisciplinaridade e práctica clínica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2000