Mariah Soares Simões Riscado(1)
Victor Hugo Martins e Silva(2)
Rubia Mara Simões Martins(3)
(1). Acadêmica de Medicina na Faculdade Brasileira – Multivix Vitória, Rua Tupinambás, 593, Vitória, Espírito Santo, Brasil, Tel: 22 999418230 e-mail: mariahriscado@gmail.com;
(2). Acadêmico de Medicina na Faculdade Brasileira – Multivix Vitória, Rua Pedro Luiz Zanandréa 15, Vitória, Espírito Santo, Brasil, Tel: 27 999223022, e-mail: martinssvh@gmail.com
(3). Médica Perita e Coordenadora do serviço de gestão de risco assistencial e perícias médicas da Unimed Vitória, Rua Pedro Luiz Zanandréa 15, Vitória, Espírito Santo, Brasil, Tel: 27 999811069 e-mail: rubiamartinscontato@gmail.com;
Introdução: Os eventos adversos promovem à judicialização e perdas patrimoniais das instituições ou dos profissionais envolvidos, que procuram através das provas periciais, identificar o nexo de casualidade entre o evento ocorrido e a conduta médica/institucional. A dificuldade em identificar com segurança a evitabilidade de um evento adverso e uma possível conclusão pericial fragilizada, nos leva a discutir a importância da utilização de ferramentas que direcionem a análise circunstanciada do evento, e a existência ou não de nexo de casualidade e a responsabilidade dos envolvidos. O trabalho busca identificar ferramentas consagradas de análise de eventos adversos/nexo de causalidade no intuito de corroborar com a credibilidade dos relatórios periciais.
Metodologia: A Segurança do Paciente teve seu marco mundial firmado no Relatório “Errar é Humano: Construindo um sistema de saúde mais seguro” do Instituto de Medicina dos Estados Unidos em 1999, tornando-se em 2013, a base da Portaria 529 do Ministério da saúde.
Marco conceitual: O Protocolo de Londres, uma ferramenta de investigação de evento adverso largamente utilizada nos serviços de saúde que trabalham com gestão de riscos, é uma excelente forma de atenuar as falhas nas análises periciais, e agregar valor a todos os envolvidos nos processos: Peritos, Assistentes técnicos, Médicos, Instituições e Autores/pacientes. Como resultado, a ferramenta desenvolve requisitos técnicos para a análise, coleta, organização dos dados, identificação dos problemas e dos fatores contribuintes. Assim, qualificando relatórios e manifestações periciais com discussões técnicas baseadas em evidências.
Resultados: Diante de uma análise pericial na qual a discussão do processo judicial verse sobre a ocorrência de eventos adversos e a busca pela identificação do nexo de casualidade, conclui-se que o conhecimento e utilização do Protocolo de Londres pelo Perito judicial e pelo Assistente Técnico agrega valor aos relatórios periciais em razão das análises concretas e aprofundadas dos eventos e em relação a sua inevitabilidade, identificando de forma clara e objetiva as causas determinantes do evento, com transparência e credibilidade a todo o processo pericial.
Referências bibliográficas
- Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Gestão de Riscos e Investigação de Eventos Adversos Relacionados à Assistência à Saúde. Brasília, DF(BR): Anvisa; 2017.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. 1º de abril de 2013. Brasília, 2013.
- Institute of Medicine. To err is human: building a safer health system. Washington: National Academy Press; 1999.
- Taylor-Adams S, Vincent C. Systems analysis of clinical incidents: the London protocol. Clinical Risk. 2004;10(6):1-21; 211-220