Artigo Original

VISUAL LAW APLICADO AOS DOCUMENTOS MÉDICOS PERICIAIS

Como citar: Nascimento FLS. Visual law aplicado aos documentos médicos periciais. Persp Med Legal Pericias Med. 2022; 7: e221224

https://dx.doi.org/10.47005/221224

Recebido em 10/11/2022
Aceito em 20/12/2022

Os autores informam não haver conflito de interesse.

VISUAL LAW APPLIED TO MEDICAL EXPERTISE DOCUMENTS

Fernanda Layse da Silva Nascimento

http://lattes.cnpq.br/6539162861016015https://orcid.org/0000-0002-2966-9897

Advogada vinculada à OAB/PB e à OAB-PE.

E-mail: lsn.fernanda06@gmail.com

RESUMO

A formalidade no campo das Ciências Jurídicas sempre acompanhou os operadores do Direito; com o advento da última pandemia, a carga informacional a que a sociedade foi submetida aumentou, demandando que mais dados fossem entendidos na tomada de decisões. Os recursos de visual law exsurgem nesse contexto como potenciais facilitadores de comunicação e, dentro do curso processual, como mecanismos auxiliadores da decisão justa e acertada. Reconhecendo este potencial, objetiva-se investigar a possibilidade de sua aplicação aos documentos de natureza médico-pericial, considerados essenciais ao deslinde adequado de contendas judiciais. Para isso, a pesquisa, que se qualifica como teórica, parte de estudos sobre aplicação do visual law nos documentos jurídicos e, amparando-se no método dedutivo, investiga a possibilidade de seu emprego em documentos médicos periciais. Reconhece-se que a prova pericial é imprescindível para o deslinde de um conflito, porém os conhecimentos do magistrado nem sempre são suficientes para compreender adequadamente as especificidades de um litígio. É em decorrência disso que se espera que o laudo lavrado por um perito contenha exposições claras acerca do objeto, em linguagem simples e coerente. Para auxiliar na consecução deste fim, as estratégias de design, reconhecidamente adaptáveis a várias áreas, apresentam o potencial de tornar mais acessíveis as conclusões periciais. Conclui-se que a aplicação dos recursos de visual law, por buscar transformar conceitos, dados e informações mais complexos em ideias mais simples, pode atuar como ferramenta verdadeiramente útil para a confecção de laudos periciais mais claros e objetivos.

Palavras-chave: visual law, documentos médicos periciais, comunicação.

ABSTRACT

The formality in the field of Legal Sciences has always accompanied the operators of Law; With the advent of the last pandemic, the informational load to which society was subjected has increased, demanding that more data be understood in decision-making. Visual law resources emerge in this context as potential facilitators of communication and, within the procedural course, as auxiliary mechanisms for a fair and correct decision. Recognizing this potential, the objective is to investigate the possibility of its application to documents of a medical-expert nature, considered essential for the adequate resolution of judicial disputes. For this, the research, which qualifies as theoretical, starts from studies on the application of the visual law in legal documents and, based on the deductive method, investigates the possibility of its use in expert medical documents. It is recognized that expert evidence is essential to resolve a conflict, but the magistrate’s knowledge is not always sufficient to adequately understand the specifics of a dispute. As a result, the report drawn up by an expert is expected to contain clear statements about the object, in simple and coherent language. To help achieve this end, design strategies, admittedly adaptable to various areas, have the potential to make expert conclusions more accessible. It is concluded that the application of visual law resources, by seeking to transform more complex concepts, data and information into simpler ideas, can act as a truly useful tool for the preparation of clearer and more objective expert reports.

Keywords: visual law, expert medical documents, communication

1. INTRODUÇÃO

O campo das Ciências Jurídicas sempre foi permeado por formalidades que vão desde os mais simples comportamentos, gestos e posturas dos operadores do Direito até a forma que adotam em suas manifestações orais e escritas. Todavia, esse posicionamento tradicional vem passando por mudanças que emanam da sociedade cada vez mais informatizada. A pandemia do SARS-CoV-2 acelerou a informatização de diversos setores, cujo funcionamento, até então, não se imaginava ocorrer tão bem a partir de uma transformação digital. Isso tudo trouxe consigo uma carga informacional gigante e, hoje, a visualização e o entendimento de dados tornaram-se peças fundamentais para a tomada de decisões. No âmbito da prova pericial, o impacto desse cenário não foi diferente, ou, pelo menos, não deveria ser, isto porque tais documentos são essenciais para o justo deslinde de contendas judiciais e, em razão disso, precisam ser integralmente compreendidos. Nesse sentido, destaca-se que os conhecimentos do magistrado nem sempre são suficientes para compreender, com o indispensável rigor técnico-científico, as especificidades de um litígio e aplicar-lhe uma solução adequada, em atenção às especificidades das partes litigantes. É em decorrência disso que se espera que o laudo lavrado por um perito, ou o parecer emitido por um assistente técnico, contenha exposições claras acerca do objeto, da análise técnica ou científica daquela perícia, devendo ser finalizado por uma resposta conclusiva, em linguagem simples e coerente, podendo ainda instruir determinado documento com planilhas, mapas, desenhos, fotos, ou outros elementos. O conjunto de tais recursos gráficos, quando empregados na área jurídica, recebe a alcunha de visual law, cujo objetivo é transformar conceitos mais complexos em ideias mais simples que possam ser absorvidas de forma intuitiva pelos mais diversos indivíduos. A partir desse entendimento, esta pesquisa tematiza a possibilidade de aplicação dos recursos visual law aos documentos periciais, a fim de garantir a ampla compreensão pelos sujeitos envolvidos, o entendimento acertado do magistrado e, evidentemente, o deslinde mais justo para o litígio instaurado. Nesse sentido, o presente estudo objetiva, de maneira geral, suscitar a reflexão acerca da necessidade de que a linguagem utilizada nos documentos médicos, especialmente naqueles de natureza pericial essenciais aos deslindes de conflitos judiciais, se torne mais acessível. Especificamente, considerando o potencial transformador que os recursos de visual law – subárea do Legal Design – possuem, tornando a comunicação jurídica mais acessível e de fácil compreensão através da adoção de recursos de design gráfico, busca-se investigar a possibilidade de sua aplicação aos documentos dessa natureza.
A importância desse estudo fica ainda mais evidente quando se parte do entendimento de que a Justiça deve ser compreendida em sua atuação por todos e, especialmente, por seus destinatários. Compreendida, torna-se ainda mais imprescindível à consolidação do Estado Democrático de Direito, cuja perseguição traduz-se como fim último do próprio ordenamento jurídico nacional.

2. MATERIAL E MÉTODO

Para a realização do percurso investigativo, nesta pesquisa, que se qualifica como eminentemente teórica, foram empregados procedimento bibliográfico e o método de abordagem dedutivo, partindo, inicialmente, de ideias trabalhadas em trabalhos científicos acerca do potencial transformador da aplicação do visual law nos documentos jurídicos e, de forma inovadora, afunilou-se a investigação para a possibilidade de sua aplicação em documentos médicos periciais. Dentre as obras e trabalhos consultados para a realização da pesquisa, destacam-se os de autoria de Margareth Hagan, José Antônio Savaris, Bernando de Azevedo e Souza, Ingrid Barbosa Oliveira e Fredie Didier Júnior.

3. O POTENCIAL INCLUSIVO DO VISUAL LAW

O ser humano é designer por natureza. Absolutamente tudo que existe hoje foi encontrado na natureza e/ou criado e adaptado pelo homem. Negócios são criados inconscientemente a partir da transformação do design, considerando soluções que prometem criar um mundo ideal.
Segundo a definição de Margaret Hagan (1), Legal Design é a aplicação do design no mundo do Direito com foco no ser humano. Assim, o ecossistema de produtos e serviços jurídicos passa a ser permeado por técnicas inovadoras de solução de conflitos, buscando auxiliar os sujeitos de direito em suas tomadas de decisões.

Já o visual law consiste em uma subárea do Legal Design por meio do qual a comunicação jurídica é acertada, tornando-a mais acessível e de fácil compreensão através da adoção de recursos de design gráfico como: vídeos, QR Codes, infografia, iconografia, entre outros recursos.

Não se está aqui a fomentar o embelezamento de peças e documentos jurídicos em substituição de termos textuais, mas, repensar a comunicação jurídica, a partir do uso de elementos visuais, como forma de tornar acessível e se fazer entender por todo e qualquer cidadão. Tal acessibilidade faz parte do que se entende por buscar, verdadeiramente, a concretização dos ditames do Estado Democrático de Direito, conforme estatuído nas normativas constitucional e infraconstitucionais existentes (2).

Por muito tempo, quis-se restringir a linguagem jurídica. Os operadores do Direito ainda se comunicam de forma pedante, falando entre si, deixando, muitas vezes, de se fazerem entender por outras pessoas que não detivesse qualquer conhecimento jurídico, o que causa, ainda, enormes transtornos à sociedade, que, não raro, sequer consegue compreender e interpretar um contrato de prestação de serviços ou de compra e venda.

O uso exponencial da tecnologia, massificado ainda pelo período pandêmico que se enfrenta, marcou vários segmentos por uma transformação digital que se reflete numa mudança cultural. Reuniões e encontros on-line são cada vez mais breves e diretos.

A busca por atenção, no arsenal de informação que bombardeia, diariamente, os indivíduos fica cada vez mais acirrada. Assim, o visual law, como leciona Alexandre Zavaglia Coelho (3), busca entregar informação jurídica de acordo com a necessidade do seu destinatário final, tornando essa relação mais efetiva e empata.

Fica cada vez mais evidente a desigualdade que permeia as relações contratuais e jurídicas, tornando patente comunicar-se de maneira efetiva através de mecanismos eficientes de comunicação; os elementos visuais podem fundir Direito, tecnologia e design, tornando a prática jurídica mais moderna e voltada à experiência do seu interlocutor.

De forma prática e didática, é possível entender que o objetivo do Legal Design é apresentar métodos para visualizar a lei e dar aos operadores do Direito uma maneira mais eficaz de conceber questões jurídicas e de comunicá-las aos seus clientes e usuários (4).

4. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE VISUAL LAW AOS DOCUMENTOS MÉDICOS PERICIAIS

Os documentos periciais são aqueles anexados a processos judiciais com o intuito de convencer juízes. Tais documentos são produzidos por peritos judiciais ou assistentes técnicos, os quais, segundo Amorim (5), são pessoas que, em função de sua qualificação pessoal e de seus atributos técnicos, são nomeadas pelo juiz com o objetivo de efetuar um trabalho de natureza técnica, em que deverão analisar fatos e circunstâncias apresentadas pelos litigantes no processo.

Aqui, de forma específica, destacam-se os documentos médicos periciais. Assim como as mais diversas áreas do saber, a Medicina emprega termos próprios de sua conjuntura teórica. Tais termos não são facilmente compreendidos por sujeitos distantes da órbita de atuação da área médica. No entanto, assim como os demais documentos de natureza pericial, os que são produzidos por profissionais médicos são determinantes para o trâmite justo de processos judiciais que admitam, logicamente, provas dessa natureza em sua instrução. Por essa razão, tais documentos precisam ter um conteúdo claro, sem margem para interpretações que possam gerar dúvidas sobre as suas conclusões.

Santos (6), por sua vez, define o perito como a pessoa destinada a aclarar os conhecimentos do julgador, não apenas por meio de levantamento dos fatos, mas os esclarecendo em forma de parecer. Admitida e realizada a perícia, cabe ao juiz avaliar seu resultado. Nesse sentido, complementam Didier Júnior, Braga e Oliveira (7): “A verdade é que o perito substitui o juiz na percepção e análise das fontes de prova, e contribui com isso para a investigação dos fatos. É ao mesmo tempo, substituto e auxiliar”. O direito à produção da prova decorre do princípio constitucional do devido processo legal, tratando-se de direito inafastável à justa solução do litígio. Deste postulado resultam outras importantes garantias processuais, como o direito de petição, o contraditório, o acesso à justiça e a ampla instrução probatória (8).

Em relação à importância que a prova pericial apresenta para o deslinde do conflito, destaca-se que os conhecimentos do magistrado nem sempre são suficientes para compreender, com o indispensável rigor técnico-científico, as especificidades de um litígio e aplicar-lhe uma solução adequada. Evidentemente, não é razoável exigir que o juiz possua conhecimentos ilimitados a ponto de conseguir analisar, sem amparo de profissionais com expertise técnica, tudo sobre todos os fenômenos possíveis de se encontrar nos processos judiciais.

É em decorrência disso que se espera que o laudo lavrado por um perito, ou o parecer emitido por um assistente técnico, contenha exposições claras acerca do objeto, da análise técnica ou científica daquela perícia, devendo ser finalizado por uma resposta conclusiva, em linguagem simples e coerente, podendo ainda instruir determinado documento com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotos, ou outros elementos.

Estas estratégias de design são adaptáveis e funcionam dentro de diversas áreas. Como visto linhas acima, no Direito, o conjunto de tais ferramentas – Legal Design (1) – já vem produzindo efeitos positivos, isto é, o ecossistema de produtos e serviços jurídicos já está sendo permeado por técnicas inovadoras de solução de conflitos, as quais buscam auxiliar os sujeitos de direito em suas tomadas de decisões. De forma prática e didática, é possível entender que o objetivo do Legal Design é apresentar métodos para visualizar a lei e dar aos operadores do Direito uma maneira mais eficaz de conceber questões jurídicas e de comunicá-las aos seus clientes e usuários (4).

Como subárea do Legal Design, tem-se o visual law, que, como já esclarecido, tem o potencial de transformar a comunicação jurídica, tornando-a mais acessível e de fácil compreensão através da adoção de recursos de design gráfico, como vídeos, QR Codes, infografia, iconografia, entre outros recursos. Não se está aqui a fomentar o embelezamento de documentos jurídicos em substituição aos termos textuais, mas repensar a comunicação jurídica a partir do uso de elementos visuais, como forma de tornar acessível e se fazer entender por todo e qualquer cidadão.

Trazer todo esse potencial para os documentos periciais não parece fugir do razoável, pois se há risco de que os resultados das perícias médicas não sejam integralmente compreendidos por profissionais da área jurídica, especialmente daqueles encarregados de tomarem uma decisão que impactará em demasiado a vida de alguém, e, por outro lado, existem ferramentas que podem facilitar tal compreensão, parece ser não só razoável como verdadeiramente útil a aplicação de tais recursos em documentos dessa natureza.

5. RESULTADOS

Com a ampliação do acesso à informação que a informatização oferece, trazer o design para dentro do campo jurídico mostra-se como uma ponte até o mundo digital, com potencial solucionador de diversos problemas, sendo a utilização do recurso de visual law ferramenta que reúne características capazes de contribuir para que tais barreiras de linguagem historicamente adotadas sejam superadas. Assim, ao extrair-se a máxima de que, de agora em diante, o ser humano – com todas as suas especificidades – deve ser colocado no centro do processo, entende-se que deverão ser continuamente articuladas e fomentadas formas de comunicação assertiva de acordo com a necessidade de cada indivíduo. Após o percurso investigativo realizado neste trabalho, observou-se que a acessibilidade na disseminação de informações que o visual law promove não só pode ser aplicada, também, na área da perícia e documentos periciais, como se traduz em ferramenta verdadeiramente útil para a confecção de documentos de natureza médico-pericial.

6. DISCUSSÃO

Embora não se possa negar a evolução do Direito em matéria teórica, também não se pode ignorar que, em termos práticos, quase tudo hoje é feito como se fazia há cerca de cinquenta ou cem anos, e comumente os operadores da área se veem adotando certos comportamentos sem que consigam explicar o motivo que fundamenta tais ações.

Cada vez mais se torna necessária uma comunicação assertiva e empática, que vá na contramão do retrabalho, e a partir desse entendimento, o visual law, conforme foi possível apreender pelas ideais trabalhadas nesta pesquisa, busca transformar conceitos mais complexos em ideias mais simples que possam ser consumidas de forma intuitiva.

A aplicação integral dessas ferramentas ainda parece ser algo difícil de concretizar, pois, além das dificuldades imanentes à internalização de métodos tecnológicos por parte dos mais diversos atores, depara-se ainda com focos de resistência à adoção dos recursos de visual law pelos setores mais tradicionais da área jurídica. No entanto, viu-se que seus benefícios são muitos e que uma posição vanguardista no sentido de romper com o tradicionalismo exclusivo e deficientemente democrático é cada vez mais necessária, especialmente em razão de que o mundo e as relações se tornam cada vez mais multidisciplinares e essa influência precisa chegar até o Direito.

Nesse ínterim, como leciona Alexandre Zavaglia Coelho (3), as técnicas de visual law buscam entregar informação jurídica de acordo com a necessidade do seu destinatário final, tornando essa relação mais efetiva e horizontal. E para os que eventualmente defendam que essa realidade é impossível, Bernardo Azevedo e Ingrid Oliveira (9) destacam que o próprio Poder Judiciário já vem debatendo o tema desde 2019, inclusive com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul editou em 2020 o parecer SEI/TJRS – 2131257 que sugere visual law como forma de comunicação.

Importante frisar que não será primordial que um advogado seja design gráfico, apesar de ser um ponto positivo deter essa habilidade, mas o profissional do Direito precisa ser capaz de criar pontes de facilitação, como forma de garantir uma sociedade mais igualitária.

Para facilitar a compreensão acerca da importância desses recursos, exsurge a necessidade do desenvolvimento de novos estudos que tenham como objetivo garantir a dissipação de informações sobre suas vantagens tanto para a própria área jurídica quanto para as demais que com ela dialogam.

7. CONCLUSÃO

Para que o potencial do visual law produza efeitos positivos na área aqui estudada, é necessária uma atualização da prática jurídica, para que temas que acompanhem a evolução da sociedade possam ser utilizados, de maneira que médicos peritos, assim como os operadores do Direito, quebrem crenças limitantes e objeções acerca do uso de novas soluções garantindo a constante inovação para dentro da prática da elaboração de documentos médicos, assim como já estão sendo, ainda que timidamente, utilizadas na área jurídica.


Referências bibliográficas

  1. Hagan M. Law by Design. Stanford Law School. 2017. Available from:  https://www.lawbydesign.co/.
  2. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O judiciário ao alcance de todos: noções básicas de juridiquês. 2007.
  3. Coelho, AZ, Holtz APU. Legal Desing/Visual Law: Comunicação entre o universo do Direito e os demais setores da sociedade. São Paulo: Thompson Reuters; 2020.
  4. Aguiar, KS. Transformação jurídica digital: do uso da tecnologia ao Visual Law. 2022. Available from: https://www.migalhas.com.br/depeso/345132/transformacao-juridica-digital-do-uso-da-tecnologia-ao-visual-law.
  5. Amorim JBN. Fundamentos atuais do processo civil; processo de conhecimento. São Paulo: Manoele; 2004. 1 V.
  6. Santos EFS. Manual de Direito Processual Civil. 15ed. São Paulo: Saraiva; 2011.
  7. Didier Júnior F, Braga PS, Oliveira R. Curso de Direito Processual Civil: Teoria da Prova, Direito Probatório, Teoria do Precedente, Decisão Judicial, Coisa Julgada e Antecipação dos Efeitos da Tutela. 11ed. Salvador: Editora JusPODIVM; 2016.
  8. Savaris JA. Curso de Perícia Judicial Previdenciária: noções elementares para a comunidade médico jurídica. São Paulo: Conceito Editorial; 2011.
  9. Azevedo e Souza B, Oliveira IB. Visual Law: Como os elementos visuais podem transformar o direito. São Paulo: Thompson Reuters; 2021.