Artigo de Revisão

ANÁLISE DO FEMINICÍDIO NO ESTADO DE SÃO PAULO E A INFLUÊNCIA DO ISOLAMENTO SOCIAL DURANTE A PANDEMIA DE COVID 19

Como citar: Araújo LCPN, Miziara CSMG, Miziara ID. Análise do feminicídio no estado de São Paulo e a influência do isolamento social durante a pandemia de COVID 19. Persp Med Legal Pericia Med. 2023; 8: e230204

https://dx.doi.org/10.47005/230204

Recebido em 04/11/2022
Aceito em 09/02/2023

Os autores informam que não há conflito de interesse.

ANALYSIS OF FEMICIDE IN THE STATE OF SÃO PAULO AND THE INFLUENCE OF SOCIAL ISOLATION DURING THE COVID 19 PANDEMIC

Luma Carolyne Pires Negrão de Araújo (1)

http://lattes.cnpq.br/6314763973957840https://orcid.org/0000-0002-3230-5496

Carmen Silvia Molleis Galego Miziara (2)

http://lattes.cnpq.br/6916238042273197https://orcid.org/0000-0002-4266-0117

Ivan Dieb Miziara (3)

http://lattes.cnpq.br/3120760745952876 https://orcid.org/0000-0001-7180-8873

(1) Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Legal, Bioética, Medicina do Trabalho e Medicina Física e Reabilitação, São Paulo-SP, Brasil. (autor principal)

(2) Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Legal, Bioética, Medicina do Trabalho e Medicina Física e Reabilitação, São Paulo-SP, Brasil. (orientador)

(3) Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Legal, Bioética, Medicina do Trabalho e Medicina Física e Reabilitação, São Paulo-SP, Brasil. (orientador)

Email: lumacarolyne@gmail.com

RESUMO

Introdução: Segundo a Lei 13.104 o feminicídio é caracterizado como o assassinato de “mulher por razões da condição de sexo feminino”. Com o início da pandemia de COVID 19, surgiu a preocupação por parte da ONU com a possibilidade do aumento de violência doméstica. O objetivo deste trabalho foi verificar se houve alteração na taxa de feminicídio no estado de São Paulo no período de abril à setembro de 2018 e 2019 (pré pandemia) e 2020 e 2021 (pandemia), além de avaliar a distribuição dos casos por regiões do estado de São Paulo. Material e método: Estudo ecológico, utilizando dados de feminicídio do site da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo e dados do isolamento social do site do Governo de São Paulo. Com revisão de literatura nas bases de dados Google Scholar e PubMed sendo selecionados artigos publicados nos últimos cinco anos. Resultados: Obteve-se um total de 360 casos de feminicídio ocorridos no estado de São Paulo nos períodos em análise, com aumento na média mensal de feminicídios nos meses de março e abril de 2020 e 2021 e o interior se destacou com a maior média mensal. Discussão: O Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2022) apontou uma queda de 1,7% nas taxas de feminicídio no Brasil de 2020 para 2021. Quanto ao estado de São Paulo foi observado uma taxa de 0,6 casos de feminicídios para cada 100 mil mulheres em 2021, e uma diminuição de 24,6% nos índices de feminicídios15. A análise feita nesse estudo, que comparou o número de casos de feminicídio nos meses de março a setembro de 2018, 2019, 2020 e 2021, não encontrou diferença significativa entre os anos, permanecendo a taxa estáveis tanto no período pandêmicos quanto no pré-pandêmicos, exceto ao analisar-se os meses de março e abril destes mesmos anos, nos quais encontrou-se um aumento no número de casos. Conclusão: A pandemia de COVID 19 e a medida de isolamento social instituída durante o período em análise interferiram na incidência dos casos de feminicídio no estado de São Paulo, sendo os municípios do interior os responsáveis pela maior taxa de feminicídio.

Palavras-chave: Violência contra a Mulher, Violência por parceiro íntimo, Homicídio, Coronavírus, Pandemia.

ABSTRACT

Introduction: According to Law 13.104, femicide is characterized as the murder of “a woman for reasons of being female”. The objective of this study was to verify if there was a change in the rate of femicide in the state of São Paulo in the period from April to September 2018 and 2019 (pre-pandemic) and 2020 and 2021 (pandemic, in addition to evaluating the distribution of cases by regions of the state). Material and method: Ecological study, using femicide data from the São Paulo Public Security Secretariat website and social isolation data from the São Paulo Government website. articles published in the last five years were selected. Results: A total of 360 cases of femicide that occurred in the state of São Paulo in the analyzed periods were obtained, with an increase in the monthly average of femicides in March and April 2020 and 2021 and the countryside stood out with the highest monthly average. Discussion: The Brazilian Public Security Yearbook (2022) pointed to a 1.7% drop in femicide rates in Brazil from 2020 to 2021. As for the state of São Paulo, a rate of 0.6 cases of femicide for every 100,000 women was observed. in 2021, and a 24.6% decrease in femicide rates15. The analysis performed in this study, which compared the number of femicide cases in the months of March to September 2018, 2019, 2020 and 2021, did not find a significant difference between the years, with the rate remaining stable both in the pandemic and pre-pandemic periods, except when analyzing the months of March and April of these same years, in which an increase in the number of cases was found. Conclusion: The COVID 19 pandemic and the social isolation measure instituted during the period under analysis interfered with the incidence of femicide cases in the state of São Paulo, with municipalities in the interior being responsible for the highest rate of femicide.

Keywords: Violence agains women, Intimate partner violence, Homicide, Pandemics.

1. INTRODUÇÃO

1.1. CONCEITO 

Segundo a Lei nº.13.104, de 2015,  o feminicídio é caracterizado como o assassinato de “mulher por razões da condição de sexo feminino”, devendo levar-se em conta que por razões de sexo refere-se aquele “crime que envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.(1)                      

O feminicídio é o assassinato de mulheres por sua condição de gênero, ou seja, por serem mulheres estas são submetidas dentro de relações amorosas a situações de opressão, violência física, psicológica, subordinação e exploração, culminando enfim com a sua morte pelo parceiro que se vê como superior ou apresenta um sentimento de posse em relação a esta.(2,3)Segundo Marcela Lagarde estas mortes estão ligadas a impunidade, a omissão, a negligência e a conivência do Estado que não se empenha em criar medidas para a segurança das mulheres. (4)

1.1.1. Diferença entre femicídio e feminicídio

Embora os termos femicídio e feminicídio são empregados na maioria das vezes como sendo sinônimos, o Program for Appropriate Technology in Health os definem de forma distintas, tendo o femicídio como uma forma de oposição ao termo homicídio, sendo portanto o assassinato de mulheres. Em contrapartida o feminicídio abrangeria um conceito mais amplo e específico ao referir-se ao assassinato de mulheres por motivo de gênero,(6) sendo que Lagarde vai além ao implicar o Estado como omisso em relação a estes casos.(7,8)

1.2. BASES HISTÓRICAS

A preocupação da sociedade com a violência contra a mulher surgiu recentemente, com a Conferência Mundial do Ano Internacional da Mulher que ocorreu na Cidade do México, em 1975, com o início do debate sobre os direitos das mulheres (9).No ano seguinte o termo feminicídio foi criado e defendido pela ativista feminista Diana Russell ao testemunhar sobre a morte de mulheres nos Estados Unidos e no Líbano, durante o Primeiro Tribunal Internacional de Crimes Contra as Mulheres, na Bélgica (5).

Na América Latina, a penalização do feminicídio e da violência contra a mulher se iniciou em meados dos anos noventa, com a criação de leis que tipificam o feminicídio ou com a reforma do Código Penal vigente, ou com o estabelecimento de agravantes. Atualmente há 16 países no continente, incluindo o Brasil, que tipificam esse crime, com o Equador e a Bolívia sendo os pioneiros (3, 10).

A violência contra a mulher passou a ser definida no Brasil a partir de 1980, com a criação do SOS-Mulher por militantes feministas que tinham como objetivo o atendimento de mulheres vítimas de violência. Durante esse ano também foram abertas as primeiras delegacias da mulher (9).

No ano de 2006, foi sancionada a Lei no 11. 340 com a finalidade de coibir esse tipo de violência, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha, e é tida como um marco na legislação brasileira, apesar dela ter tido pouco impacto nos óbitos femininos, já que esta visava apenas lesões corporais em decorrência da violência doméstica (2, 3, 10).

Em 2010 houve a criação da ONU mulheres, responsável pela defesa dos direitos das mulheres em nível mundial (11).

A ONU ampliou o conceito de feminicídio , no ano de 2012 durante a Declaração sobre feminicídio (5), sediada na Áustria, definindo-o como:

  1. O assassinato de mulheres como resultado da violência doméstica/violência praticada pelo parceiro íntimo; 2) a tortura e assassinato misógino de mulheres; 3) assassinato de mulheres e meninas em nome da ‘honra’; 4) assassinato dirigido de mulheres e meninas no contexto de conflitos armados; 5) assassinatos relacionados a dotes de mulheres e meninas; 6) assassinato de mulheres e meninas por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero; 7) o assassinato de mulheres e meninas indígenas por causa de seu gênero; 8) infanticídio feminino e feticídio por seleção sexual baseada em gênero; 9) feminicídio relacionado com mutilação genital; 10) mortes por acusações de feitiçaria e 11) outros femicídios relacionados a gangues, crime organizado, traficantes de drogas, tráfico de seres humanos e proliferação de armas de pequeno porte.

            Em 2015, o crime de feminicídio passou a ser tipificado no Código Penal como uma categoria de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos, a partir da Lei nº.13.104, de 2015, que alterou o Art. 121, § 2o e cria o § 7o: (1, 2)

Feminicídio
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

§ 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 . (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018).

            Em 2016, foram criadas as “Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres”, tendo como base o Modelo de Protocolo latino-americano para investigação de feminicídios, documento que tem como finalidade aperfeiçoar os processos de investigação policial e judicial em casos de feminicídio e suas razões (7).

1.3. FEMINICÍDIO NO MUNDO

A taxa de feminicídio em países como Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Costa Rica é em torno de 60% a 70%, porém, as taxas mais altas estão em países como a África do Sul, região do Caribe e Américas do Sul e Central (5,7).O observatório de igualdade de gênero da América Latina e Caribe aponta El Salvador como o país desta região com maior taxa de feminicídio (10,2 para cada 100 mil mulheres) (12); o Brasil é considerado o quinto país com maior taxa de feminicídio. Dentre os 25 países com maiores taxas de feminicídio, 14 deles  fazem parte das Américas do Sul e Central e do Caribe (13).

As principais vítimas são mulheres não brancas, em especial negras, jovens, de baixo poder aquisitivos, que residem em ambiente urbano com segurança pública precária (7,11), migrantes e trabalhadoras do sexo (14).

1.4. DADOS DE FEMINICÍDIO NO BRASIL

O Brasil é considerado o quinto país com a maior taxa de mortalidade, com 4,8 feminicídios por 100 mil habitantes, ficando atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Federação Russa (2, 7, 10).

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2021, em 2020 foi registrado uma taxa de feminicídio de 34,5% no Brasil (1.350 casos), com aumento de 0,7% quando comparado ao ano de 2019. Os estados com maiores taxas são Mato Grosso (3,6 por 100 mil mulheres), Roraima (3 por 100 mil mulheres), Mato Grosso do Sul (3 por 100 mil mulheres) e Acre (2,7 por 100 mil mulheres) e com menores taxas são o Ceará (0,6 por 100 mil mulheres), Rio Grande do Norte  (0,7 por 100 mil mulheres), São Paulo  (0,8 por 100 mil mulheres) e Amazonas (0,8 por 100 mil mulheres) (15).

Quando se analisa o perfil das vítimas deste crime, temos que a maioria dos casos envolve mulheres entre 18 e 44 anos, com uma taxa de 74,7%, sendo que entre estas há um pequeno predomínio na faixa etária de 18 a 29 anos, e em 61,8% dos casos as vítimas são da raça negra contra 36,5% de brancas (15).

Quanto ao local da ocorrência, 54% das mortes ocorreram na residência da vítima, e os companheiros ou ex-companheiros foram implicados como os principais agressores, em 81,5% dos casos, seguido por outros parentes, em 8,3%. Quanto ao horário dos fatos, predominam os períodos da noite e madrugada, em 49,8% das vezes, sendo apontado como os horários mais relevantes das 18 às 24 horas. Por fim, quanto ao instrumento utilizado foi observado que em 55,1% dos crimes armas brancas  foram empregadas, como facas, pedaços de madeira, tesouras etc, diferentemente do que é observado em outros homicídios, onde predominam o uso de armas de fogo (15).

1.5. FATORES IMPLICADOS NA GÊNESE DO FEMINICÍDIO

Ao analisar os índices de feminicídio é de grande importância o conhecimento dos fatores implicados na sua gênese. Caicedo-Roa et al. (2019) cita como alguns desses fatores apontados na literatura a gravidez, baixa escolaridade, consumo de álcool e drogas, distúrbios mentais, problemas financeiros por parte dos agressores, término do relacionamento ou tentativa a pedido da vítima, ciúme excessivo, histórico de violência doméstica na relação, infidelidade e a possessividade por parte do companheiro (5).Em oposição, Orellana et al. (12) observaram que quanto maior o grau de escolaridade maior o risco de sofrer feminicídio, e levantam como possível explicação o fato de que quanto maior a escolaridade menos as mulheres se sujeitam a situação de violência  e vontades dos parceiros, estando assim em maior risco de brigas e consequentemente desfechos fatais.

O desemprego é considerado um importante fator de risco, não só por aumentar o estresse e agressividade, mas também por aumentar o tempo de convívio entre a vítima e o agressor, as condições de moradia também podem ser uma causa a medida em que dificultam o acesso a políticas sociais além de afetar a qualidade de vida familiar quando muitos membros convivem em ambientes pequenos, por fim há a preocupação por parte da mulher de não ter como se sustentar ou onde morar caso faça denúncia. (16)  Regiões com índices socioeconômicos ruins e com altas taxas de violência também são mencionados (11), porém, não são consenso, a medida em que também há evidências de que regiões de melhor desenvolvimento econômico e qualidade de vida apresentam maiores taxas de feminicídio (17).

O uso de arma de fogo previamente em situação de violência doméstica foi implicado no aumento de feminicídio em 40 vezes (18).

Em contrapartida, Meneghel e Portella (7) levantaram pontos diversos como a diferença de idade entre o casal, estado civil não legalizado, diferença de escolaridade, padrão financeiro e laboral, mulheres em situação de tráfico sexual condição na qual são vistas como descartáveis quando não tem mais uso, prostitutas que apresentam risco aumentado em 50 vezes em relação a outras mulheres, devido a serem vistas como propriedade dos homem que lhes pagam, envolvimento em tráfico de drogas por estarem em ambientes nos quais são vistas como meio de obtenção de vingança entre facções.

Hoehn-Velasco et al (19) apontam o uso de álcool a medida em que  este aumenta a agressividade dos indivíduos.

Dados do Ministério da Justiça (7) e de Meneghel e Portella (20) apontam o feminicídio por conexão como outra origem, ou seja, a vítima se interpõe entre um homem que tenta matar ou mata outra mulher.

Mulheres com independência financeira e sexual apresentam maior risco de serem vitimadas a medida em que tendem a enfrentar os padrões impostos pela sociedade, principalmente em lugares nos quais esses direitos ainda não são aceitos amplamente (14).

1.7. PANDEMIA DE COVID-19

Em dezembro de 2019, surgiam na cidade de Wuhan, China, casos de uma doença respiratória cujos sintomas eram febre, tosse seca, astenia, mialgia, cefaléia, diarréia, ageusia, anosmia entre outros, na grande maioria de caráter leve, porém uma em cada seis pessoas apresentavam formas graves, necessitando de tratamento hospitalar. Posteriormente, foi identificado como causador da doença uma nova cepa de coronavírus (SARS-CoV-2) e a doença então foi nomeada como COVID-19, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) (21). Em março de 2020, a OMS declarou a COVID-19 como pandemia e passou a orientar a tomada de medidas de prevenção e contenção da doença como o uso de máscaras em ambiente público, higienização das mãos, distanciamento físico de pelo menos um metro entre as pessoas, isolamento de pessoas doentes, entre outras medidas (9, 21).

No Brasil, em 7 de fevereiro de 2020, foi aprovada a Lei de Quarentena, Lei n°13.979 (22), permitindo a adoção de medidas para o controle da pandemia no país, dentre elas a adoção de isolamento e quarentena (9). No estado de São Paulo, no dia 22 de março de 2020, foi publicado o Decreto no 64.881 que estabeleceu a restrição de atividades em todo o estado, sendo permitido o funcionamento apenas dos estabelecimentos cujas atividades eram essenciais tais como saúde, alimentação, abastecimento, segurança e comunicação social (23).

1.8. PANDEMIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Com o início da pandemia de COVID-19 e a implantações de medidas de isolamento social e de quarentena como forma de tentar inibir o alastramento do vírus, surgiu uma nova preocupação por parte da ONU com a possibilidade do aumento da violência doméstica e, consequentemente, do feminicídio. Esta situação foi percebida com base no aumento de casos de denúncias policiais e serviços de linha direta, além da diminuição das ações policiais e do acesso a serviços de saúde reprodutiva, fechamento de tribunais, abrigos e estabelecimentos de apoio a vitimas de violência (9).

Em revisão integrativa realizada por Lima et al. (24), os autores analisaram cinco artigos, todos apontaram aumento nos casos de violência contra mulher, três deles mostraram aumento nos casos de feminicídio, um artigo não encontrou alteração nos índices de feminicídios, e outro encontrou diminuição nos casos de feminicídio no início da pandemia.

Segundo Ferrara et al. (25) a violência praticada por parceiro íntimo aumentou em diversos países como a França em 30 %, Argentina em 25%, EUA em 12%, na China houve aumento em três vezes do número de casos de violência familiar, e na Itália durante os 10 primeiros meses de 2020 houve aumento de 10% nas ocorrências de homicídios femininos praticados por pessoas da mesma coabitação.

Em estudo realizado no México foi relatado que durante o período de quarentena (março a maio de 2020) houve queda nos casos gerais de violência contra as mulheres em 25%, 20% para a violência doméstica e 28% para a violência sexual. Porém, após este período os crimes voltaram ao patamar anterior.(19) Outros estudos realizados durante a pandemia também identificaram diminuição na criminalidade, como mostrado em estudo realizado na Índia por Poblete-Cazenave (2020) que obteve como resultado queda de 58% na criminalidade, sendo 67% nas ocorrências de crimes contra mulheres, o autor também identificou que a intensidade da quarentena tem impacto na criminalidade.(26) No Reino Unido foi identificado diminuição após uma semana de quarentena em 40% nos relatos de violência doméstica segundo Halford et al. (2020), que levanta como possível causa deste resultado um declínio nas denúncias (27).    

Nos EUA, Abrams (28) identificou queda nas taxas gerais de crimes relatados de no mínimo 35% em diversas cidades, além de declínio em 17,3% nos relatos de violência doméstica (Austin, Chicago, Nashville e São Francisco) e de 38,6% nos casos de estupro, porém, o autor cita Leslie e Wilson que identificaram um aumento de 7,5% nas primeiras semanas de pandemia nos casos de violência doméstica em 14 municípios.

Mohler et al.(29) identificaram aumento no número de chamadas de violência doméstica em Indianápolis e Los Angeles, porém, este aumento não foi significativo o suficiente para impactar nos casos de agressão relatados no geral. Calderon-Anyosa et al. (30), no Peru, identificaram uma diminuição nos casos de homicídios femininos, porém, ressaltaram como possível forma de compensação o aumento nos casos de desaparecimento de mulheres, sendo 62% do total de desaparecimentos.

Na Espanha, Vives-Cases et al.(31) observaram que no segundo trimestre de 2020 houve aumento nas ligações para o número 016 com 12,19 chamadas por 10.000 habitantes, nível não visto dede 2016; algumas províncias apresentaram decréscimo nessas taxas de chamadas. As taxas de mortes por parceiro íntimo diminuíram para patamares observados em 2015 e 2016.

Cohen e Felson (32) justificam a queda dos índices de criminalidade em decorrência da diminuição da atividade econômica e social em tempo de pandemia, além da diminuição das probabilidade de interação entre criminoso e possíveis vítimas. Foran e O’Leary (33) ressaltam que o oposto pode acontecer em decorrência do aumento do consumo de álcool e das taxas de desemprego, com consequente aumento da agressividade individual.

Esse artigo tem como objetivo identificar se houve alteração na taxa de feminicídio no estado de São Paulo no período de abril a setembro de 2018 e 2019 (pré-pandemia) e abril a setembro de 2020 e 2021 (pandemia), considerando a taxa de isolamento social, além de avaliar a distribuição dos casos por regiões do estado de São Paulo.

2. MATERIAL E MÉTODO

O estudo foi desenvolvido no Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Trata-se de um estudo ecológico para análise do impacto que a pandemia de COVID-19 teve na incidência de feminicídio no estado de São Paulo no período de abril à setembro de 2020 e 2021, comparando-se com o mesmo período nos anos de 2018 e 2019.

Os dados referentes a taxa de feminicídio no estado de São Paulo foram obtido através do site da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) no endereço: http://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/violenciamulher.aspx., enquanto os dados referentes à taxa de isolamento social no estado de São Paulo foram obtidos do site do Governo de São Paulo no endereço: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/isolamento/.Estes dados foram tabulados utilizando-se o programa Microsoft Excel.

Os dados referentes às taxas de feminicídio foram analisados através do programa estatístico SPSS® Version 22.2 (SPSS® Inc; Ilinois, USA). As variáveis apresentaram distribuição paramétrica, conforme verificado pelo teste de Shapiro-Wilk. A comparação entre as médias foi feita por Teste-T Independente e a existência de diferença na distribuição das regiões foi verificada pelo Teste de Kruskal-Wallis.      

Quanto aos dados referentes a taxa de isolamento foi realizada a média de isolamento mensal para análise.

O termo de consentimento livre e esclarecido foi dispensado por se tratar de estudo feito com dados de banco de dados público.

A revisão de literatura foi realizada utilizando-se as bases de dados: Google Scholar, Scielo e PubMed, sendo selecionados os artigos publicados nos últimos 5 anos. Os descritores aplicados foram: “Femicide” e “Femicide and COVID-19”. Também foram utilizadas outros artigos de importância para este trabalho referenciados nos artigos encontrados.

3. RESULTADOS

A coleta de dados resultou em um total de 360 casos de feminicídio ocorridos no estado de São Paulo nos meses de março a setembro de 2018 a 2021, representando os períodos de pré-pandemia (2018 e 2019) e pandemia (2020 e 2021), distribuídos mensalmente conforme a Tabela 1. Em 2018 foram 82 casos, 2019 e 2020 foram 96 assassinatos de mulheres cada ano e 86 em 2021.

MesesPré-PandemiaPandemia
2018201920202021
Março8132021
Abril14162110
Maio1619926
Junho61187
Julho165138
Agosto111388
Setembro1119176
Total82969686
Tab. 1: Dados dos casos de feminicídio ocorridos no estado de São Paulo nos anos de 2018 a 2021, divididos por mês. FONTE: Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP)

Para verificar se a média de casos eram semelhantes nos períodos investigados, foi realizado Teste-T independente, que mostrou que não houve diferença estatística na média mensal de feminicídios entre os períodos estudados (p=0,147).

3.1. ANÁLISE POR DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

A verificação de diferença no padrão de casos de feminicídio ocorridos no estado nos mesmos períodos de acordo com cada departamento (tabela 2) mostra maior número de casos nas regionais Interior. 

MesesCapitalDemacroInterior
PréPandemiaPandemiaPréPandemiaPandemiaPréPandemiaPandemia
Março16118927
Abril66731722
Maio106941625
Junho33321110
Julho6563913
Agosto7334149
Setembro107551511
Total4336442991117
Tab. 2 – Dados dos casos de feminicídio ocorridos em cada região do estado de São Paulo nos períodos analisados, divididos por mês Fonte: Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP)

Para verificar se a média de casos foram semelhantes nos anos investigados, a aplicação do Teste-T independente mostrou que não houve diferença estatística em nenhum departamento.

3.2. COMPARAÇÃO ENTRE AS REGIÕES

Em seguida, foi verificado se houve diferença entre os departamentos nos diferentes períodos analisados por meio do teste de Kruskal-Wallis para cada período. No período Pré-pandemia (2018 a 2019) houve diferença estatística na média de feminicídios entre as regiões (p=0,001), no qual o interior se destaca com maior média mensal. No período de pandemia (2020 a 2021) houve diferença estatística na média de feminicídios entre as regiões (p<0,001), mantendo o mesmo padrão pré-pandemia, no qual o interior se destaca com maior média mensal.

3.3. TAXA DE ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Por fim foi realizado a análise da taxa média de isolamento social no estado e na cidade de São Paulo nos meses de abril a setembro de 2020 e 2021, distribuídos mensalmente conforme a Tabela 3.

Meses20202021
CapitalEstadoCapitalEstado
Abril52,3352,142,7643,86
Maio50,749,6740,4141,8
Junho48,4647,2639,5341,4
Julho45,7745,1639,0340,93
Agosto44,4543,9335,740,35
Setembro43,1342,337,3340,1
Tab 3: Taxa média (%) de isolamento social no estado de São Paulo e capital no período de abril a setembro de 2020 e 2021. Fonte: Governo de São Paulo

A tabela mostra que as maiores taxas de isolamento social se deram no início da instituição desta medida, no mês de abril de 2020, com decréscimo progressivo, sendo a taxa média máxima de isolamento social de 52,33% e 52,1% na cidade e no estado de São Paulo respectivamente.

3.4. CORRELAÇÃO DO NÚMERO DE CASOS COM O ÍNDICE DE ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO

Por fim, foi verificado se haveria relação entre o número de casos com o índice de isolamento social no estado. Para isso, foram coletados os índices de isolamento nos meses de março e abril nos anos de 2020 e 2021 e comparados com o número de casos no estado pelo Teste de Kruskal-Wallis, verificando-se que não houve correlação significativa entre essas variáveis (p=0,764) (Tabela 4).

MesesPandemia
20202021
 Nº de casosIsolamento socialNº de casosIsolamento social
Março2052,12143,86
Abril2149,671041,8
Tab 4: Número de casos e índice de isolamento social nos meses de pandemia estudados.

4. DISCUSSÃO

No estado de São Paulo foram identificados 360 casos de feminicídio no período de março a setembro nos anos de 2018 a 2021, sendo 82 casos em 2018, 96 em 2019 e 2020 e 86 em 2021.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2022) apontou uma queda de 1,7% nas taxas de feminicídio no Brasil de 2020 para 2021. Quanto ao estado de São Paulo foi observado uma taxa de 0,6 casos de feminicídios para cada 100 mil mulheres em 2021, e uma diminuição de 24,6% nos índices de feminicídios. (34) A análise feita nesse estudo, que comparou o número de casos de feminicídio nos meses de março a setembro de 2018, 2019, 2020 e 2021, não encontrou diferença significativa entre os anos, permanecendo a taxa estáveis tanto no período pandêmicos quanto no pré-pandêmicos, exceto ao analisar-se os meses de março e abril destes mesmos anos, nos quais encontrou-se um aumento no número de casos.

Os estudos na literatura divergem quanto ao impacto da pandemia de COVID-19 sobre as taxas de feminicídios, em estudo realizado na Espanha observou-se que durante o segundo trimestre de 2020 as taxas de óbito resultante de violência por parceiro íntimo diminuíram para valores observados em 2015, correspondendo a -73,5% do valor observado neste mesmo período em 2019, com posterior aumento durante o 3o trimestre. Os autores enfatizam que esse tipo de ocorrência já foi identificado em outros momentos de crises socioeconômicas, e que estas estariam relacionadas à diminuição de divórcios que são frequentes nestes períodos (31).

Calderon-Anyosa et al. (30) identificaram no início da pandemia uma queda nos casos de homicídio de mulheres de 10 para 1,6 casos por 10 milhões de habitantes, com posterior retorno das taxas à níveis próximos ao pré-pandêmico (5 casos em 10 milhões), os autores observam que os dados condizem com os mostrados pelo Ministério da Mulher.

Poblete-Cazenave encontrou em seu estudo na India evidências de que o grau de severidade do bloqueio aplicado durante a pandemia de COVID-19 é capaz de interferir de forma expressiva nas taxas de violência contra mulheres, demonstrando a medida em que o bloqueio foi capaz de diminuir as ocorrências de violência feminina em 53%, em regiões onde ele foi implantado com maiores restrições o contrário ocorreu, com aumento de 108% desse tipo de crime (26).

É importante destacar que, diferentemente do ocorrido em outros países, onde a quarentena foi implementada de forma eficiente e com boa adesão da população, levando-se em conta que nestes países houve forte monitoramento e controle da população para que estes não saíssem de suas residências sem razões permitidas, em São Paulo, a quarentena não apresentou altos níveis de adesão da população, chegando a uma taxa média máxima de isolamento social de 52,33% e 52,1% na cidade e no estado de São Paulo respectivamente, no mês de abril de 2020, segundo dados obtidos no site do Governo de São Paulo (35), taxas estas que não foram suficientes para impactar no número de casos de feminicídio.

         Níveis de escolaridade e situação financeira da mulher melhores em comparação aos do parceiro são um importante fator implicado na gênese do feminicídio, sendo reconhecido como um evento denominado blacklash (7). Segundo Aizer, a redução na diferença de remuneração entre companheiros diminui a violência contra as mulheres. Bhalotra et al. demonstrou o mesmo efeito ao analisar dados de 31 países em desenvolvimento, nos quais o crescimento dos índices de desemprego de mulheres foi capaz de causar a queda nas ocorrências de violência contra mulher, e o inverso também ocorreu, ou seja o maior número de homens desempregados aumentou esse tipo de violência (19).  No Brasil, segundo o IBGE, houve aumento de 1,6% na taxa média de desocupação no ano de 2020 em relação a 2019, sendo que houve diferença nessa taxa em relação ao gênero, com 11,9% dos homens desempregados contra 16,4% das mulheres, em São Paulo a taxa ficou acima da média nacional com 13,9% em 2020, em 2019 era 12,5%, esses dados podem justificar em parte o aumento nas taxas de feminicídio, a medida que ambos os sexos foram impactados pelo desemprego (36).

Outra razão para os resultados deste estudo pode estar relacionada ao consumo de álcool durante a pandemia, que  também necessita de estudos aprofundados, já que Markowitz (37) atesta que há influencia do consumo de álcool na ocorrência de violência praticada por parceiro íntimo ao encontrar evidências em estudo que a elevação no preço do álcool em 1% foi responsável pela queda desse tipo de violência em 3%. Em estudo feito nos EUA, Sharps et al (38) encontraram como resultado que o abuso de álcool eleva em 2 vezes a ocorrência de feminicídio.Porém, no México, Hoehn-Velasco et al (19) não foram capazes de encontrar evidencias fortes que embasem essa relação durante a pandemia.

Neste estudo também foi observado que quando se comparam as regiões do interior, demacro e capital de São Paulo, o interior é responsável por apresentar índices mais elevados de feminicídio. Uma possível explicação para que tal fato ocorra pode estar relacionado a outro fator que normalmente é implicado nas causas do feminicídio que é a teoria da sociedade patriarcal, responsável pela crença de que a mulher seria propriedade do homem, tida como inferior aos homens, merecendo assim, muitas vezes serem excluídas do direito a cargos políticos e não serem dignas de receberem salários maiores ou até iguais aos homens mesmo quando ocupam cargos iguais, além de muitas vezes serem vista de forma depreciativa e como objeto sexual (6). Esse tipo de pensamento é na sua grande maioria visto de forma mais forte em cidades interioranas (14).

5. CONCLUSÃO

O estudo mostrou que a pandemia de COVID – 19 e a medida de isolamento social instituída durante o período em análise não tiveram correlação significativa com o aumento dos casos de feminicídio no estado de São Paulo levando-se em consideração os períodos de março e abril pré (2018 e 2019) e pandemia (2020 e 2021), além de apontar os municípios do interior como responsáveis pela maior taxa de feminicídio do estado.


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